Nasce o Cadin


Está no ar, desde o dia 5 de abril o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), um cadastro único de débitos de contribuintes. Trata-se de um sistema desenvolvido pela PRODAM que possibilitará à Prefeitura, pela primeira vez, reunir em um único lugar todos os débitos dos contribuintes municipais, acessado por CPF, CNPJ ou nome.

O primeiro sistema a ser integrado será o de Multas de Trânsito, seguido por IPTU, ISS e Taxa de Lixo. Na fase inicial de implantação, o acesso estará disponibilizado apenas na Intranet da Prefeitura. Já a consulta via Internet estreará, dia 7 de abril.

De acordo com o gerente da PRODAM, Júlio César, os levantamentos para o desenvolvimento do programa tiveram início em 14 de outubro de 2005. Já a criação do cadastro foi aprovada em dezembro do ano passado e a lei regulamentada em decreto publicado no Diário Oficial apenas no último dia 22 de março.

Julio Cesar ressalta a importância do projeto para a Prefeitura. "Estamos todos muito satisfeitos com o resultado. O programa trará bastante praticidade, ao centralizar uma base coorporativa de débitos", diz.

Como funciona o Cadin
 

O Cadin é um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências com a Prefeitura em impostos e todos os demais tributos e taxas inerentes à Cidade.

Todo o contribuinte inadimplente será comunicado, por meio de uma carta que receberá em seu domicílio físico ou jurídico e, a partir de então, terá um prazo de 30 dias para procurar a administração municipal e regularizar sua situação. Caso isso não ocorra, terá seu nome inscrito no Cadin.

Segundo a lei que regulariza o cadastro, toda empresa ou pessoa física que deixar de pagar dívidas com o município, incluindo multas de trânsito, terá retido o dinheiro que receberia por vendas ou serviços prestados à Prefeitura de São Paulo até recolher ou parcelar o débito.

A lei do Cadin permite que a Prefeitura suspenda, por exemplo, os repasses até para entidades assistenciais que dependam de verba pública.

O contribuinte poderá saber, pelo site da Prefeitura, se está ou não inscrito no Cadin. Basta informar o número de seu CPF, CNPJ ou até mesmo seu nome.

Serão 14 diferentes sistemas a serem integrados: Multas de Trânsito, IPTU, ISS, Tributos Mobiliários, Transporte Vertical, Taxa de Construção, ITBI, Multas das Subprefeituras, Multas do Departamento Judicial, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa, entre outros.