Os fundos municipais são instrumentos especiais que concentram determinados recursos para a realização de atividades ou projetos municipais específicos.
No cotidiano da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) os programas são essenciais para o atendimento do interesse público dessa maneira, é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros para a realização desses programas. Assim, mediante autorização legal a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pode associar receitas a esses programas, garantindo sua realização.
O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos.
O Decreto Municipal 56.871/16, dispõe sobre novas regras para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, gere os recursos do fundo, observado o disposto na Lei 17.109/2019 - Código Municipal de Defesa do Consumidor - artigo 15 § 1º e no Decreto 58.414/2018 - artigo 22.
>>O FMDC está em processo de implementação e não houve movimentação.<<
Demonstrativos Contábeis:
Acompanhamento de Execuções Orçamentárias de 2020
Boletim da Receita por Fonte de 2020
Publicações dos Baçanços Financeiros e Orçamentários de 2020
Acompanhamento de Execuções Orçamentárias de 2019
Boletim da Receita por Fonte de 2019
Publicações dos Balanços Financeiros e Orçamentários de 2019
Acompanhamento de Execuções Orçamentárias de 2018
Boletim da Receita por Fonte de 2018
Publicação do Balanço Orçamentário e Execução Orçamentária de 2018
Acesse o Portal da Transparência e acompanhe a legislação dos Fundos.
>>Até o presente momento, não houve arrecadação para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC<<