RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/003/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de março de 2021, página 20.

 O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 62ª Reunião Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
Considerando o inciso XVI do Art. 329 da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico) e o inciso XVI do Art. 3º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que estabelecem que compete ao CMPU elaborar e aprovar seu regimento interno,
Considerando o parágrafo único do art. 14º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que dispõe que poderão ser constituídas Comissões Internas, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos dos órgãos colegiados disciplinados por este decreto.
RESOLVE:
1 - Criar Comissão interna coordenada pela Secretária Executiva do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, para elaborar minuta de seu regimento interno para submissão ao plenário do CMPU, constituído conforme segue:
a) Rosane Cristina Gomes - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ;
b) Julieta Aparecida Tolentino de Abraão - Associação Trabalhadores Sem Terra Zona Oeste;
c) Viviane Manzione Rubio - Universidade Presbiteriana Mackenzie - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
d) Simone Ferreira Gatti - Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP);
e) Enrique Edilson Mineiro - Movimento de Moradia Sem Terra - Leste 1 (MST LESTE 1).
2 - O Procurador do Município, Alexandre Levin, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à Comissão Interna.
3 - Os demais representantes poderão colaborar com o Grupo de Trabalho, participando das reuniões e fazendo sugestões.
4 - Após a aprovação e publicação do novo regimento interno pelo CMPU a presente Comissão Interna será extinta.