A empresa é uma subsidiária da companhia Suíça Medartis AG especializada na fabricação de produtos e tecnologias, como placas e parafusos voltadas ao setor de osteossíntese (procedimento cirúrgico que visa restaurar a continuidade anatômica dos ossos), e adquiriu, em 2017, a brasileira Extera Importação e Exportação Ltda, contra quem foi instaurado um Processo Administrativo de Responsabilização da Pessoa Jurídica pela prática de infrações previstas na Lei Anticorrupção, relacionadas a licitações no Município de São Paulo.

De acordo com as regras da legislação anticorrupção, a Medartis Importação e Exportação Ltda. sucedeu a Extera Importação e Exportação Ltda quanto à responsabilidade pelos fatos ilícitos imputados e procurou voluntariamente a Prefeitura para relatar outras condutas descobertas em investigações internas lideradas por sua área de Compliance e firmar o acordo de leniência.

Durante todo o processo negocial com a CGM, a empresa colaborou ativamente, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelas condutas indevidas cometidas pela empresa adquirida antes da operação societária.

Os atos identificados como irregulares ocorreram entre os anos de 2011 e 2017 e envolveram a oferta de vantagens indevidas a médicos que atuavam em hospitais municipais com o intuito de favorecerem o uso de produtos vendidos pela então Extera Importação e Exportação Ltda. Apurou-se que o oferecimento das vantagens indevidas consistia no financiamento de reformas e no pagamento de passagens áreas para profissionais médicos, entre outras condutas. Também há indícios de direcionamento de editais nas licitações públicas.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, a empresa entregou informações e elementos que irão auxiliar na responsabilização de agentes públicos que tiveram condutas inadequadas no exercício da função pública e comprometeu-se a implementar melhorias em seu programa de integridade já existente, assegurando a prevenção de novos ilícitos, privilegiando a ética e a transparência na condução de seus negócios.

Entenda o caso

A CGM instaurou, em 2016, duas sindicâncias administrativas para apurar possíveis irregularidades em contratações da então Autarquia Hospitalar Municipal, envolvendo empresa para o fornecimento em consignação de materiais para cirurgia de trauma ortopédico, com comodato de equipamento e instrumentais.

A primeira sindicância decorreu de denúncia anônima recebida pela ouvidoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP). Já o segundo procedimento, originou-se do relatório de auditoria realizado pela Coordenadoria de Auditoria Geral da CGM que constatou a assinatura de um contrato de emergência com valores muito superiores ao proposto por outra participante. Pela conexão entre os objetos e coincidências na atuação de agentes públicos, optou-se pela consolidação das análises e conclusões em um único processo.

Ficou constatado, na apuração feita pela Controladoria, a existência de indícios de contratações públicas em desconformidade com a legislação. A conclusão das sindicâncias em 2018 resultou em procedimentos para a responsabilização de alguns agentes públicos envolvidos e no Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa fornecedora dos materiais cirúrgicos, então Extera Importação e Exportação Ltda. 

Durante as investigações da CGM, a Extera Importação e Exportação Ltda, citada nas irregularidades, foi adquirida pela Medartis Holding AG, transformando-se em sua subsidiária brasileira.

Por sua vez, a Medartis Importação e Exportação Ltda, seguindo as rigorosas práticas de compliance da empresa, por livre e espontânea vontade, compareceu à CGM em abril de 2019 e manifestou interesse na celebração de Acordo de Leniência. A empresa passou a ser a responsável colaboradora do Acordo de Leniência firmado pela CGM, com a indicação de evidências colhidas em suas investigações internas, aliadas aos indícios pré-existentes apontados pela Administração Pública Municipal.

Entre abril de 2021 e abril de 2023, as negociações foram intensificadas, garantindo a presença de todos os elementos legais e regulares para a firmar o acordo, que entre outros valores contempla o integral ressarcimento ao erário municipal.

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
Telefone:
 
3113-8813
E-mail: 
imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Sala de imprensa: 
imprensa.prefeitura.sp.gov.br
Facebook I Twitter I Instagram I TikTok I YouTube I Acervo de Vídeos I LinkedIn