Prefeitura de São Paulo assina escritura do terreno do futuro Parque Augusta

Após assinatura do documento, neste sábado (6), será feita a contratação do Projeto Executivo e posteriormente será dado início das obras

A Prefeitura de São Paulo assinou neste sábado (6) a escritura de recebimento por doação do terreno do Parque Augusta.

Após a assinatura do documento, a empresa doadora da área do parque fará a contratação do Projeto Executivo, que deverá seguir o Estudo Preliminar como base. Em seguida, as obras serão iniciadas. A previsão é de que em 2020 o parque seja entregue à população.

"Agora este terreno é público e será destinado à criação de um parque municipal. Ele não significa vitória apenas para as empresas envolvidas e para a população, mas também para as crianças, especialmente das regiões mais carentes da cidade, porque o recurso liberado pelo Ministério Público, fruto de um TAC, que seria utilizado para pagar as empresas pela propriedade, será agora destinado para a construção de creches", declarou o prefeito Bruno Covas.

Trâmites

Em atendimento à Lei Municipal 15.941/2013 que cria o Parque Municipal Augusta, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) preparou o Estudo Preliminar, onde ficaram especificados os futuros equipamentos a serem implantados no espaço. O projeto já tem as aprovações da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), além de já ter sido apresentado aos movimentos em prol do parque, ainda em 2017.

A viabilização do Parque Augusta integra um conjunto de iniciativas para requalificação da região central, o que inclui também a implantação gradual do Parque Minhocão, a requalificação do Vale do Anhangabaú, o Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Setor Central, a área dos calçadões do triângulo histórico, revitalização do Largo do Arouche e Praça Roosevelt, além da concessão da cobertura do Martinelli à iniciativa privada, com programa de curadoria, loja e restaurante. 

Sobre o Parque Augusta

Localizado na região central da capital e totalmente acessível, o Parque Augusta tem aproximadamente 24.000 m² com vegetação significativa e valores históricos. A sua implantação prevê espaços como redário, caminhos e passeios, playground inclusivo, cachorródromo, equipamentos de ginástica, sede administrativa, banheiros e outros. O projeto foi pensado de acordo com os parâmetros definidos no Plano Diretor, que determina uma Taxa de Permeabilidade mínima de 90%, ou seja, somente 10% da área do parque pode ser impermeabilizada.

Também foram pensadas diretrizes para garantir a acessibilidade e a preservação do patrimônio tombado na área, que inclui toda a vegetação do bosque, a edificação remanescente do antigo Colégio Des Oiseaux, além do portal localizado na Rua Caio Prado.

Sobre o acordo

Em setembro de 2018, aJustiça homologou o acordo firmado entre a Prefeitura de São Paulo, Ministério Público e as empresas Albatroz e Flamingo (Cyrela e Setin), que previa a execução das obras do parque e pagar à municipalidade a quantia de R$ 9,85 milhões, sendo: R$ 6,25 milhões à implantação do Parque Augusta, incluindo o restauro dos bens tombados e construção do Boulevard da Rua Gravataí; R$ 2 milhões para manutenção por dois anos do Parque Augusta, incluindo as áreas verdes, edificações e zeladoria e R$ 1,6 milhão para obras da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e melhorias em escolas municipais e outros equipamentos públicos, a critério e conveniência da Administração.

Além disso, a partir desse acordo, ficam liberados cerca de R$ 87 milhões, desviados do município e recuperados pelo Ministério Público, em outra ação judicial que não envolve as empresas, que serão investidos em obras de construção de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação. Com este recurso, serão custeados 22 Centros de Educação Infantil (CEIs), 12 novos Centros de Educação Unificados (CEUs) e sete Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

A convergência para esse desfecho, vantajoso para todas as partes, se fundamentou na aplicação da Transferência de Direito de Construir (TDC), previsto no Plano Diretor Estratégico de 2014 e regulamentado pelo Decreto nº 58.289/18.

Pela TDC, a municipalidade pode receber, em doação, imóveis privados onde há restrições de edificação, autorizando o proprietário a transferir para outro local ou alienar o “direito de construir”. Por outro lado, a fim de concretizar a política urbana prevista no Plano Diretor, a área recebida pelo Município pode ser utilizada para implantação de habitações de interesse social, melhoramentos viários e parques.