Cadan responde com mais rapidez


A implantação da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, mais conhecida como “Cidade Limpa”, está provocando uma série de mudanças na paisagem de São Paulo. Além da proibição de anúncios externos de publicidade, os critérios para as fachadas de estabelecimentos comerciais se tornaram mais rígidos.

Dessa forma, houve a necessidade de se adaptar o sistema de licenciamento de anúncios indicativos (Cadan) à nova legislação, em um curto espaço de tempo. Esse trabalho foi realizado pela PRODAM e levou em torno de um mês e meio para ser concluído.

O que mudou

O Cadan é dividido em dois módulos, o de Internet, que atende a cerca de 75% dos pedidos, e o operado pelas subprefeituras. Para conseguir a licença do anúncio indicativo, o proprietário do estabelecimento deve se cadastrar no site da Prefeitura.

São dados obrigatórios os números do IPTU, do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e da licença de funcionamento do local. Além de características da placa, como tamanho e localização.

A diferença é que agora, depois de fazer a solicitação via Internet, o contribuinte recebe um número de protocolo. Nas 24 horas seguintes, o sistema faz o cruzamento dos dados fornecidos com os estabelecidos pela legislação. Se as informações forem coincidentes, é autorizada a impressão da licença. Anteriormente, o contribuinte fazia a solicitação pelo site e aguardava uma resposta via Correios por até cinco dias.

Cerca de 300 pedidos de licença são realizados diariamente pela Internet. Porém, a tendência é que, com a nova lei, esse número cresça consideravelmente.

Contra a poluição visual

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a lei “Cidade Limpa”, em vigor desde janeiro deste ano, irá combater a poluição visual e a degradação ambiental, além de preservar a memória cultural e histórica do município.

Assim, a decisão também restringe o número e o tamanho das placas de propaganda das empresas e dos chamados totens (postes fixados, em geral, nas calçadas com o nome e logo do estabelecimento).

A partir de agora, a fachada desses locais poderá ter apenas um anúncio indicativo, que deverá seguir a nova metragem determinada pela legislação. O tamanho da placa é definido de acordo com a testada, ou seja, a linha divisória entre o estabelecimento e a via pública.

A Prefeitura dividiu os imóveis em três categorias: pequeno, médio e grande. Com a medida, os anúncios das construções com testada igual ou inferior a dez metros terão a dimensão máxima de 1,5 metro quadrado.

Nos locais com testada superior a dez metros, a placa não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Já os imóveis com testada superior a 100 metros quadrados poderão conter dois anúncios, ambos de até 10 metros quadrados.

A mudança ainda passa despercebida pela cidade, pois mais de 90% dos anúncios indicativos estão irregulares. O prazo para adequação vai até 31 de março.