Legislação

Regulamento

REGULAMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
CAPITULO I - DA FINALIDADE 

Art. 1 - O objetivo deste regulamento é definir as regras de funcionamento para a 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocada pelo Decreto nº 53.731 de 13 de fevereiro de 2013.
CAPITULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2013, no Palácio de Convenções do Anhembi, Rua Olavo Fontoura 1.209, Santana, São Paulo, SP.Art. 3 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será constituída por: a) Abertura b) Grupos Temáticos e c) Plenária.
CAPITULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 4 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será presidida pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, ou seu representante, conforme estabelecido no Decreto nº 53.731 de 13 de fevereiro de 2013.
Art. 5 - A coordenação da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo ficará à cargo da Comissão Preparatória Municipal presidida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A referida coordenação deverá: a) Relatar as conclusões e resultados da Plenária Final da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo no prazo máximo de 05 (cinco) dias para encaminhamento àCoordenação Estadual. b) Resolver os casos omissos quando a plenária não estiver reunida. Art. 6 - A Mesa Coordenadora dos trabalhos da Conferência será composta por: 01(um) representante do Poder Executivo, 06 representantes dos segmentos indicados pela Comissão Preparatória Municipal, sendo 02 (dois) do segmento movimentos populares, 01 (um) representante dos trabalhadores, 01 (um) dos empresários, 01 (um) das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e 01 (um) das ONGs.Parágrafo único: A mesa coordenadora terá como atribuição presidir a plenária.
CAPITULO IV - DO CREDENCIAMENTO
Art. 7 - O credenciamento será realizado apenas no dia 31 de maio de 2013, das 07:00 às 14:00 horas, nas baias específicas de cada um dos segmentos. Para votar e ser votado o participante deverá estar devidamente credenciado e ser morador da cidade de São Paulo.
§ 1° Os participantes que não se identificarem como parte dos segmentos que compõe a Conferência serão credenciados como ouvintes e terão direito a voz porém não terão direto a voto.
§ 2° Todos os presentes nas filas de credenciamento até as 14h terão assegurados seu direito ao credenciamento e participação na conferência, com o acompanhamento da Comissão Preparatória Municipal.
CAPITULO V - DO TEMÁRIO
Art. 8 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo abordará:
a) O Tema Central: “Quem muda a Cidade somos nós: Reforma Urbana Já!”, será tratado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano na mesa de abertura; b) Os 04 (quatro) Eixos Temáticos propostos pelo Concidades e os 02 temas municipais. São eles: 1. Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano - SNDU; 2. Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU; 3. Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial; 4. Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da Função Social da Propriedade; 5. Plano Diretor Estratégico e a situação urbana do município; 6. Discussão sobre a constituição do Conselho Municipal da Cidade. Art. 9 - Além de discutir, a 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, aprovará até trinta emendas aditivas, supressivas, e ou modificativas, contemplando os quatro temas do texto base; e até 10 propostas de prioridades do Ministério das Cidades para o período 2014 a 2016, que serão encaminhadas à 5ª Conferência Estadual das Cidades. As propostas dos 02 eixos municipais serão indicativas e encaminhadas ao Executivo Municipal.
SEÇÃO I - DA ABERTURA
Art. 10 - O início oficial da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será
marcado pela solenidade de abertura a ser realizada no dia 31 de maio de 2013 às9h00. Art. 11 - A Mesa de Abertura será composta por: Ministro das Cidades, Governador, Prefeito, Presidente da Câmara ou representante por ele indicado, Secretário Municipalde Desenvolvimento Urbano – representando o segmento do poder público –, dois representantes do segmento dos movimentos sociais, um representante de ONGs, um representante do segmento dos empresários, um representante do segmento das universidades, categorias e associações profissionais, todos com direito a fala para saudação dos participantes da Conferência.
SEÇÃO II - DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 12 - Os Grupos Temáticos serão divididos de acordo com os 04 eixos, sendo que para os eixos 01 e 04 (Participação e Controle Social no Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano e Políticas de Incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade), serão disponibilizadas 04 salas, totalizando 06 salas de discussão. § 1° Os grupos discutirão o Texto Base da Conferência, em dois blocos: 1º bloco de discussão: Texto base oferecido pelo Ministério das Cidades, sobre os eixos temáticos da política nacional de desenvolvimento urbano, as prioridades do Ministério das Cidades e as prioridades estaduais. 2º bloco de discussão: Prioridades Municipais – Plano Diretor Estratégico e criação do Conselho Municipal das Cidades.
§ 2º Para a discussão do 1º bloco temático serão reservadas duas horas, para o 2º bloco temático serão reservadas 3 horas de discussão.
Art. 13 - Os participantes optarão pelo grupo temático de sua preferência no momento de credenciamento. § 1º Durante o processo de credenciamento, o sistema de inscrição controlará o número de inscritos por sala, de tal modo que, uma vez atingida a capacidade das salas disponibilizadas para cada um dos temas, possam ser indicadas ao interessado as opções de outros temas e respectivas salas onde ainda haja disponibilidade de vagas.
Art. 14 - Cada Grupo Temático deverá indicar e submeter à plenária final:
a) até 10 propostas aditivas, supressivas e ou modificativas do texto nacional e até 05 prioridades nacionais;
b) Propostas aditivas, supressivas e ou modificativas do texto base municipal a serem apresentadas para conhecimento da plenária.
Art. 15 - Com relação aos temas relacionados à política municipal, não há limite para apresentação de propostas aditivas, supressivas ou modificativas do texto base apresentado. Art. 16 - Os grupos serão compostos de acordo com desejo dos participantes, indicado no momento do credenciamento. Cada grupo discutirá, em dois blocos de discussão: a) o Texto Base Nacional, bem como as prioridades para o Ministério das Cidades. b) o Texto Base Municipal.
Art. 17 - No primeiro bloco o grupo será coordenado por: a) Um expositor, indicado pela Comissão Preparatória, que terá a responsabilidade de introduzir o debate; b) Dois moderadores, 01 indicado pela Comissão Preparatória e 01 eleito pelo grupo, que terão a responsabilidade de organizar o debate – inscrição dos interessados em fazer uso da fala, tempo de fala dos participantes, mediação dos conflitos e encaminhamento das questões de ordem.
c) Dois relatores, 01 indicado pela Comissão Preparatória e 01 eleito pelo grupo,
que terão a responsabilidade de registrar as propostas e, em conjunto com os
relatores dos demais grupos, sistematizar as propostas aprovadas para
apresentação em plenária. O relator indicado pela Comissão Preparatória
deverá necessariamente fazer parte da Comissão de Sistematização Municipal.
Art. 18 - No segundo bloco o grupo será coordenado por:
a) Um expositor, indicado pelo Executivo Municipal, que terá a responsabilidade
de introduzir o debate;
b) Dois moderadores, 01 indicado pela Comissão Preparatória e 01 eleito pelo
grupo, que terão a responsabilidade de organizar o debate – inscrição dos
interessados em fazer uso da fala, tempo de fala dos participantes, mediação
dos conflitos e encaminhamento das questões de ordem. c) Dois relatores, 01 indicado pela Comissão Preparatória e 01 eleito pelo grupo, que terão a responsabilidade de registrar as propostas e, em conjunto com os relatores dos demais grupos, sistematizar as propostas aprovadas para apresentação em plenária. O relator indicado pela Comissão Preparatória deverá, necessariamente, fazer parte da Comissão de Sistematização Municipal.
Art. 19 - As intervenções dos membros dos grupos temáticos deverão ser pautadas no texto base oferecido. Art. 20 - A dinâmica do trabalho em grupo dar-se-á da seguinte forma: a) O moderador inicia o debate do primeiro bloco e apresenta a metodologia que será seguida pelo grupo.
b) O Expositor expõe a temática do Texto Base relacionado ao tema do subgrupo,
durante os 15 primeiros minutos. c) Após a fala do expositor, o moderador lê o texto base e os interessados em fazer propostas (modificativas, supressivas ou aditivas) indicam destaque no respectivo ponto que esta sendo lido. O moderador 02 inscreve os interessados e respectivos pontos de destaque.
d) O moderador 01 abre o debate para que os presentes possam fazer a defesa de suas indicações e apresentar suas propostas modificativas, supressivas e ou
aditivas ao texto base, cabendo uma fala de defesa, quando for o caso. Se não
houver posição contrária à proposta apresentada, não caberá inscrição para
defesa da mesma.
§ 1°. Em todas as fases do debate cada participante terá 03 minutos para apresentar sua proposta e 01 minuto para a sua conclusão, totalizando 04 minutos. As propostas serão apresentadas também por escrito, para que os responsáveis pela sistematização possam registrá-la com maior precisão.
§ 2º Após o debate, o facilitador lê todas as propostas aditivas, supressivas ou
modificativas e, em seguida, lê uma-a-uma para fazer a eleição das 10 propostas que serão encaminhadas para discussão no plenário. Essa fase deverá ser realizada em 30 minutos. § 3ºA mesa (composta pelos moderadores e relatores) poderá fazer sugestões de junção de propostas.
§ 4° As 10 propostas mais votadas do texto base, e as 05 mais votadas das prioridades nacionais, serão levadas à plenária para nova apreciação.
§ 5° A votação será contabilizada por maioria simples.
CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA DE VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
SEÇÃO I - DAS PLENÁRIAS

Art. 21 - A Plenária de votação terá como função aprovar o Regulamento da 6ª
Conferência Municipal da Cidade de São Paulo e debater e votar as trinta emendas do texto base nacional, as dez propostas prioritárias do Ministério das Cidades, as propostas prioritárias relacionadas à política estadual, e as moções apresentadas.§ 1º. As propostas relacionadas ao texto base da política municipal e as propostas relacionadas à política estadual, uma vez aprovadas no subgrupo, serão diretamente registradas nos anais da Conferência, não necessitando de aprovação na Plenária. Art. 22 Será objeto de debate e votação nas plenárias:
a) o Regulamento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo;
b) as 60 (sessenta) emendas do texto base nacional, indicadas pelos(as) participantes presentes nos grupos temáticos, dentre as quais deverão ser aprovadas trinta (30); c) as 30 (trinta) propostas prioritárias Nacional, dentre as quais deverão ser aprovadas 10 (dez); d) as moções. Parágrafo Único. Em caso de empate será permitida a defesa de 02 (dois) minutos e votação das questões não consensuais. Art. 23 As moções serão encaminhadas exclusivamente por participantes credenciados e devem ser apresentadas à Comissão Preparatória da Conferência Municipal da Cidade, até as 18:00 horas do dia 31 de maio.
§ 1° Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 5% (cinco por cento) do número de inscritos na Conferência.
§ 2° Encerrada a votação das emendas do texto base, das prioridades do Ministério das Cidades e das prioridades estaduais, a mesa colocará em votação as moções recebidas, que serão aprovadas por maioria dos votos presentes.
Art. 24 - O resultado da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será
sistematizado e o relatório encaminhado à Coordenação Estadual no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento do evento.
SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS À 5ª CONFERÊNCIA ESTADUALDAS CIDADES
Art. 25 - Serão eleitos 270 delegados (as) divididos por cada um dos 06 segmentos, como se segue, conforme percentual definido no artigo 17 do Regimento da Conferência Nacional: Segmentos % Quantidade
Poder Público - gestores, administradores públicos e Legislativo municipal– são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias; e membros do Legislativo – vereadores. (2/3 executivo e 1/3 legislativo) 42.3% 114
Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores,
movimentos por moradia e demais entidades Voltadas à questão do
desenvolvimento urbano. 26,7% 72 Trabalhadores representados por suas entidades sindicais – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões do desenvolvimento urbano. 9,9% 27 Empresários - entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas à questão do desenvolvimento urbano 9.9% 27 Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. Enquadram-se também conselhos profissionais - regionais ou federais. 7% 19 Organizações não Governamentais - entidades do terceiro setor com atuação na área do desenvolvimento urbano
4,2% 11 Total 100% 270
Art. 26 - A eleição dos delegados e delegadas à 5ª Conferência Estadual das Cidades, que ocorrerá após o horário reservado para o lanche no dia 01 de junho de 2013, será encaminhada da forma que se segue: a) O coordenador da mesa informa a quantidade de delegados (as) por segmento e informa quem é o representante para o qual os dados, das pessoas indicadas de cada segmento, devem ser entreguesquando do término das discussões nos segmentos. Este representante será definido pela comissão preparatória. b) Cada um dos segmentos reúne-se separadamente para a indicação e eleição dos delegados (as) para a etapa estadual. c) Após o debate, os nomes serão enviados ao represente que também será responsável em realizar o preenchimento do instrumental que será lido em plenária de encerramento e encaminhado à etapa estadual.
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - Será assegurado pela Mesa Coordenadora da Plenária o direito à
manifestação, “QUESTÃO DE ORDEM”, aos participantes, sempre que qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado.
§ 1° A “Questão de Ordem” deverá ser direcionada em primeira instância à mesa
coordenadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo indicando o artigo do regimento ou regulamento que teria sido violado.
§ 2° As “Questões de ordem” não serão permitidas durante o regime de votação.
§ 3° Não caberá recurso para as questões de ordem apreciadas pela mesa.
Art. 28 - Nos processos de votação em plenária, somente será realizada a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por contraste ou não houver acordo sobre o resultado apurado pela mesa coordenadora.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Preparatória da Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.
CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Art. 30 - Caberá à Comissão de Sistematização propor a junção de propostas
semelhantes advindas dos grupos de trabalho, destacando para a plenária as redações dos textos considerados semelhantes e a versão final proposta.
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL