Servidores da Prefeitura de São Paulo serão autorizados a trabalhar em regime de home office

Medida não será aplicada aos servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais, especialmente os necessários para o combate da pandemia

Os servidores da Prefeitura de São Paulo maiores de 60 anos, gestantes e lactantes, além dos que regressaram recentemente de viagens internacionais para áreas endêmicas e não endêmicas, e dos servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus segundo as autoridades de saúde e sanitária, serão autorizados a trabalhar em regime de teletrabalho.

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Decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (17/03) e prevê a realização das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial.

A instituição do regime de teletrabalho no período de emergência está condicionada a manutenção diária nas unidades com servidores suficientes para garantir o atendimento, e a inexistência de prejuízo ao serviço.

O regime de home office também poderá ser instituído no curso do período de emergência, à critério e nas condições definidas pelo titular do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

Caso o órgão não consiga implementar o regime de teletrabalho é recomendável que evitem escalar, pelo período de emergência, servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 anos, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas, realocando-os para realização de serviços.

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De Secretaria Especial de Comunicação