Prazo para Regularização de Edificações é prorrogado

Nova data vai  até 31 de março de 2021 Nova data vai até 31 de março de 2021

O prazo para dar entrada no pedido de Regularização de Edificações, previsto na Lei nº 17.202/2019, foi prorrogado para 31 de março de 2021. O novo prazo sancionado pelo prefeito Bruno Covas (Lei 17.346/2020), atende a necessidade de melhorar o atendimento à população e conceder mais prazos aos serviços públicos por causa da pandemia do novo coronavírus na cidade.

Para dar entrada na solicitação, o cidadão conta com o Portal de Licenciamento, uma solução tecnológica Prodam, desenvolvida para dar agilidade e facilitar a regularização dos imóveis. Desde janeiro de 2020, o Portal está disponível ao paulistano que quer regularizar o seu imóvel.

A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos, como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias. Ou seja, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a Lei entrou em vigor, em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.

O projeto de lei de autoria da Câmara Municipal foi votado no dia 17 de junho e teve aprovação unânime entre os vereadores de São Paulo.

Sobre a Lei de Regularização de Edificações

De maneira inédita no município, os processos de regularização são feitos de forma 100% eletrônica, por meio do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.

Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.

São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

* regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;

* regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico;

* regularização declaratória: voltada para imóveis maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Para este caso, o munícipe deve contar com o auxílio de um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.

* regularização comum: voltada aos casos não incluídos nas categorias anteriores e cujas edificações tenham área construída superior a 1.500 m². Esta categoria também exige um responsável técnico e que o protocolo seja feito via Portal de Licenciamento. Nesta categoria, haverá análise do projeto pelos técnicos da Prefeitura.

Saiba mais no site: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

Atendimento ao Público

Devido às normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota, das13h às 16h, por meio dos telefones: (11) 3243-1103 | (11) 3243-1104 | (11) 3243-1105. Ou por e-mail: meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br