Máscaras de proteção facial serão obrigatórias no serviço de transporte municipal de passageiros na capital

Medida será válida a partir da próxima segunda-feira (04). Prefeitura também fará bloqueio de vias na cidade.

A Prefeitura de São Paulo , por meio do Decreto Nº 59.384, determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros. A medida será válida a partir da próxima segunda-feira (04/05) e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da covid-19.

Com o decreto, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por: 

I – motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

II – trabalhadores dos terminais municipais de ônibus;

III – motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi; 

IV – motorista e passageiro de transporte individual por aplicativo de que trata o Decreto nº 56.981, de 16 de maio de 2016. 

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades.

Bloqueio de vias 

A Prefeitura, com o apoio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), fará bloqueios de trânsito em avenidas da capital também a partir da próxima segunda-feira (04). A restrição ao fluxo de veículos visa colaborar para a ampliação da taxa de isolamento social no município, que está abaixo de 50%. O ideal para combater a propagação do Coronavírus, de acordo com as autoridades de saúde, é de 60% a 70%. 

Os bloqueios serão operacionalizados das 7h às 9h nos seguintes locais, nesta segunda (4/5), preservando-se uma faixa de rolamento livre para circulação veicular.