Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela SMUL

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-SIC).

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Confira também:

Plano Diretor Estratégico

Lei de Uso e Ocupação do Solo - Zoneamento 

Função Social da Propriedade 

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO)

 

Perguntas

1. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é responsável pela aprovação de quais tipos de projeto?

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento é responsável pela análise de projetos de empreendimentos de Habitação de Interesse Social e Popular (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) de residenciais verticais, residenciais horizontais (nas tipologias casas geminadas e casas superpostas) projetos não residenciais com mais de 1.500 metros quadrados e usos industriais Ind-1a com área total da edificação de até 750 metros quadrados.

Compete também à SMUL a análise de processos de regularização, de segurança da edificação, como pedidos de Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião, para eventos temporários, licenciamento de elevadores e tanques bombas.

É possível conferir as competências de análise da SMUL na íntegra no Decreto 60.061, de 3 de fevereiro de 2021.

2. Como faço para conseguir licença para fazer um evento na rua? 

Quando houver a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas, que ocorram em imóveis públicos ou privados, em terrenos vagos não edificados, logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques, com ou sem cobrança de ingressos, é necessário o Alvará de Autorização para Eventos Temporários. O processo deve ser protocolado na Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU). Na página do site de Alvará de Autorização para Eventos Temporários, estão listados todos os documentos necessários para a emissão da licença.

3. E para conseguir o alvará para locais de reunião?

O Alvará de Funcionamento para Local de Reunião é a licença necessária para o funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões publicas, com lotação superior a 250 pessoas. É preciso que um processo seja protocolado na Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU). Acesse a lista de todos os documentos necessários para o licenciamento desse tipo de edificação.

4. Qual é o procedimento para requerer um desdobro de lote?

O processo de desdobro deverá ser protocolado conforme a competência de analise na Subprefeitura do imóvel ou na SMUL (Decreto 54.213/2013 alterado pelo Decreto 55.036/2014), levando-se em conta as diretrizes do Zoneamento do local do imóvel.

5. Como sei se minha edificação está regular?

Para verificar se a edificação está regular, o ideal é solicitar o Certificado de Regularidade da Edificação - CEDI na página da SMUL.

6. Como faço para saber em que setor da Prefeitura está o meu processo?

Com o número do processo em mãos, no SIMPROC na página da Prefeitura, pode-se acompanhar a tramitação.

7. Posso tirar dúvidas sobre o meu projeto com um técnico da Prefeitura?

O atendimento técnico deve ser feito diretamente na subprefeitura do imóvel ou na Sala Arthur Saboya, de acordo com a competência da aprovação. Há também o Núcleo de Atendimento, onde o munícipe pode tirar dúvidas com o próprio técnico responsável pela análise de seu projeto.

>> Como os atendimentos presenciais estão temporariamente suspensos devido ao Decreto 60.107/2021, foram disponibilizadas formas de contato remota por telefone e e-mail <<

Praça de Atendimento

Processos Deferidos
E-mail: capdpd@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3243-1251/1256

Comunique-se e Indeferidos
E-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3243-1252 | 3243-1253

Autuação de Processos
E-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 3243-1255

Sala Arthur Saboya | Dúvidas técnicas de pré-projeto

Telefone: (11) 3243-1103 ou 3243-1104
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h

Para conferir o endereço e contato dos demais setores e coordenadorias de SMUL, acesse a página de Atendimento ao Púlbico

8. Meu processo foi indeferido. Como faço para pedir um recurso/reconsideração de despacho?

O pedido de recurso/reconsideração de despacho deve ser solicitado da mesma maneira como a primeira solicitação foi realizada. Isto é, se o pedido inicial foi feito em papel, a solicitação do recurso também deve ser feita desta forma. No entanto, se o pedido inicial foi feito pelo SEI, Portal de Licenciamento ou Aprova Digital, o recurso deve ser solicitado pelo mesmo canal.

9. Quais tipos de processos são aceitos via Portal de Licenciamento – Aprova Digital?

Conforme previsto na Portaria nº 38/2020/SEL.G, a partir do dia 30 de setembro de 2020, o protocolo de novos processos de escopo do Aprova Digital passará a ser feito exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.
Consulte o texto da Portaria e verifique a lista de alvarás e certidões que, a partir de agora, são analisados de maneira 100% eletrônica.

10. A medida do meu imóvel no IPTU está errada. Como faço para corrigir?

Todos os assuntos referentes ao IPTU são de competência da Secretaria Municipal da Fazenda.

Acesse o site da Secretaria da Fazenda (IPTU) em prefeitura.sp.gov.br > "Encontre secretarias" > Selecione "Fazenda" > "IPTU" ou clicando aqui.

11. Onde posso obter informações sobre as restrições do imóvel?

As informações sobre o detalhamento do processo, bem como restrições do imóvel. Para isso acesse o site SP Mais Fácil, depois clique no item ""Consulta Preliminar"" no manu do lado esquerdo da tela.
É necessário ter o Número do Contribuinte do Imóvel - SQL para consulta.

Se o imóvel estiver nas zonas indicadas no artigo 59 da Lei 16.402 de 2016 (Lei de Zoneamento), o imóvel terá que atender as restrições da loteadora caso elas existam. Estas informações são obtidas junto ao cartório de registro de imóveis.

12. Meu terreno/lote se encontra em uma área de patrimônio ambiental, ainda posso entrar com o processo?

Com a confirmação que o local se encontra em uma área de patrimônio ambiental, é de responsabilidade da pessoa solicitante (proprietário/responsável técnico) entrar com o pedido de anuência do órgão responsável. Recomendamos que entre em contato com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para verificar a qual órgão deverá ser solicitada a anuência, dependendo do caso. Contato SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente): svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

13. Preciso de autorização para construir em um local considerado “área de contaminação”?

Se a área for considerada “de contaminação”, será necessário autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) contendo toda a documentação da listagem mencionada em ‘’Autuação de Processos Administrativos’’. Para conferir a listagem de documentos entre no site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, clique no item "Áreas Contaminadas" no menu do lado esquerdo, e depois cliquei em "Autuação de Processo Administrativo". Caso receba a anuência do órgão responsável (Cetesb), será possível entrar com o pedido de obra, respeitando as condições estabelecidas pelo mesmo.

14. Onde posso encontrar informações sobre os usos do imóvel?

É possível encontrar informações sobre os usos do imóvel na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS – Lei nº 16.402/2016), onde há resumo de cada categoria de uso (a partir do Artigo 92). No Decreto nº 57.521/2016, é possível conferir mais detalhes, assim como as exigências para os usos residenciais. Já no Decreto nº 57.378/2016, está descrita a classificação detalhada dos usos não residenciais pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) das atividades.

15. Qual a diferença entre o alvará para reforma e o alvará para demolição?

O alvará para reforma deve ser solicitado quando parte da obra existente regular será mantida no terreno. Já o alvará de demolição é somente para os casos em que o terreno ficará sem construção alguma. Neste caso, não há a necessidade do imóvel a ser demolido estar regular.

16. Qual a diferença entre o Certificado de Conclusão (Habite-se) e o Certificado de Regularização?

O Certificado de Conclusão (Habite-se) é o documento que atesta que o imóvel é habitável, enquanto o Certificado de Regularização é o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.

O Certificado de Regularização e o Habite-se são documentos diferentes, porém equivalentes. Se o imóvel foi regularizado, possuirá o Certificado de Regularidade. Se teve o pedido de construção aprovado, foi executado e concluído, então poderá ser solicitado o Habite-se. O imóvel terá um ou outro.

17. Quero realizar uma obra em local de passeio público e vou precisar solicitar tapumes para o entorno. Posso solicitar o alvará para execução da obra juntamente com o alvará de autorização de tapume?

Sim. A princípio, para pedir o alvará de tapume, é necessário já possuir o número do processo de aprovação da obra a ser realizada.

18. É possível entrar com um pedido de alvará para uma edificação que está irregular?

Se a edificação está irregular, só é possível protocolar dois tipos de processos: o de regularização e o de demolição do imóvel.

19. Estou tendo problemas com o site do Portal de Licenciamento. O que fazer?

Entre em contato com a equipe de suporte técnico por meio do e-mail: portaldelicenciamento@prefeitura.sp.gov.br. É importante descrever o ocorrido e, se possível, incluir capturas de tela do erro e o número do protocolo/processo em questão.

20. Como posso tirar dúvidas sobre qual solicitação devo fazer?

A SMUL dispõe de uma equipe de atendimento para esclarecer dúvidas técnicas referentes à legislação edilícia da cidade de São Paulo e seus serviços.

Entre em contato com a Sala Arthur Saboya pelos números: (11) 3243-1103 ou (11) 3243-1104.
Horário para contato: das 13h às 17h - segunda à sexta-feira

21. O que é um Plano Diretor Estratégico (PDE)?

O Plano Diretor Estratégico é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o Município. Elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e deve garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

22. Para que serve o PDE?

O PDE serve para garantir que o desenvolvimento da cidade seja feito de forma planejada, direcionando as ações do poder público e da iniciativa privada para o desenvolvimento do Município e atendendo as necessidades coletivas de toda a população.

23. Qual o contexto da revisão do PDE?

A elaboração do Plano Diretor Estratégico foi o primeiro passo dado pela Prefeitura no processo de revisão do conjunto de leis que fazem parte da política urbana do Município, constituída pelo Zoneamento, Código de Obras e Edificações, Planos Regionais das Subprefeituras e Planos de Bairro.

24. Qual é o grande objetivo do novo PDE?

O novo PDE tem como seu principal objetivo garantir a melhoria da qualidade de vida em todos os bairros. Nas áreas consolidadas, ele diminui o potencial construtivo e impõe um gabarito máximo, garantindo um limite para a produção imobiliária e a preservação da qualidade de vida ao mesmo tempo em que estabelece um aumento do potencial construtivo junto aos corredores de transporte público coletivo que chegam agora às periferias, tendo grande estímulo ao uso misto e à geração de empregos, além de garantias de socialização do espaço público. É um plano para reequilibrar e humanizar São Paulo.

25. Qual o tempo para que o PDE vire realidade?
Não é imediato. Como o Plano Diretor orienta o desenvolvimento da cidade pelos próximos 16 anos, o impacto na vida das pessoas se dará progressivamente ao longo desse período, a médio e longo prazo. Ou seja, vamos começar a perceber os efeitos do PDE daqui 5 ou 6 anos, principalmente as mudanças no padrão construtivo da cidade. Estima-se que já existem projetos de empreendimentos imobiliários protocolados na Prefeitura para os próximos 2 ou 3 anos.

26. E como garantir sua implementação?
Somente o controle social e a participação da população pode garantir a implementação do novo Plano Diretor. E, para isso, está prevista a estruturação de um Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação do PDE.

27.Por que rever o zoneamento?
A motivação de revisão da Lei n. 13.885/04 se dá pela recente aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei n. 16.050/14). Além de instituir uma nova estratégia de ordenamento territorial para enfrentar os desafios históricos e estruturantes e questões contemporâneas do Município de São Paulo – o que, por si só, já ensejaria uma revisão da disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo – o PDE prevê expressamente em seu art. 368 que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo Projeto de Lei de revisão da Lei n. 13.885/04 no prazo de 180 dias.

28. Quais são as principais inovações e mudanças?

1. O novo zoneamento consolida todas as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo numa única lei, o que simplifica todo o processo de sua aplicação, pelos seguintes motivos:
a. Facilita a consulta, uma vez que não será necessário consultar inúmeras leis, decretos e portarias, tal como ocorre hoje.
b. Facilita a leitura, uma vez que é uma lei enxuta, com menos de 200 artigos.
c. Facilita a interpretação da lei, pois a utilização de vários quadros torna mais objetiva e clara todas as consultas.
d. Facilita a compreensão da incidência das regras nos lotes, pois o mapa unificado associado à base cadastral permite uma leitura mais direta sobre o território.
e. Reduz de forma significativa as dúvidas quanto à incidência das zonas, pois não existe mais demarcação de zonas por mapa e por descrição do perímetro em texto (o que gerou conflitos), sendo agora apenas por mapa.
f. Aumenta a segurança jurídica e a agilidade na sua aplicação, pois utiliza parâmetros objetivos, evita a discricionariedade, adota sistemas eletrônicos e prevê procedimentos de licenciamento declaratórios.

2. As zonas foram organizadas conforme três tipos de territórios que se diferem, por um lado, pela perspectiva predominante de transformação, inclusive qualitativa, e por outro, pela perspectiva de preservação, conforme segue:
a. Territórios de transformação: são áreas em que se objetiva a promoção do adensamento construtivo e populacional, das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo.
b. Territórios de qualificação: são áreas em que se objetiva a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem estes territórios.
c. Territórios de preservação: são áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural.

3. Institui dimensões máximas de lotes e quadras, com a finalidade de adequar a inserção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno, melhorar a proporção entre áreas públicas e privadas e evitar a descontinuidade do sistema viário. Ou seja, os lotes e glebas com áreas superiores ao limite deverão ser objeto de loteamento, resultando na abertura de vias, na criação de áreas verdes e na reserva de áreas para equipamentos sociais. Os valores adotados (áreas máximas de lotes e quadras) tomaram por base a quadra como unidade de referência, fazendo com que o limite máximo de área do lote coincida com a dimensão e a proporção de uma quadra. Assim, o regramento novo evita a formação de grandes quadras que geram descontinuidade do sistema viário e que resultam em longas distâncias a serem percorridas, o que é incompatível com a escala do pedestre e com os preceitos da mobilidade urbana sustentável.

4. Inova ao criar a Quota Ambiental, que associa uma perspectiva de qualificação ambiental à produção imobiliária, fazendo com que o processo de produção e transformação do espaço urbano, em especial o adensamento demográfico e construtivo, seja acompanhado de medidas de melhoria da drenagem urbana – como dispositivos de retenção das águas pluviais e soluções paisagísticas voltadas à infiltração da água no solo, quando o solo assim favorecer – e medidas de redução das ilhas de calor e de melhoria da paisagem – por meio da arborização e do plantio de diversas espécies vegetais. A Quota Ambiental exige que lotes com área superior a 500m² atinjam determinada pontuação mínima para obterem o licenciamento e a proposta ainda prevê incentivos para aqueles que pretenderem pontuação superior à mínima ou que apresentarem soluções sustentáveis comprovadas por certificação especializada.

5. Institui a Zona Mista de Interesse Social (ZMIS) e a Zona Centralidade em ZEIS (ZC-ZEIS), com objetivo de fomentar os usos mistos e a geração de empregos nos bairros com predominância da população de baixa renda e regularizar os usos não residenciais existentes. A ZMIS ocorre em territórios anteriormente demarcados como ZEIS-1, que já tenham sido regularizados e urbanizados; e a ZC-ZEIS ocorre em territórios lindeiros às ZEIS-1, que permanecem irregulares e com presença intensa de atividade comercial. Tanto na ZMIS quanto na ZC-ZEIS são permitidos inúmeros usos não residenciais, sem o atendimento de produção mínima de HIS/HMP determinado para a ZEIS-1, e o único uso residencial coletivo permitido é Habitação de Interesse Social – HIS.

6. Facilita a instalação de atividades econômicas no município com vistas à melhor geração de empregos nas regiões periféricas da cidade. Em especial, foram adotadas as seguintes medidas:
a. Maior escala de usos permitidos nas zonas aptas.
b. Eliminação das restrições e condicionantes de uso e ocupação do solo conforme a classificação da via nas zonas mistas.
c. Eliminação da exigência de dispositivos que requerem compartimentos edificados ou espaços livres proporcionalmente grandes em lotes e edificações de pequeno porte, o que gera dificuldade de adaptação, tais como vagas de estacionamento de veículos, espaço para carga e descarga e espaço para embarque e desembarque de passageiros. Para tanto, foram dispensados do atendimento do número de vagas os lotes com área até 250m² e dispensados do atendimento do espaço de carga e descarga os lotes com área até 250m², exceto alguns subsetores localizados nas Macroáreas de Urbanização Consolidada e de Estruturação Metropolitana.
d. Eliminação do atendimento da largura mínima da via para as atividades consideradas de baixo risco econômico e urbanístico em lotes com área até 250m². Isso facilitará a instalação de pequenas atividades não residenciais nas regiões periféricas (onde estão localizadas as vias com menor largura), que não apresentam problemas de saturação viária tal como ocorre no centro expandido.
e. Permite a emissão de licenças de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco em edificações que ainda não estejam regularizadas (a responsabilidade de regularização recai ao proprietário e não ao empreendedor).

7. Facilita a instalação de escolas, creches, hospitais e demais equipamentos sociais, de modo a contribuir com a melhoria da oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social em regiões com carências desses serviços. Para tanto, foram previstas maiores possibilidades de permissão desses usos nas zonas e também nas áreas públicas. No caso das áreas verdes públicas, a possibilidade de implantação desses usos também foi ordenada, estando condicionada à compensação ambiental.

8. Institui mecanismos que contribuem com a mobilidade urbana sustentável:
a. O incentivo à instalação de edifícios-garagem ao redor de estações de trem e metrô localizadas nos extremos das linhas, na integração entre linhas de trem e metrô e quando associadas a terminais de ônibus, de modo a proporcionar a integração de modais de transporte e evitar que os automóveis particulares circulem no centro expandido.
b. A previsão da obrigatoriedade de vagas de bicicleta de forma proporcional à área construída e não ao número de vagas de automóvel.
c. A previsão de vestiário para usuários de bicicleta, de modo a facilitar a utilização cotidiana da bicicleta.
d. O desincentivo ao uso do automóvel particular por meio da redução significativa da exigência do número mínimo de vagas de estacionamento nos empreendimentos, em especial a não exigência nos usos residenciais.

29. Como ficaram os Planos Regionais das Subprefeituras em relação ao zoneamento?
O novo zoneamento definirá as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, que servirão de base para o desenvolvimento da cidade e elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras, o que irá fortalecer os Planos Regionais como instrumento de articulação de políticas públicas urbanas setoriais, integração de ações no território, maximização de recursos públicos destinados ao desenvolvimento urbano e racionalização do uso do patrimônio imobiliário público.

30.Como ficam no novo zoneamento os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana previstos no PDE?
Os eixos existentes e previstos no PDE passaram a ser as Zonas Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU). Essas zonas variam conforme a diferença entre eixo existente (ZEU) e eixo previsto (ZEUP) e conforme a diferença entre macrozona urbana (ZEU e ZEUP) e macrozona ambiental (ZEUa e ZEUPa).

31. Como ficam no novo zoneamento as ZEIS previstas no PDE?
O regramento de ZEIS estabelecido no PDE permanece exatamente como foi previsto. Quanto ao rebatimento territorial foram feitos ajustes de perímetros, exclusões pontuais, com compensações e inserções de novas ZEIS bem como a previsão dos serviços de administração pública serem implantados nestas zonas, tal como previsto no PDE para outros serviços públicos.

32. O novo zoneamento flexibiliza os usos não residenciais nas ZER?
Não. Nas ZER somente os usos residenciais são permitidos, havendo algumas exceções, como no caso dos usos institucionais na implantação de novos loteamentos e a atividade museu.
Vale lembrar que as zonas corredores são constituídas por lotes localizados nas ZER que são lindeiros a vias com fluxo viário mais intenso. As zonas corredores que constam da proposta foram demarcadas a partir dos corredores existentes (Zonas Centralidade Linear em ZER) com adição de alguns novos trechos de vias.

33. Meu terreno esta localizado numa ZEIS. O que posso fazer nesse imóvel?
Se o imóvel tiver área de terreno inferior a 1.000m² nas ZEIS 1, 2, 4 e 5 e inferior a 500m² nas ZEIS 3, fica dispensado do atendimento do percentual mínimo obrigatório de destinação de área construída para HIS 1 e HIS 2.
Se o imóvel tiver área de terreno superior a 1000m² nas ZEIS 1, 2, 4 e 5 e superior a 500m² nas ZEIS 3, deverá atender ao percentual mínimo obrigatório de destinação de área construída para HIS 1 e HIS 2.
Também ficam dispensados do atendimento do percentual mínimo obrigatório de destinação de área construída para HIS 1 e HIS 2, os imóveis que passarem por reforma, com demolição ou ampliação de até 50% da área construída, desde que não apresente mudança de uso.

34. Que usos podem ser feitos nas ZEIS?
As ZEIS permitem usos diversificados, tais como comércio, serviços, usos institucionais, equipamentos sociais, etc., que estão hoje listados no Quadro 2i anexo à Parte II da Lei 13.885/04 e no novo zoneamento constam listados no Quadro 4 – Usos permitidos por zona. São poucos os usos que não são permitidos nas ZEIS, pois o objetivo é mesclar moradia com atividades econômicas, quando o uso não residencial é permitido.

35. Meu terreno esta localizado numa ZEIS. Posso ser desapropriado?
A desapropriação é um instrumento que pode ocorrer para implantação de melhorias urbanísticas: corredores de ônibus, produção de HIS, abertura de viário, parques, entre outras. Sua aplicação não esta vinculada à existência de uma ZEIS, podendo ocorrer em qualquer zona. Vale lembrar que as desapropriações ocorrem somente em locais onde existe um decreto de utilidade pública ou decreto de interesse social com previsão da ação pública a ser executada envolvendo a devida indenização. Logo, um proprietário de terreno em ZEIS não será necessariamente desapropriado.

36. Quem promove a transformação da ZEIS?
Nas ZEIS 1 é o Poder Público que promove o plano de urbanização, envolvendo sempre a comunidade local. Nos demais tipos de ZEIS, a transformação ocorre do mesmo modo como ocorre nas demais zonas: são iniciativas de agentes privados, que adquirem terrenos por meio da compra direta, para promoverem projetos de interesses diversos, mas sempre respeitando as regras das ZEIS. E caso utilizem recursos de programas habitacionais federais, estaduais ou municipais, devem obedecer as regras desses programas.

37. Como ficam as restrições contratuais e convencionais dos loteamentos?
As restrições convencionais e contratuais referentes a dimensionamento de lotes, recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, altura e número de pavimentos das edificações deverão ser atendidas quando mais restritivas que as regras estabelecidas na LPUOS, apenas para as zonas ZER, ZCOR e ZPR.

38. O novo zoneamento permite a ocupação das áreas verdes públicas?
Não, com exceção para a instalação de equipamentos públicos sociais (como escolas, creches e UPA’s) e mediante comprovação da necessidade de instalação conforme carência dos serviços públicos na região e mediante contrapartida ambiental atendida, por compensação em outra área, pela qualificação ambiental com aumento da permeabilidade ou por compensação financeira a ser destinada ao Fundo Municipal de Parques.

39. O lote máximo incide para todos os usos?
Não. Ficam isentos do atendimento do lote máximo: praças e parques públicos; os usos classificados nos grupos de atividade de serviços públicos sociais; aqueles classificados na subcategoria de uso INFRA; base militar, corpo de bombeiros e similares; cemitérios; clubes esportivos e clubes de campo; estádios; usos classificados na subcategoria de uso Ind-2; dentre outros casos.

40. O lote máximo varia conforme a zona?
Sim. Algumas zonas estabelecem o limite de 500m² (ZDE), outras de 10mil m² (ZER, ZPR e ZCOR), a maior parte delas o limite de 15mil m² e algumas delas o limite não se aplica, como na ZEPAM.

41. Como ficam as áreas não computáveis?
Praticamente todas as áreas não computáveis previstas na lei vigente foram incorporadas na proposta de revisão, com alguns ajustes. A novidade esta no fato do limite de área não computável incidir para o conjunto de todas as áreas não computáveis e não somente para as áreas de estacionamento, exceto no caso das áreas não computáveis decorrentes de incentivos urbanísticos previstos pelo PDE.

42. A Quota Ambiental incide em todos os lotes?
Não. Somente para lotes com área superior a 500m², excluídos os lotes localizados inseridos nas Macroáreas de Contenção Urbana e Uso Sustentável e de Preservação dos Ecossistemas Naturais.

43. E a taxa de permeabilidade?
Sim, para todos os lotes em função do perímetro de qualificação ambiental em que se localizam e da área do lote, inclusive para os lotes inseridos nas Macroáreas de Contenção Urbana e Uso Sustentável e de Preservação dos Ecossistemas Naturais, pois as zonas ZEPAM, ZPDSr, ZPDS e ZER tem taxas de permeabilidade específicas.

44. Os incentivos de Quota Ambiental e de Certificação são cumulativos?
Não.

45. Todo empreendimento classificado como nR3 deve ser analisado pela CTLU?
Não.

46. E todo empreendimento classificado como PGT?
Também não.

47. Quais usos são incentivados?
Os estabelecimentos de ensino, os hospitais, os edifícios garagem, os locais de culto e os empreendimentos classificados como de baixo risco (a ser definido em decreto).

48. Como fica o número mínimo obrigatório de vagas de estacionamento no novo zoneamento?
Fica dispensado para usos residenciais e obrigatório para usos não residenciais com as seguintes exceções:
– lotes com área até 250m² não precisam atender o número mínimo de vagas para usos não residenciais;
– lotes com área até 250m² não precisam atender a vaga para carga e descarga, exceto quando localizados nas Macroáreas de Urbanização Consolidada e de Estruturação Metropolitana (alguns subsetores), onde permanece a obrigatoriedade.

49. Como faço para saber qual atividade se enquadra em que grupo de atividade, subcategoria e/ou categoria de uso?
A Prefeitura deverá regulamentar por decreto, no prazo de 180 dias, a listagem de todas as atividades conforme os grupos de atividade previstos na proposta. Pretende-se, ainda, associar a listagem aos códigos CNAE e avançar na definição dos empreendimentos considerados de baixo risco para não atendimento da largura mínima de via.

50. Como ficaram os estoques de potencial construtivo adicional?
A proposta de novo zoneamento não adota o estoque de potencial construtivo adicional por usos e por distritos. Tal eliminação se justifica especialmente pela nova distribuição espacial dos coeficientes de aproveitamento máximos, uma vez que o PDE estabeleceu que os maiores coeficientes deverão ocorrer somente no entorno das estações de metrô, trem e monotrilho e ao longo dos corredores de ônibus (áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana). Ou seja, o PDE, além de eleger a matriz de mobilidade urbana sustentável pautada na prevalência do transporte público sobre o individual e dos modos não motorizados sobre os motorizados, condicionou o uso do solo, especialmente as maiores densidades construtivas e demográficas aos locais com maior oferta de transporte público. Ademais, estabeleceu um conjunto de parâmetros de uso e ocupação do solo que busca a qualificação paisagística, tendo por objetivo melhorar a circulação de pedestres. Com esses mecanismos (que foram recepcionados e aprimorados pelo presente Projeto de Lei), o estoque passou a não fazer mais sentido, uma vez que o controle das densidades passou a ser feito pela nova estratégia de distribuição espacial das maiores densidades urbanas.

51. Como tudo isso foi feito? Como foi a participação da sociedade?
O processo participativo de revisão da lei de zoneamento foi iniciado em novembro de 2013 com o Concurso Nacional Ensaios Urbanos: Desenhos para o Zoneamento de São Paulo. Promovido pela Prefeitura de São Paulo e organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo (IAB-SP), o concurso teve por objetivo democratizar e qualificar o debate sobre o ordenamento territorial, abrindo um espaço de contribuição dos arquitetos para subsidiar o processo participativo de revisão do zoneamento. Com olhar voltado para as inovações propostas no PDE, as propostas elaboradas pelos participantes do concurso possibilitaram debater as diretrizes e inovações trazidas pelo novo Plano Diretor, resultando em 54 trabalhos entregues, 10 trabalhos premiados e 4 menções honrosas.

Em 16 de agosto de 2014, após a aprovação do PDE (Lei n. 16.050/14), foi realizado o seminário de abertura do processo participativo. Nesta ocasião foram apresentados os canais de diálogo e de contribuição, bem como os materiais disponíveis e a agenda de eventos e atividades. Foi disponibilizado um documento de explicação da lei vigente e as diretrizes estratégicas para a revisão do zoneamento.

A partir das questões levantadas pelos trabalhos premiados no Concurso Ensaios Urbanos, foi lançado o Atelier Ensaios Urbanos, uma parceria entre o poder público municipal e 17 instituições de ensino de arquitetura e urbanismo com objetivo de promover a elaboração de ensaios e de experiências projetuais na aplicação dos princípios e regras de uso e ocupação do solo contidas no novo Plano Diretor, como subsídio para os trabalhos da revisão participativa do Zoneamento.

No início do mês de outubro de 2014 foi consolidado um caderno de propostas contendo diretrizes para a revisão, um conjunto de propostas e uma primeira versão dos mapas com as novas zonas. E esse caderno foi disponibilizado na internet, assim como um formulário para o envio de contribuições relacionadas.

Entre os dias 18 de outubro e 6 de dezembro de 2014, foram realizadas oficinas de propostas nas 32 subprefeituras, somando 4.588 participantes e 1.139 contribuições. Além das oficinas presenciais, a população também pôde contribuir através da internet. O formulário disponível na plataforma Gestão Urbana recebeu 4.344 propostas. Essa etapa se baseou no caderno de propostas disponibilizado ao público no início do mês em questão.

Após a sistematização das propostas recebidas nessas 32 oficinas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) consolidou a primeira versão da minuta do Projeto de Lei, que foi disponibilizada ao público em 26 de dezembro de 2014. Também foi disponibilizada na internet a ferramenta Minuta Participativa, aberta ao envio de sugestões durante o período de 30 dias. Foram realizadas 3 audiências públicas para debater a proposta, nos dias 14, 21 e 28 de janeiro de 2015, contando com 1.833 participantes. Esta etapa contou com 263 contribuições recebidas em formulários impressos e 1.565 propostas recebidas pela minuta disponibilizada por internet.

Depois de realizadas as audiências públicas e de sistematizadas as contribuições advindas desses eventos e da internet, foi consolidada a segunda versão do Projeto de Lei, disponibilizada ao público no dia 30 de março de 2015. Com base nessa segunda versão da minuta, foram realizados os Diálogos Macrorregionais nas Subprefeituras em 8 eventos realizados nos dias 11 e 18 de abril de 2015. Esses eventos foram focados na devolução à sociedade sobre as propostas que foram incorporadas e os critérios que balizaram a incorporação das respectivas propostas.
Por fim, com base nas contribuições recepcionadas nos diálogos – organizados em 8 macrorregiões, com a participação de 1.552 pessoas aproximadamente – foi consolidado o presente Projeto de Lei.

O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) acompanharam todo o processo desde o início. Tanto em reuniões individuais quanto em reuniões conjuntas, os respectivos órgãos debateram propostas referentes às diversas etapas da revisão participativa. Paralelamente, foram constituídas pelo CMPU duas comissões internas com representantes da sociedade voltadas exclusivamente para o acompanhamento dos trabalhos técnicos e a metodologia de revisão da legislação do zoneamento.

Todos os materiais foram disponibilizados no site da SMDU na internet: caderno de propostas, minutas (textos, quadros e mapas), os mapas em formato aberto, as apresentações realizadas nos eventos, fotos, listas de presença, relatórios de propostas feitas nos eventos, dentre outras atividades e materiais produzidos.

Quanto às principais questões e conflitos que surgiram ao longo do processo participativo, dois deles merecem destaque:
– o conflito entre a preservação das baixas densidades e a maior diversidade de usos (Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER e Zonas Corredores – ZCOR);
– o conflito gerado pela diversidade social em bairros de urbanização consolidada (demarcação de ZEIS em áreas com oferta de empregos e serviços públicos).

No primeiro caso, foram adotadas medidas que contemplam os dois extremos: por um lado, em sua maioria, foram mantidos os perímetros de ZER, foi mantido o tratamento das restrições convencionais de loteamentos da legislação vigente e criado um tipo de zona corredor com menor diversidade de usos; por outro, foram criadas zonas corredores com maior diversidade de usos e a ampliada a demarcação dessas zonas mais permissivas.

No segundo caso, foram mantidas as demarcações de ZEIS em bairros consolidados, uma vez que a dimensão do lote no qual incide a obrigatoriedade de destinação de área construída para habitação de interesse social (HIS) fica excluída em grande parte das residências instaladas. Assim, os lotes inseridos nestes perímetros de ZEIS somente estarão sujeitos à destinação de área construída para HIS se ocorrer o remembramento de lotes que resulte em lotes maiores que 500m² nas ZEIS 3 e 1.000m² nas demais ZEIS.

52. O que é função social da propriedade imóvel urbana?

A função social, presente na Constituição Federal de 1988, é o princípio norteador do direito de propriedade no Brasil. De acordo com ele, todo bem, seja móvel ou imóvel, rural ou urbano, deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos proprietários.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando seu uso é compatível com a infraestrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis, e simultaneamente colabora para o bem estar da população como um todo.

53. Quais instrumentos urbanísticos a Prefeitura deve aplicar para garantir o cumprimento da função social da propriedade?

Para garantir o cumprimento da função social dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados a Prefeitura pode fazer uso de três instrumentos urbanísticos de aplicação sucessiva, são eles: Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no Tempo (IPTU Progressivo no Tempo) e Desapropriação do imóvel mediante pagamento em títulos da dívida pública

54. O que é um imóvel não edificado?

Imóvel não edificado é aquele com área superior a 500m² que não possui nenhuma edificação, ou seja, cujo coeficiente de aproveitamento é igual a zero. Também são considerados imóveis não edificados, os terrenos com área inferior a 500m², mas que sejam resultado de desmembramento aprovado após a publicação do novo Plano Diretor Estratégico, ou ainda, terrenos contíguos, de um mesmo proprietário e que somados perfaçam área superior a 500 m².

55. O que é um imóvel subutilizado?

Imóvel subutilizado é aquele com área superior a 500 m², cujo coeficiente de aproveitamento é inferior ao mínimo definido para zona na qual está localizado. O coeficiente de aproveitamento mínimo varia entre 0,3 e 0,5)

56. O que é um imóvel não utilizado?

Imóvel não utilizado é aquele que, embora possua edificação que atenda o coeficiente mínimo exigido, tem, no mínimo, 60% de sua área construída desocupada por mais de 1 ano.

57. Qualquer imóvel da cidade que não cumpre sua função social poderá ser notificado?

O Plano Diretor Estratégico estabelece que apenas poderão ser notificados os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados situados nos seguintes locais:
• Zonas Especiais de Interesse Social 2, 3 e 5.
• Perímetros das Operações Urbanas Consorciadas.
• Áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana.
• Subprefeituras da Sé e da Mooca.
• Macroáreas de Urbanização Consolidada e de Qualificação da Urbanização.
• Macroárea de Redução de Vulnerabilidade Urbana (exclusivamente em glebas ou lotes com área superior a 20.000 m²).
• Macroárea de Estruturação Metropolitana (mediante lei específica)

58. O que é a notificação?

É uma comunicação formal ao proprietário, efetuada pela Prefeitura, que após análise criteriosa considerou que o imóvel estava ocioso. É a partir da notificação que os prazos, para que o proprietário tome as medidas destinadas ao cumprimento da função social, começam a ser contabilizados.

59. Há alguma ordem para as notificações?

Sim. O Plano Diretor Estratégico determina que a Prefeitura poderá escalonar as etapas de notificações, através da seleção de áreas prioritárias para a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade.
A regulamentação atual estabelece como prioritários os imóveis ociosos situados nas seguintes áreas:
• Operações Urbana Centro;
• Operação Urbana Consorciada Água Branca;
• Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) 2, 3 e 5;
• Perímetros das Prefeituras Regionais Sé e Mooca;
• Eixo de Estruturação da Avenida Santo Amaro

60. Em 2011 a Prefeitura publicou uma listagem no Diário Oficial de imóveis que não cumpriam sua função social. Ela gerou alguma obrigação legal para os proprietários?

Esta listagem realizada conforme obrigação disposta no Decreto 51.920/10, não gerava qualquer obrigação legal; ela era apenas um chamamento prévio aos proprietários de imóveis que apresentavam indícios de ociosidade.

61. Fui notificado. Por quê?

A notificação ocorre quando a propriedade não está cumprindo sua função social, conforme previsto na legislação. Apenas são notificados os proprietários dos imóveis cadastrados pela Prefeitura como não utilizados, subutilizados ou não edificados.


62. Posso ter acesso ao processo que resultou em minha notificação?

Sim. Basta protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, dirigido ao Diretor do CEPEUC, solicitando as vistas. A decisão será tomada dentro de até cinco dias úteis e o interessado será comunicado por e-mail ou telefone informado em sua solicitação. A partir do deferimento, o interessado terá cinco dias úteis para consultar o processo e tomar apontamentos.

63. Após a notificação quais são os prazos para o cumprimento da função social da propriedade?

Os proprietários de imóveis não edificados ou subutilizados terão o prazo de 1 ano, a partir do recebimento da notificação, para protocolar junto ao órgão competente o pedido de aprovação e de execução de projeto de parcelamento ou de edificação.As obras deverão ser iniciadas dentro de, no máximo, 2 anos, contados a partir da expedição do alvará de execução do projeto, e concluídas dentro de 5 anos, cabendo ao proprietário a comunicação dessas providências ao CEPEUC.

Os proprietários de imóveis não utilizados, por sua vez, terão o prazo de 1 ano, a partir do recebimento da notificação, para ocupar o imóvel, também devendo comunicar essa providência ao CEPEUC.
É importante que as informações prestadas pelos proprietários permitam aferir realmente se o projeto da futura edificação atenderá aos critérios do Plano Diretor, com o fornecimento de cópias das plantas e requerimentos apresentadas para o licenciamento. Isso também vale para a comprovação de uso, apresentando contas de água e luz, fotos, notas fiscais expedidas, etc., que demonstrem que alguma atividade (residencial ou não residencial) de fato passou a ocorrer no imóvel.

64. O que acontece se o proprietário não cumprir os prazos acima?

Caso qualquer um dos prazos não seja atendido, será aplicado o IPTU Progressivo no Tempo, que corresponde majoração anual e consecutiva da alíquota por 5 anos, até o limite máximo de 15%.
O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano, será igual ao dobro daquela do ano anterior, sempre respeitando o limite de 15%.

65. O proprietário notificado poderá se manifestar?

Sim. O proprietário notificado poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da notificação. Na impugnação, ele deverá apresentar os indícios de que seu imóvel cumpre com sua função social.

66. O proprietário de um imóvel que está limpo, conservado e com IPTU pago, deverá realizar edificação ou parcelamento para lhe dar função social?

Sim. A lei exige a edificação no coeficiente de aproveitamento mínimo estabelecido para o uso e ocupação do solo. A manutenção e o pagamento dos tributos fiscais também são obrigações do proprietário, não se confundindo portanto com o PEUC.


67. Há atividades no imóvel que não necessitam de edificações para acontecer. O proprietário está cumprindo a função social da propriedade?

Sim. Os imóveis onde funcionam atividades econômicas que não necessitam de edificação, como, por exemplo, postos de abastecimento de veículos, terminais de logística, quadras e piscinas, depósitos, entre outras atividades, estão cumprindo com sua função social e não deverão ser notificados.
Entretanto, vale lembrar que, para o cumprimento da função social do imóvel, e conforme estipulado pelo Plano Diretor, os estacionamentos rotativos de veículos não se enquadram como atividade que não necessita de edificação.

68. O proprietário não reside no imóvel, ainda assim ele é obrigado a utilizá-lo?

Sim, todo o imóvel deve cumprir sua função social, seja residência do proprietário ou não. Assim, caso o imóvel esteja sob locação ou outro tipo de contrato (comodato, usufruto, etc.), o proprietário permanece obrigado a dar uso, edificar, ou parcelar seu bem.

69. O proprietário de um imóvel notificado poderá vender seu imóvel?

Sim, mas os prazos para dar a ele uma função social continuarão a fluir, agora tendo como responsável o comprador do imóvel, conforme estipulado pelo Estatuto da Cidade.

70. Como posso saber quais imóveis foram notificados pela Prefeitura?

Qualquer cidadão poderá acessar o site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou se dirigir à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), da Subprefeitura mais próxima de sua residência, a fim de obter tais informações.As listagens são atualizadas mensalmente, e o portal Geosampa também apresenta mapas com a localização dos imóveis cujos proprietários foram notificados.

71. Fui notificado, mas não tenho recursos financeiros suficientes para dar alguma função ao meu bem. O que posso fazer?

Uma alternativa para viabilizar financeiramente o cumprimento das obrigações exigidas a partir da notificação é o consórcio imobiliário.
O consórcio imobiliário consiste em um acordo, entre o proprietário e a Prefeitura, no qual este último recebe o terreno, edifica ou urbaniza, e após a conclusão das obras, transfere ao proprietário tantas unidades imobiliárias quantas bastarem para ressarci-lo, considerando o valor do terreno à época da notificação.

72. Como posso tirar outras dúvidas, caso seja notificado.

Agende um atendimento pessoal, sempre às terças e quintas, pelo endereço eletrônico dcfsp@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 3113-7872.
 

73. Protocolamento de Processos em DEUSO
Para o Protocolamento de Processos na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), entre em contato com a Praça de Atendimento – 8º andar da R. São Bento, 405, sendo necessário o agendamento prévio através do telefone (11) 3243-1255.

Os documentos necessários devem estar digitalizados em pen-drive. Para demais dúvidas sobre os documentos necessários e abertura de processos em SMDU/DEUSO acesse o site da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento ou através do site da prefeitura no link abaixo:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/urbanismo/index.php?p=238135

 

74. Atendimento à COMUNIQUE-SE no período emergencial
Processo SEI:
O atendimento pode ser feito pelo e-mail: atendimentoaopublicosmdu@prefeitura.sp.gov.br

Processo físico:
Nos termos do Art. 1º do Decreto nº 59.449, DE 18 DE MAIO DE 2020, estão prorrogados até 30 de junho de 2020 a suspensão de prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos. Fica a suspensão sujeita à prorrogação em caso de edição de novo Decreto.

 

75.Módulo de viabilidade no Empreenda Fácil (RLE)
Para processos de Licenciamento de Atividade (RLE) o interessado poderá verificar a viabilidade da atividade pelo site do Empreenda Fácil: http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br

O primeiro Módulo de Viabilidade poderá gerar três situações:

PASSÍVEL: onde o interessado poderá avançar para as próximas etapas para prosseguir com o licenciamento.

NÃO EXECUTADO: Essa opção ocorre por alguns motivos, dos quais compete à DEUSO:
• Atividade sem enquadramento no Decreto de usos 57.378/2016;
• Lote encravado;
• Zona de uso indefinida, ZOE e ZEP;
• Mais de uma zona de uso no lote, exceto para ZER.

Para lotes com duas ou mais zonas de uso, caso a atividade a ser instalada seja permitida nas zonas de uso incidentes no lote, observando o Quadro 4 da Lei nº16.402, de 2016 e suas categorias de uso permitidas na zona de uso incidente, em conjunto com o Anexo Único do Decreto de usos nº 57.378, de 2016, que dispõe das classificações dos CNAE, o processo de viabilidade poderá continuar até o módulo 4 - "Registro no município", de modo eletrônico, possibilitando o registro da empresa na esfera municipal, realizando a etapa de licenciamento na subprefeitura correspondente.

NÃO PASSÍVEL: Nas competências desta DEUSO, em casos que a atividade não é permitida na zona de uso do lote correspondente. Caso a informação não seja relativa à zoneamento, orientamos entrar em contato com o sistema através do contato 156 ou pelo portal internet link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br


76. Enquadramento de atividades ou códigos CNAE, nos casos previstos no artigo 14 do Decreto Municipal 57.378/2016
Em casos de enquadramento de atividades ou códigos CNAE é necessário protocolar um processo administrativo no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, solicitando o enquadramento da atividade e vinculação do código CNAE com a atividade urbanística a ser desenvolvida.

Os documentos necessários para abertura de processo administrativo podem ser consultados na Portaria 103/2019, constante no site da SMDU:

http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-desenvolvimento-urbano-smdu-103-de-17-de-julho-de-2019


77. Em que situação é emitida a Certidão de Uso e Ocupação do Solo?
A Certidão de Uso e Ocupação de Solo é emitida somente para fins de licenciamento ambiental, nos termos do §1º do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997, conforme Portaria nº 103/2019/SMDU.

Para o protocolamento de Processos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU entre em contato com a Praça de Atendimento – 8º andar, da R. São Bento, 405, sendo necessário o agendamento prévio através do telefone (11) 3243-1255.

Os documentos necessários devem estar digitalizados em pen-drive.

Para demais dúvidas sobre os documentos necessários e abertura de processos em SMDU/DEUSO acesse o site da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento ou através do site da prefeitura no link abaixo:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/urbanismo/index.php?p=238135

 

78. Reforma com mudança de uso – Outorga Onerosa
Informamos que a Resolução CTLU SMDU.AOC.CTLU/002/2020 trata do valor da contrapartida da Outorga Onerosa para o caso de reforma com mudança de uso, podendo ser consultada pelo link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/ctlu/index.php?p=294139

 

79. Onde consulto o zoneamento do meu lote? (Ficha de Zoneamento)
A ficha de Zoneamento é obtida através da plataforma GEOSAMPA, contemplando os dados integrados ao banco de zoneamento - SISZON, banco interno à Prefeitura, com manutenção diária.

Passo a Passo:

1. Acesse o site http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx# ;
2. No menu, acessar o ícone PESQUISAR (lupa), Aba ZONEAMENTO;
3. Preencher as informações solicitadas (S= Setor; Q= Quadra; L=Lote, sem dígito verificador);
4. Liste e preencha o código de identificação.
5. Você poderá imprimir a ficha sem necessidade de consulta presencial.

Caso haja alguma dúvida em relação à informação fornecida pela Ficha de Zoneamento e a lei, pedimos que entre em contato pelo e-mail atendimentoaopublicosmdu@prefeitura.sp.gov.br, elencando as inconsistências encontradas, para verificação.


80. Consulta de área em perímetro vetado/ ZOE ou praça/canteiro, qual o primeiro passo?
As deliberações da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), correspondentes ao zoneamento da Lei nº 16.402/2016 referentes às inconsistências da lei quanto à zona e aos índices e parâmetros vinculados ao território passíveis de espacialização, podem ser consultadas via Plataforma GEOSAMPA pela camada "Deliberações CTLU" > legislação Urbana > Zoneamento Lei 16.402/2016.

Link plataforma GEOSAMPA: http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx

Caso ainda não haja deliberação, orientamos para que protocole um processo administrativo de consulta.

Para o Protocolamento de Processos na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL entre em contato com a Praça de Atendimento – 8º andar da R. São Bento, 405, sendo necessário o agendamento prévio através do telefone (11) 3243-1255.

Os documentos necessários devem estar digitalizados em pen-drive e atender aos requerimentos do Decreto 57.536/2016.

Para demais dúvidas sobre os documentos necessários e abertura de processos em SMDU/DEUSO acesse o site da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento ou através do site da prefeitura no link abaixo:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/urbanismo/index.php?p=238135

 

81. Onde encontrar “ZEUP E ZEMP” ativados por decreto?
Os casos ativados por Decreto podem ser consultados via Plataforma GEOSAMPA pela camada "ZEUP e ZEMP ativados por Decreto" > legislação Urbana - Zoneamento Lei 16.402/2016.

Link plataforma GEOSAMPA: http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx

 

82. Onde encontrar os complexos de saúde reconhecidos pela Prefeitura?
Os complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, bem como suas áreas envoltórias são instituídos, obedecendo as disposições do art. 115 da lei 16.402/16.

Os complexos já reconhecidos podem ser consultados via Plataforma GEOSAMPA pela camada "Complexos de saúde existentes – art. 115" > legislação Urbana > Zoneamento Lei 16.402/2016.

Link plataforma GEOSAMPA: http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx

 

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