RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/001/2021

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo em 09 de março de 2021, página 20.

 O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 62ª Reunião Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o Decreto nº nº 55.750/2014, que regulamenta o processo eleitoral dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Comissão Eleitoral paritária com a finalidade de acompanhar o processo eleitoral de que trata o Capítulo II do Decreto nº 55.750/2014, alterado pelo Decreto nº 57.715/2017, da seguinte forma:
I. no mínimo, 3 (três) representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes), indicados pelas respectivas entidades representadas no CMPU;
II. no mínimo, 3 (três) representantes do Poder Público (titulares e suplentes), indicados pelo Executivo. Parágrafo único. No mínimo, uma das vagas do Poder Público será ocupada por representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, a quem competirá à coordenação da Comissão Eleitoral.
Art. 2º. Caberá à Comissão Eleitoral paritária:
I - definir os termos do edital de eleição dos membros da Sociedade Civil para o CMPU;
II - apoiar o processo de divulgação do processo eleitoral;
III - acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
IV - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;
V - fiscalizar a votação e sua apuração;
VI - lavrar ata de apuração da eleição;
VII - receber e apreciar recursos e impugnações;
VIII - julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
IX - deliberar sobre os casos omissos.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral paritária deverá se reunir em até 7 (sete) dias após a publicação da portaria que a designar, sendo que todas as reuniões serão realizadas em local indicado pela SMUL.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.