Decisão do Superior Tribunal de Justiça mantém penalidade administrativa aplicada pelo Município no combate à corrupção

Aplicação da penalidade integra série de medidas de apuração e responsabilização dos envolvidos na “Máfia do ISS”

A 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminar em recurso de mandado de segurança impetrado por servidor aposentado contra o Município de São Paulo. O ex-servidor questionou a decisão administrativa que determinou a penalidade de cassação de sua aposentadoria.
 

A decisão judicial ratifica, em caráter liminar, a penalidade disciplinar aplicada pela Municipalidade em desfavor do ex-auditor fiscal, destacando que "a pena aplicada é proporcional e razoável, porque houve a participação direta do impetrante em grupo de servidores públicos que exigiam vantagem indevida de diversas empresas, objetivando regularização da situação fiscal de empreendimentos imobiliários, que, ademais, caracteriza transgressão gravíssima, passível de pena de cassação de aposentadoria".
 

Em 2013, investigações conduzidas pela Controladoria em parceria com o Ministério Público constataram que, desde 2005, auditores fiscais cobravam propinas de empresas do setor imobiliário para que elas recolhessem valores menores do que realmente deviam de ISS/Habite-se.

O caso foi descoberto a partir da análise da evolução patrimonial dos servidores, uma iniciativa pioneira implantada pela CGM. O Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, a partir dos elementos dessas investigações, propôs a aplicação das penalidades cabíveis aos servidores envolvidos e ingressou com as ações judiciais para a reparação dos danos, bloqueio de bens e recuperação dos valores desviados, obtendo excelentes resultados.

Confira a íntegra da decisão nas páginas 2670, 2671 e 2672 do Diário da Justiça Eletrônico.

Atualizado em 19/05/2016