Novo termo de cooperação programa Telecentro

Confira as informações sobre o termo

Esta seção reúne informações sobre Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e o Instituto Hera Artemisul, que trata de implantação de unidade do Telecentro Espaço Mulher Paulistana nas instalações do mesmo Instituto.

Número do Processo SEI: 6023.2022/0000323-3

Abaixo, íntegra do Despacho autorizatório

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CID e SMIT/AJ, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e no uso da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, declaro inexigível o chamamento público para eventual celebração do Acordo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e o Instituto Hera Artemisul (inscrito no CNPJ 33.945.209/0001-87), destinado a implementação de unidade do Telecentro nas instalações do citado Instituto.

2. Acolho e torno públicas as seguintes razões apresentadas área técnica responsável dos requisitos de inexigibilidade de chamamento público (059143488): No caso em análise a Instituição proponente possui objeto social singular que se coaduna com os objetivos da instalação deste novo Telecentro, qual seja, proporcionar maior abrangência do acesso aos meios telemáticos para as mulheres em tratamento de câncer de mama. Ademais, os pactuantes já estão previamente ajustados para o fim comum a que se propõem e inexiste perseguição de lucro ou qualquer outra vantagem será auferida pela entidade. Posto isso, nos estreitos limites da competência desta área técnica, entendemos como cabível o reconhecimento da inexigibilidade de prévio chamamento público para a celebração de Acordo de Cooperação entre o município de São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e o Instituto Hera Artemisul.

3. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/14, admite-se impugnação à presente justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta.

As impugnações deverão ser encaminhadas por meio físico ao endereço Rua Libero Badaró, 425, 34º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico através do e-mail jessicaes@prefeitura.sp.gov.br, e fazer menção expressa ao processo 6023.2022/0000323-3.