Competências e Atribuições

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL foi recriada em 31 de dezembro de 2020, por meio do Decreto nº 60.038/2020 e regulamentada pelo Decreto nº 60.061/2021, de 3 de fevereiro de 2021, com a responsabilidade de coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, bem como formular e executar a política de licenciamento e controle urbano do parcelamento, uso e ocupação do solo. Em 27 de julho, o Decreto nº 62.602/2023 modificou parcialmente a estrutura organizacional da secretaria.

Estão entre as atribuições da Secretaria licenciar as edificações e equipamentos - no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização - e o parcelamento do solo, assim como licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos e assemelhados, normatizando a aplicação e regulamentação da legislação, especialmente no que se refere às regras oficiais de segurança e acessibilidade.

A SMUL também é responsável por desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos.

O ordenamento territorial, traduzido em licenciamento edilício e no controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano é competência municipal prevista pelo art. 30 da Constituição Federal de 1988, ratificada pelo Estatuto das Cidades e pela Lei Orgânica do Município, e detalhada no Plano Diretor Estratégico de São Paulo.