Portal do Licenciamento: prazo para regularização foi prorrogado

Prorrogação dá oportunidade para que mais cidadãos regularizem seus imóveis Prorrogação dá oportunidade para que mais cidadãos regularizem seus imóveis

Com o objetivo de dar oportunidade para que mais cidadãos regularizem suas casas e seus comércios, a Prefeitura de São Paulo prorrogou por mais 90 dias, a partir de 31 de março, o prazo para dar entrada aos pedidos de regularização pela Lei da Anistia (nº 17.202/2019), que permite a regularização de edificações concluídas até 31 de julho de 2014, data da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico - PDE.

Desde janeiro de 2020, o paulistano conta com o Portal de Licenciamento, uma solução tecnológica Prodam, desenvolvida para dar agilidade e facilitar a regularização dos imóveis.

A ampliação do prazo para dar entrada ao pedido de regularização é importante, pois diversos serviços de emissão de documentos, como cartórios, escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia encontram-se fechados, devido a situação de emergência no município e às medidas para o enfrentamento da pandemia global covid-19.

A Prefeitura ainda pode, ao final deste novo prazo de 90 dias, prorrogar a lei mais duas vezes por igual período, podendo chegar em um total de 360 dias.

Sobre a Lei de Regularização de Edificações

De forma inédita no município, os processos de regularização serão feitos de forma 100% digital, por meio do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.

Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.

São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

• regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo.

• regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico.

• regularização declaratória: para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.

• regularização comum: são os casos não incluídos nas categorias acima e as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nesta categoria também é necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.

Para quem têm dúvidas sobre a Lei de Regularização de Imóveis, informações por meio dos telefones (11) 3243-1103 | (11) 3243-1104 | (11) 3243-1105, das 13h às 16h.

Ou do e-mail meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br

Saiba mais no site: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/