VIDEOTECA da Secretaria Municipal de Justiça

O primeiro catálogo audiovisual coletivo que traz a série: "Relações Étnicos Raciais" como pauta e implementação dos Direitos Fundamentais e enfrentamento ao racismo, com reais percepções de diferenças em sociedades como a brasileira, marcada por descontinuidades e por preconceitos.

A Secretaria Municipal de Justiça com apoio da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e com o desenvolvimento, assessibilidade em libras realizado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, apresenta um importante e relevante trabalho de coletânea audiovisual com apoio e conteúdo preparado por cientistas sociais, juristas, professores e comunicadores que orientam sobre o enfrentamento ao racismo.

É a VIDEOTECA "Relações Étnicos Raciais", sendo o primeiro catálogo audiovisual coletivo, que traz como pauta a implementação dos Direitos Fundamentais com reais percepções de diferenças em sociedades como a brasileira, marcada por descontinuidades e por preconceitos.

 

 

Com uma linguagem audiovisual e diversificada. A VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais" está disponível no Canal YouTube da Secretaria Municipal de Justiça. 

 

APRESENTAÇÃO: Prof.ª Dr.ª Eunice Prudente, Secretária Municipal de Justiça

Assunto: VIDEOTECA "Relações Étnicos Raciais" como uma forma de enfrentamento ao racismo 

A Secretaria Municipal de Justiça, juntamente com professores, juristas, cientistas, jornalistas, "todos, todas e todex" reunidos na missão de exaltar os valores embasados na nossa Constituição, que nos orientam na luta pelos Direitos Humanos e Fundamentais e pelo fim do racismo na sociedade. Trata-se de um feito histórico da gestão municipal do Prefeito Ricardo Nunes com parcerias, colaborações e apoios intensificando o trabalho conjunto intersecretarial.

A VIDEOTECA é um trabalho coletivo nasce nesta primeira temporada com conteúdo multidisciplinar objetivando frentes das políticas públicas com cotidianos perceptíveis de diferenças, das marcantes descontinuidades e de preconceituosos comportamentos que ainda temos atualmente na sociedade brasileira, mesmo sabendo que 54% da população brasileira é negra (dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | IBGE).

O convite que a Secretaria Municipal de Justiça faz por meio da VIDEOTECA é para seguir o caminho do conhecimento, da eliminação do racismo, demonstrando que a diversidade racial é, sem dúvida, um valor institucional apontando onde estão as situações de injustiças e como a população negra precisa das mobilizações de todos para o fim da discriminação racial.

Entre! Acesse! Compartilhe! Torne a VIDEOTECA "Relações Étnicos Raciais" um instrumento de transformação e conscientização.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais"
Duração: 04'22"



VIDEOTECA "Relações Étnicos Raciais"

 

Selecione por Autor (a) Participante ou pelo 

Inicial: Eunice Prudente 

Adriano Rossetti | Alessandra Benedito | Antônia Aparecida Quintão | Camila Torres Cesar | Denise Auad | Dennis de Oliveira | Edna Maria Araújo | Elisa Lucas Rodrigues | Elizeu Soares Lopes | Ewan Michael Eflidon | Irapuã Santana do Nascimento da Silva  | Joung Won Kim | Juarez Tadeu de Paula Xavier | Kabengele Munanga | Ligia Santos Mascarenhas | Pedro Henrique Abreu Benatto | Renato Ferreira | Silvia Cerqueira | Sinvaldo José Firmo | Wagner Gomes Salomão

 

Selecione por TÍTULO DO CAPÍTULO que deseja assistir da VIDEOTECA:

Inicial: VIDEOTECA "Relações Étnicos Raciais" como uma forma de enfrentamento ao racismo

 

 



 

TÍTULO DO CAPÍTULO: Representação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Caso Simone André Diniz. Luta Antirracista

Resumo: No dia 02/03/1997, Simone André Diniz (na época com 19 anos) foi recusada na vaga de empregada doméstica por ser negra. No processo movido contra a empregadora, teve seu pedido negado e arquivado pela justiça brasileira. Naquele mesmo ano, não satisfeita, denunciou o caso à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Com o passar do tempo, só no ano de 2006, ocorreu decisão na qual o Brasil foi o primeiro país da América Latina a ser responsabilizado por não punir crimes de racismo. Teve que cumprir diversas recomendações dadas pela CIDH, inclusive pagar uma indenização de R$ 36 mil e custear um curso universitário à vítima. O caso Simone André Diniz se tornou exemplo da lógica de enfrentamento ao racismo sexista e classista que rege as relações de emprego doméstico no Brasil.

Autor Participante: Dr. Sinvaldo José Firmo

  • Advogado integrante da Coordenação da Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
  • Vice-Presidente da Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Subseção Itaquera (Zona Leste. São Paulo/SP);
  • Coordenador Jurídico do Instituto Negro Padre Batista (INPB);
  • Membro do Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo (SASP).

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais"
Duração: 06´54"



 

 

TÍTULO DO CAPÍTULO: A Resistência dos Quilombos Ecoa até aos dias de hoje aplicando por meio de Assistência e Legislação no Combate ao Racismo

Resumo: Do sequestro dos negros em 1528 do continente africano (*) (refere-se ao tráfico negreiro, nome que se dá ao sequestro de negros africanos, durante o período colonial, na condição de escravos) para trabalhar como escravizados no Brasil. Os negros nunca aceitaram essa posição, provocando muitas rebeliões, como a resistência dos quilombos. Mesmo surgindo uma das primeiras leis, a Afonso Arinos em 1951, que tratava de discriminação e racismo. (*)A Lei Afonso Arinos é uma lei proposta por Afonso Arinos de Melo Franco e promulgada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951 que proíbe a discriminação racial no Brasil. É o primeiro Código Brasileiro a incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça e cor da pele. Depois da lei Caó(**) em 1989, transformando o racismo em crime inafiançável e imprescritível.  (*)Lei 7.716/89, também conhecida como Lei Caó, tipifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A lei recebeu esse nome em homenagem ao seu autor, deputado Carlos Alberto Oliveira, chamado de Caó e, ainda, hoje, infelizmente, persistem essas questões. No âmbito e contexto atual, temos na capital Paulista, 08 Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial. São casas, com uma estrutura que conta com advogados, assistentes sociais e psicólogos, prontos para acolher as denúncias e orientar as vítimas, seguindo a luta e a resistência dos quilombos ecoando e/ou na luta contra o racismo.

Autora Participante: Prof.ª Elisa Lucas Rodrigues

  • Atual Secretária Executiva Adjunta de Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da cidade de São Paulo (SMDHC);
  • Graduação em Letras pela Faculdade Barão de Mauá;
  • Foi Presidente do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo (por 6 anos). 
  • Destacam-se os trabalhos, entre muitas contribuições:   • Implementação da Lei 10.639/03, que obriga o Ensino da História da África e do Afro-brasileiro, com o Projeto “São Paulo: educando pela diferença para a igualdade” em parceria com a Secretaria Estadual de Educação.  • 1º Seminário sobre saúde da População Negra (2004) que resultou a implantação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra e em diversas cidades no Estado de São Paulo.
  • Coordenadora Estadual de Políticas para População Negra e Indígena em São Paulo (2012); 
  • Presidiu a III Conferência sobre Políticas de Promoção de Igualdade Racial de São Paulo (2013);
  • Participação na elaboração na Lei 1259/15, que institui a pontuação diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas em concurso público.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 03´56"

 



TÍTULO DO CAPÍTULO: O Empoderamento da Mulher Negra

Resumo: Após a fim da escravidão no Brasil, em 13/05/1888, a Lei Áurea, oficialmente Lei n.º 3.353,  de 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. O processo de abolição da escravidão no Brasil foi gradual, e a Lei Áurea foi precedida pela Lei Eusébio de Queirós, de 1850, que proibiu a entrada de africanos escravizados no Brasil; pela Lei do Ventre Livre, de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de mães escravas a partir de então; e pela Lei dos Sexagenários, de 1885, que tornou livre todos os escravos com sessenta anos de idade ou mais. No dia seguinte, jogadas a própria sorte, as mulheres negras tiveram que assumir o protagonismo da chefia de seus lares, arcando com a reponsabilidade de serem os sustentáculos das suas famílias; para tanto, elas utilizaram dos seus tabuleiros e das suas criatividades e foram para as ruas, sendo essa a forma de ingresso no mercado informal, como vendedoras ambulantes. Dessa época, até hoje, o empoderamento da mulher negra vem se consolidando na sociedade no todo e em todas as esferas de poder.

Autora Participante: Dr.ª Sílvia Cerqueira

• Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA);
• Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Nacional);
• Presidente da Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes;
• Membro da Associação Nacional de Mulheres de Carreira Jurídica.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 03´06”

 



TÍTULO DO CAPÍTULO: Determinantes Sociais de Saúde

Assunto: Desde 1946, a Organização Mundial de Saúde (OMS) mudou o conceito de saúde. Hoje a gente não encara mais um indivíduo saudável como alguém que não tenha doença, a gente enxerga alguém saudável, aquele que tem um bem-estar global, físico, mental, sexual. Isso significa que não é só o meu corpo que precisa estar bem. Mas, todo ambiente em que eu estou, a cultura em que eu estou inserido, os fatores econômicos; tudo isso vai interferir para eu estar bem e ficar ou não doente, daí a questão dos Determinantes Sociais de Saúde.

Autora Participante: Dr.ª Ligia Santos Mascarenhas

Médica ginecologista (Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Famerp);
Especialista em PTGI e Sexualidade Humana;
Assessora Técnica de Saúde da População Negra (São Paulo - SP);
Atuação em frentes na elaboração de Políticas Públicas no Sistema Único de Saúde – SUS, com especial atenção à saúde da população negra.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 06′08"

 



 

 

TÍTULO DO CAPÍTULO: Doença Falciforme na População Negra

Assunto: A Anemia Falciforme (*) é uma doença genética e hereditária causada por anormalidade de hemoglobina dos glóbulos vermelhos. Eles perdem a forma de disco, ficando enrijecidos e deformados, tomando a forma de foice - daí vem o nome da doença-; trata-se de uma mutação genética transmitida de pais para filhos quando ambos os pais passam esses genes alterados para o filho e para filhos. O que acontece nessa alteração?Os glóbulos vermelhos sanguíneos responsáveis por carregar oxigênio para os tecidos periféricos e demais tecidos, eles acabam sofrendo uma mutação na sua forma, assim assumindo uma forma de foice, daí vem o nome falciforme. E com essa mutação e essa alteração da forma deles, essa deformação, eles acabam apresentando dificuldades para passarem pelos pequenos vasos e logo efetuando uma oxigenação não eficiente, ou não tão eficiente. Então, esses pacientes vão apresentar alguns sintomas como: dores articulares, podem apresentar complicações cardiovasculares, pulmonares, renais, oculares, entre diversas outras complicações e sintomas que esses pacientes podem apresentar. 

Autor Participante: Dr. Ewan Michael Iflidon

  • Graduação em Medicina no Centro Universitário Lusíada, em Santos, em 2014;
  • Residência no Instituto Jundiaiense de Ortopedia e Traumatologia – IJOT em 201;
  • Especialização em Cirurgia de Coluna pelo serviço Dr. Renê Kusabara na Santa Casa de Santos em 2020;
  • Membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

 

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 05′54"



TÍTULO DO CAPÍTULO: O Código de Defesa do Consumidor no Combate ao Racismo 

Resumo: O nosso Brasil é multicultural, plural na sua composição racial. Tem expressão como posicionamento que descreve a existência de muitos costumes e hábitos em uma região, cidade ou país, com no mínimo uma predominante. Porém, por outro lado, fazendo e evidenciando a autenticidade étnico-racial-cultural, há abismos socioeconômicos. E é neste cenário que o Código de Defesa do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, de 11 de setembro de 1990) ganhou uma importância ainda maior. Quando falamos da discriminação na relação de consumo, ela passa por sutilezas, porque essa discriminação sucede, em primeiro momento, com a recusa da venda de produtos e serviços e, inclusive, de prestação de serviços a partir da constatação das características étnico, fisiológicas e sociais de uma pessoa.

Autora Participante: Dr.ª Joung Won Kim

  • Advogada;
  • Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP);
  • Ex-Diretora de Fiscalização da Fundação de Dados do Consumidor (Procon/SP).

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 04′26"



 

TÍTULO DO CAPÍTULO: A Falta de Representatividade para Pessoas Negras na Política

Assunto: No processo eleitoral, existe, por conta de vários estudos, um grande desnível de igualdade no que diz respeito às candidaturas e aos eleitos negros em relação às pessoas brancas; há uma distorção muito grande relativa ao número de candidatos negros e negras e o número de eleitos negros e negras. Não temos um parlamento que reflete o Brasil na inteireza e na diversidade.

Nas Eleições de 2022, o número de candidatos negros, 14.712, superou o de brancos, representando 50,27% do total de inscrições (29.262). Em 2018, quando também houve eleição geral, as candidaturas negras foram 46,4% do total. Apesar disso, os dados mostram que ainda há muito a se fazer para alcançar a equidade racial também entre os representantes do povo (Fonte: TSE)

Autor Participante: Dr. Renato Ferreira

  • Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ);
  • Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas na Fundação Getúlio Vargas(FGV/EBAPE);
  • Mestre em Políticas Públicas e Formação Humana na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
  • Doutorando em Sociologia e Direito na Universidade Federal Fluminense;
  • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e participante do Fórum para Direitos Humanos e Minorias na ONU em Genebra;
  • É Membro do Grupo Estratégico de Análise da Educação Superior GEA-ES criado pela FLACSO e Fundação Ford;
  • Especialista, conferencista e professor de Relações Raciais, Direitos Humanos, Política Pública e Gestão para a Diversidade.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 04′54"



 

TÍTULO DO CAPÍTULO: Sistema Político não Favorece Candidatos Negros e Pobres

Assunto: Há dificuldades de colocarmos negros como candidatos políticos. A maioria da população negra do Brasil luta para superar barreiras socioeconômicas. A realidade da grande maioria da população é sobreviver com a condição de baixa renda. A desigualdade social se faz presente também na composição de fatores do sistema político que demonstram o descompasso nas eleições, em todos os níveis e disputas de cargos. No Brasil, qualquer pessoa no pleno gozo de seus direitos políticos está apta a se filiar a um partido político. No entanto, o panorama social afasta qualquer possibilidade de se almejar o ingresso à política, por não ser compreendida como forma de papéis sociais e de coletividade, sendo muito distante das pessoas negras e pobres que vivem na margem dos riscos, como: a insegurança alimentar e o distanciamento de recolocações no mercado de trabalho para conquistarem renda para o sustento próprio e da família.

Autor Participante: Dr. Irapuã Santana do Nascimento da Silva

  • Doutor em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ);
  • Ex-Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Advogado voluntário do Sistema Integrado (EDUCAFRO);
  • Procurador do Município de Mauá/SP..

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 06′30″



TÍTULO DO CAPÍTULO: O Encarceramento em massa de Pretos e Pardos no Brasil

Assunto: O encarceramento em massa de pretos e pardos no Brasil. Dados mostram que aproximadamente 2/3 da população carcerária no Brasil são postos de pretos e pardos, sendo que da totalidade dessa população carcerária, 40% são presos preventivamente. O Sistema de Justiça insiste em prender preventivamente e até mesmo condenar a regime fechado, crimes que, em tese, deveriam ser aplicados a um regime semiaberto ou até mesmo aberto.

Autor Participante: Dr. Wagner Gomes Salomão

  • Advogado;
  • Mestre em Direitos Humasno na Faculdade de Direito da Unversidade de São Paulo (FD USP);
  • Graduado em Direito (Centro Unversitário Salesiano de São Paulo -  Campus de Lorena/SP);
  • Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP);
  • Curso de Extensão, Lei Geral de Proteção de Dados na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA -  OAB/SP).

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 06′18″ 



 



TÍTULO DO CAPÍTULO: O Racismo Sistêmico

Assunto: O colonialismo, que criou no Brasil a subcidadania (*)(elucida a naturalização da situação de opressão e humilhação vivida por grande parte da população e ratificada por uma ideia ilusória de igualdade da ordem competitiva atual), onde milhões de pessoas vivem em condições de absoluta indignidade social e o Apartheid, que criou um espaço do não-ser nas periferias e nas comunidades em condições de vulnerabilidade social, onde não há a vigência do Estado Democrático de Direito nem dos Direitos Humanos. Esse cenário foi criado pelo Racismo Sistêmico e fundou todas as instituições de coerção e persuasão no Brasil, os presídios, a polícia, os hospícios, e as instituições de persuasão: a imprensa, a organização da cultura e as formas do debate social.

Autor Participante: Dr. Juarez Tadeu de Paula Xavier

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP);
Mestre e Doutor em Integração da América Latina, pela Universidade de São Paulo (USP);
Diretor e Professor do curso de Graduação em Jornalismo e de Pós-Graduação em Mídia e Tecnologia na Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design (FAAC);
Autor Coprodutor de livros com temas relacionados à comunicação e marketing e sobre as relações étnico-raciais. Recente, tem a produção das obras “Pandemia, Mídia Radical e a Informação que Mobiliza e Preserva Vidas: a Experiência de uma Mídia Radical Negra em S. Paulo”; “Jornalistas Negras e Negros na Cobertura do Coronavírus em um Contexto de Exercício da Necropolítica Brasileira” e “NeoCriativa: mapeamento dos arranjos produtivos locais intensos de cultura para a elaboração de políticas públicas culturais.”

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 07′03"



TÍTULO DO CAPÍTULO: A Importância das Câmeras Policiais no Combate ao Racismo

Assunto: Muito se tem falado sobre como enfrentar a violência de Estado contra os cidadãos. Voz recorrente é esse debate no Brasil e no mundo, e, nesse particular, as forças de segurança ganham uma dimensão muito importante. Os episódios de George Floyd (*) (morte de um homem negro nas mãos de um policial inspira a luta antirracista no mundo hoje) e outros episódios da mesma na França, Inglaterra, no Brasil, mesmo na África, têm, digamos assim, revisitado um debate acerca da atuação da polícia e, sobretudo, da atividade policial. A câmera operacional portátil (COP) é o nome dado à tecnologia acoplada ao uniforme do policial que capta som e imagem, essas câmeras são instrumentos importantes ao combate do racismo.

Autor Participante: Dr. Elizeu Soares Lopes

  • Graduação em Direito pela Universidade Paulista (UNIP);
  • Especialização em Gestão Pública pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP);
  • Ex-Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo;
  • Ex-Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura de São Paulo;
  • Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, dentre outras experiências na área pública e privada.
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VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 12′14″

 



 

TÍTULO DO CAPÍTULO: Racismo Estrutural nas Universidades

Assunto: Depende da gente, professores, que temos a missão de formar aqueles que atuarão no ambiente político, econômico, social, educacional, organizacional. E a questão racial, é, portanto, um problema de toda a sociedade brasileira. Como podemos superar os desafios e as dificuldades se a população negra, sendo a mais duramente atingida, não é incluída, não é ouvida, e nem faz parte ativa desse processo de mudança? Existe uma enorme dificuldade em reconhecer o racismo estrutural existente nas universidades, no espaço acadêmico. E isso dificulta a visibilidade desta temática, desqualifica o debate, inviabiliza pesquisas.

Autora Participante: Prof.ª Dr.ª Antônia Aparecida Quintão

  • Graduação, mestrado e doutorado na Universidade de São Paulo (USP), tendo realizado parte de seus estudos em Lisboa, onde residiu para a realização das pesquisas sobre a cultura negra brasileira;
  • Vice-Presidente no Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, onde organiza e coordena os eventos da Década Internacional de Afrodescendentes (ONU/Resolução 68/237);
  • Coordenadora de cursos de pós-graduação e docente na Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE); 
  • Professora convidada no Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP); 
  • Pesquisadora e Consultora na área de Diversidade Étnico-Racial nas Organizações.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 11′17″




TÍTULO DO CAPÍTULO: As Relações Raciais no Código de Defesa do Consumidor


Assunto: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não tem condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade de mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida)estabelece que não são práticas integrativas (*) não só aquelas que estão no corpo da lei no CDC, mas quaisquer outras práticas que violem normas e princípios estabelecidos no CDC. Com isso, a partir da edição da lei n.º 7.716 de 1989, são práticas abusivas, dentre outras, impedir o acesso de determinadas pessoas a estabelecimentos comerciais, ou recusar o atendimento a tais pessoas em função de raça, cor, etnia, religião ou descendência nacional. Caso você sofra ou venha presenciar determinadas práticas nesse sentido, você não só pode, mas deve efetuar a denúncia junto ao Serviço Fundação PROCON.

Autor Participante: Dr. Adriano Nonato Rosetti

  • Procurador do Município de São Paulo com atuação no Contencioso e no Consultivo;
  • Dirigiu o Procon Paulistano;
  • Foi gestor jurídico no Estado de Goiás;
  • Atuou como Auditor fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 02′53″



TÍTULO DO CAPÍTULO: Infância e Juventude Negra 

Assunto: Em 2018, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) lançou um relatório muito importante sobre as condições de pobreza da criança e do adolescente no Brasil. Nesse relatório, foi exposto um dado muito preocupante e extremamente alarmante. Os números neste relatório demonstraram que: antes da pandemia (período 2019 em diante), 60% das crianças brasileiras viveram em condição de pobreza. Esse é uma constatação inaceitável para o Brasil. Nesse relatório, o Unicef inovou no aspecto de recorte (visão) sensível do conceito de pobreza. Foi inovador e mobilizador, e não ficou somente na análise custos de vida e rendas. O UNICEF aprofundou as análises e ferramentas sociais de multiplicidade que inter-relacionam com as necessárias provações da dificuldade, do distanciamento ou total ausência dos direitos fundamentais.

Autora Participante: Prof.ª Dr.ª Denise Auad

  • Doutora e Mestre pelo Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com ênfase em pesquisa sobre os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente;
  • Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC);
  • Membro da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente (OAB/SP) e do Conselho de Transparência do Estado de São Paulo;
  • É organizadora do livro: Direitos Humanos, Democracia e Justiça Social: uma homenagem à Professora Eunice Prudente – Da militância à Academia.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 04′39″



TÍTULO DO CAPÍTULO: Uma Perspectiva Histórica Crítica do Racismo Estrutural

Assunto: Quando nós nos deparamos com comportamento preconceituoso, racista, somos vítimas desse tipo desta situação, por exemplo: maltratado em um lugar público, como em restaurantes ou nas atividades do cotidiano. É explícita a linha crescente nos comportamentos  por ser negro e por ser negra. A impressão para as pessoas que estão recebendo os insultos e vivendo o cenário de racismo também são de repúdio. Sendo atitudes que partem de pessoas que não possuem senso social, desrespeitam qualquer ética e a moral e ainda não atentem para os direitos humanos ao praticarem crimes de racismo e de discriminação racial. Realmente, todos os descritivos atribuídos levam para o ato violento e comportamentos disfuncionais. Entretanto, quando falamos de racismo estrutural, nós temos que transcender essa visão meramente de um comportamento disfuncional. Então, apesar de aparentemente esse comportamento ser disfuncional, esse comportamento que ocorre fora da curva é um comportamento que segue uma lógica do sistema, ele só existe porque a estrutura social do Brasil ela possibilita, ela permite e ela facilita esse tipo de atitude.

Autor Participante: Prof. Dr. Dennis de Oliveira

  • Professor Livre-Docente em Jornalismo, Informação e Sociedade pela ECA/USP;
  • Graduação em Comunicação Social Habilitação em Jornalismo pela Universidade de São Paulo (ECA USP);
  • Mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP);
  • Doutorado em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP);
  • Professor em RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) na Universidade de São Paulo;
  • É coordenador do CELACC (Centro de Estudos Latino Americanos de Cultura e Comunicação);
  • Vice-líder do Alterjor (Grupo de Pesquisa de Jornalismo Alternativo e Popular);
  • Membro do Neinb (Núcleo de Estudos Interdisciplinares do Negro Brasileiro), todos da Universidade de São Paulo;
  • Professor do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política da EACH/USP;
  • Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da USP;
  • Coordenador do GT "Epistemologias decoloniais, territorialidades e cultura" do CLACSO (Conselho Latino Americano de Ciências Sociais) 2019–2022;
  • Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em Comunicação Popular, atuando principalmente nos seguintes temas: comunicação e cultura, processos mediáticos e culturais, comunicação e recepção, processos mediáticos e jornalismo, mídia e racismo, e integração na América Latina.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 06′20"
 



TÍTULO DO CAPÍTULO: Representatividade na Luta por Mudanças

Assunto: A experiência de ser o primeiro pós-graduando negro do departamento de Antropologia e, mais tarde, o primeiro docente negro da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP é a reafirmação da fala do Prof. Dr. Kabenlege Munanga que traz a força da "voz" representatividade, ressaltando a permanente luta da conscientização. Porém, o processo é constantemente de progressão dentro do movimento negro, mas na sociedade ainda é gigante e complexo. Sendo necessário um dia, uma data, um mês para evidenciar que em "novembro" se faz necessário falar, enfrentar, informar e mudar a realidade das desigualdades que são os obstáculos no enfrentamento ao racismo. Pela educação, ativações sociais e econômicas fundamentadas em políticas públicas com formas do legislativo, executivo e empresarial construindo a equidade e a igualdade se mudará o cotidiano com muita assertividade. Alcançando mais da metade da população brasileira, cerca de 56%, se declaram negros ou pardos. Ou seja, quase 120 milhões de brasileiros. Os dados são do último estudo ‘Faces do Racismo’, realizado pelo (Instituto Locomotiva).

Autor Participante: Prof. Dr. Kabengele Munanga 

  • Educador, brasileiro-congolês;
  • Professor. Doutor e Antropólogo do Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP):
  • Pesquisador de estudos negros e afro-brasileiros, nas áreas de antropologia, direito, artes, sociologia, filosofia e das relações étnico-raciais no Brasil;
  • Foi um dos protagonistas intelectuais no debate nacional em defesa das cotas e tem contribuição direta na consolidação das políticas públicas de promoção da equidade racial para o povo negro brasileiro;
  • Com atuação direta nos movimentos que desembocaram na conquista coletiva da aprovação da Lei 10.639/03, que torna obrigatório o ensino de história e cultura Afro-Brasileira na educação básica, ressaltando a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira;
  • Docente reconhecido pelo trabalho desempenhado em inúmeras instituições, desenvolvido ao longo de seis décadas de labor, dedicação e docência;
  • Com mais de 150 publicações de livros, capítulos e artigos científicos, que se tornaram referência em todo o mundo, como exemplo a obra "Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra".

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 02'34"



 

TÍTULO DO CAPÍTULO: A Justiça Social sendo Fundamentada na Igualdade para Todos

Assunto: É fato que para a fundamentação e argumentação do que é a composição do que é a Justiça Social se deve partir da ausência e “não” se ter acesso à conscientização moral e política. Trata-se do distanciamento do que é a garantia de direitos para todas as pessoas. Quando se coloca em prática a solidariedade, o respeito pelas diferenças no eixo dos direitos humanos entra em equilíbrio, por se tratar de elementos de ativações da composição Justiça Social. A vulnerabilidade social como fator de subdesenvolvimento do Brasil é um problema extremamente delicado, que afeta o Brasil e o mundo com um todo, impedindo o desenvolvimento pleno de inúmeras comunidades e regiões. Sendo que a população negra e a indígena são excluídas de importantes áreas produtivas e sociais. Sendo instrumento da Justiça Social, caminhos que levem para uma solução para o fim do racismo institucionalizado no Brasil, seja uma educação para a tolerância, que respeite não somente os negros, mas todos que fazem parte da vida em sociedade.

Autora Participante: Prof.ª Dr.ª Edna Maria de Araújo

  • Coordenadora do GT Racismo e Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);
  • Docente do Programa de Pós-Graduação Coletiva na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) na Bahia;
  • Professora orientadora de alunos do mestrado e do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da universidade e no mestrado profissional em Saúde da População Negra e Indígena da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
  • No doutorado em Saúde Pública, Araújo estudou a diferença entre a mortalidade por homicídio entre negros e brancos.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 04′48″



TÍTULO DO CAPÍTULO: Igualdade e diversidade no trabalho da mulher negra

Assunto: A reflexão é uma provocação necessária para as condições de trabalho da mulher negra no Brasil e os mecanismos necessários para superar as desigualdades constatadas. O histórico no Brasil demonstra que a mulher negra sempre trabalhou, os tempos e momentos colocam a mão de obra feminina no mercado de trabalho em todas as fases carregadas de preconceitos e com às características discriminatórias de tal incorporação, fato que pode ser facilmente constatado por meio da análise dos índices estatísticos apresentados por órgãos responsáveis pelas pesquisas oficiais no Brasil.
Tais dados demonstram que as trabalhadoras negras estão localizadas no último degrau da escala socioeconômica, enfrentando discriminações em razão de raça e gênero. Apesar de existirem dados estatísticos, os estudos específicos sobre o trabalho da mulher negra ainda são raros, enquanto deveriam ser realizados, pois o processo de inserção da mulher negra acontece em condições extremamente desiguais em relação aos demais grupos de trabalhadores. Para chegar a tal conclusão, basta observar características como a inserção no mercado de trabalho, rendimentos, oportunidade de crescimento e qualidade do emprego.
O ordenamento jurídico brasileiro e a legislação internacional trazem previsão expressa da obrigação de tratar todas as pessoas, homens, mulheres, brancos e negros, de forma igualitária nas relações de trabalho, proibindo com isso qualquer forma de discriminação. No entanto, estabelecer na legislação a igualdade entre homens e mulheres não é suficiente para que se estabeleça a verdadeira isonomia no trabalho desenvolvido por todas as pessoas.
Desse modo, apresenta-se como um desafio para todos os atores sociais, em especial para o Estado, os empregadores, os empregados e entidades sindicais, como afirma a Organização Internacional do Trabalho, estabelecer condutas que viabilizem a igualdade material: a igualdade de oportunidade no acesso, na permanência e nas possibilidades de ascensão no mercado de trabalho para todos, sem qualquer distinção de sexo ou raça. Para tanto, faz-se necessária a concretização do trabalho decente, que se traduz em condições de dignidade, oportunidade e igualdade (Por Alessandra Benedito).


Autora Participante: Prof.ªDr.ª Alessandra Benedito

  • Doutora e Mestre em Direito Político e Econômico;
  • Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie;
  • Especialista em Magistério do Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP);
  • Professora da graduação e pós-graduação em Direito do Trabalho e Economia do Trabalho na Universidade Presbiteriana Mackenzie;
  • Professora em Magistério do Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP);
  • Professora da Escola de Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP);
  • Pesquisadora na área de gênero, mulher, raça e mercado de trabalho;
  • Membro da Rede de Mulheres Brasileiras Líderes pela Sustentabilidade e do Comitê de Mulheres Executivas da Câmera Americana de Comércio de Campinas/SP;
  • Coordenadora de Sistema das Relações de Trabalho na OAB/SP.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 02′52″



TÍTULO DO CAPÍTULO: A Violência Obstétrica praticada contra Mulheres Negras

Assunto: A violência obstétrica se refere a todos os tipos de violência (psicológica e física) que ocorre no pré-natal, parto, pós-parto e aborto. Em um momento que deve ser especial para todas, com ambiente acolhedor, humanizado, profissionais capacitados e respeitando os desejos da paciente. Infelizmente no Brasil não é isso que se vê em muitos lugares. Partos em maternidades com falta de leito, ausência do acompanhante, falta de anestesia, uso indiscriminado de ocitocina, bebê retirado ou nem deixado no colo da mãe após o nascimento, entre outras situações que causam medo, ansiedade e violência para alguém que quer ter um filho. Para mulheres negras, os dados mostram o quanto essa violência é ainda mais intensa e capaz de aumentar riscos que impactam significativamente nas taxas de mortalidade materna. Reconhecer esse fato e buscar por condições é responsabilidade de todos os órgãos e profissionais envolvidos na assistência.

Autora Participante: Dr.ª Camila Torres Cesar

  • Graduada em Direito (Universidade de São Paulo);
  • Especialista em Direito Penal Econômico (Fundação Getúlio Vargas);
  • Pós-Graduada em Direitos Humanos Fundamentais (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim);
  • Membro dos Grupos de Pesquisa Estado e Direito no Pensamento Social Brasileiro e A cidadania no pensamento social brasileiro: a questão racial, vinculados à linha de pesquisa Cidadania Modelando o Estado (Universidade Presbiteriana Mackenzie);
  • Membro da Comissão de Igualdade Racial e da Comissão Especial de Liberdade de Expressão da OAB Nacional;
  • Coordenadora do Departamento de Acessibilidade do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim;
  • Colaboradora Voluntária do Projeto Incluir Direito na USP;
  • Advogada.

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 07′10"



TÍTULO DO CAPÍTULO: Cotas são Políticas Públicas necessárias para as Ações Afirmativas

Assunto: As cotas raciais são ações afirmativas de integração de pessoas negras nas universidades públicas e no serviço público por meio de reserva de vagas nessas instituições. Cotas raciais são reservas de vagas em vestibulares, provas e concursos públicos destinadas a pessoas de origem negra, parda ou indígena. No caso da atribuição das cotas para ingresso em cursos de graduação em universidades públicas federais, além da origem étnico-racial, o candidato à vaga reservada deve ter cursado todo o seu ensino médio em escolas públicas.
No caso de concursos para investidura em cargos públicos, há uma reserva de 20% do total de vagas ofertadas em um edital para pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas. Nesses casos, a autodeclaração com documentação comprobatória (como certidão de nascimento, certidão de alistamento militar ou RG do candidato e até de seus ascendentes diretos – mãe e pai) é suficiente para que uma pessoa possa concorrer a uma vaga no concurso pela lei de cotas.
Já no caso das universidades e institutos federais, além da autodeclaração, o candidato deve passar por uma entrevista com a banca examinadora a fim de comprovar a veracidade da autodeclaração. Um problema resultante desse último caso é que não há como expressar uma objetividade concreta para reconhecer pessoas pardas, e a subjetividade dos critérios adotados por examinadores já causou injustiças e até fraudes

Autora Participante: Prof. Dr. Pedro Henrique Abreu Benatto 

  • Doutorando em Direito pela FADISP do Centro Educacional Alves FARIA (CENAF)/ UNIALFA (Centro Universitário Alves Faria);
  • Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);
  • Especialista em Direito Processual do Trabalho e em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD);
  • Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP);
  • Pós graduando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG);
  • Coordenador adjunto e Professor Universitário do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);
  • Professor da Universidade Nove de Julho (UNINOVE);
  • Professor convidado da Escola Superior e Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (ESA OAB SP) e Professor de cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem (Legale e Andreucci).

VIDEOTECA “Relações Étnicos Raciais”
Duração: 02′52"