Declaração de bens dos servidores: veja aqui como fazer

Controladoria Geral do Município e PRODAM explicam os procedimentos ao servidor municipal sobre o Decreto nº 53.929

A partir de hoje, 28/05, entra em vigor o Decreto Municipal n.º 53.929, de 21/05/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de cargos, funções e empregos junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Baseado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992), o Decreto passa a exigir que as declarações de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo sejam apresentadas de forma eletrônica, por meio do preenchimento do “Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos”.

O sistema, desenvolvido em parceria pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela PRODAM, possibilitará o melhor acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores públicos.

Quem deve preencher o Sistema?
Os agentes públicos, novos e antigos, que exerçam, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto aos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta (Empresas, Fundações, Autarquias Municipais e Sociedades de Economia Mista).

Os agentes públicos dispensados de apresentar Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física para Receita Federal do Brasil poderão, alternativamente ao preenchimento do Sistema de Registro de Bens, apresentar, para a unidade de recursos humanos de seu órgão, declaração em formato não eletrônico, mediante preenchimento de formulário.

Que bens devem ser declarados pelo agente público?
Imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do agente público, localizados no País ou no exterior.

Deverão ser declarados também, se existentes, os bens do agente público em comum com outras pessoas (física ou jurídica), bem como os bens e valores patrimoniais dos seus dependentes econômicos.

Como o agente público pode comprovar que entregou sua declaração?
No caso de entrega de declaração em formato eletrônico, o agente poderá imprimir no Sistema de Registro de Bens o protocolo de comprovação de seu envio, que virá acompanhado das informações de bens e valores prestadas.

No caso de entrega de declaração por meio de formulário, o agente receberá uma via deste assinada pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos do seu órgão.

Qual o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores?
1º de julho de 2013.

Dúvidas sobre o Decreto ou o preenchimento do Sistema de Registro de Bens poderão ser dirimidas com a Controladoria Geral do Município, por meio de contato telefônico (Fones: 3334-7127/7128).

ORIENTAÇÕES PARA USO DO SISTEMA ELETRÔNICO

1º ACESSO:

1) Entrar com o número do RF inclusive o dígito (só o número, não colocar o zero anterior nem usar traços, pontos etc.). Caso o servidor não tenha RF, ele deve entrar em contato com o RH do órgão em que trabalha.
2) Senha de Acesso: inserir os quatro primeiros números do seu CPF (exatamente os quatro primeiros números, inclusive o zero, se houver. Não colocar pontos ou traços, só colocar números).
3) Ao ingressar no sistema, o usuário deverá cadastrar uma nova senha com limite de 8 (oito) caracteres (ATENÇÃO: a nova senha inserida pelo usuário ficará como definitiva e não poderá mais ser alterada).
4) Preenchimento: o sistema é muito semelhante ao do IRPF, com maior detalhamento no caso de imóveis.
5) Após preencher e conferir os dados, o formulário deve ser enviado conforme orientação na tela.
6) Alterações e correções: Até o dia 30 de junho, data final da entrega, o servidor poderá ingressar no sistema e complementar ou corrigir as informações.

“Orientações para Preenchimento” do Sistema também poderão ser obtidas no seguinte arquivo disponível para download.

Para acessar o Sistema Eletrônico de Declaração de Bens acione AQUI.