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Limpurb realiza palestra sobre grandes geradores no Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo

O Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) realizou no dia 31/05, palestra sobre grandes geradores de resíduos. O evento foi realizado no Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo (Sindipan) e ministrado pela supervisora de fiscalização do Limpurb Helena Terzella, com o intuito de agregar conhecimento e desenvolver técnicas para aprimorar e conscientizar sobre a importância de todos os membros da sociedade paulistana quanto ao descarte correto dos resíduos sólidos.

No encontro que durou aproximadamente uma hora, mais de quarenta comerciantes de panificadoras puderam acompanhar informações e esclarecer suas dúvidas sobre o tema.

Um dos pontos compartilhados por Helena Terzella com os presentes no local foi a importância do descarte consciente, principalmente em se tratando dos grandes geradores. Mereceu destaque informações sobre vistorias, multas, formas de cadastramento e coleta seletiva.

De acordo com a lei 14.973/09, os grandes geradores são estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, instituições públicas e/ou privadas que gerem acima de 200 (duzentos) litros diários de resíduos, além de condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto que geram mais de 1.000 (mil) litros diários. Todos os estabelecimentos supracitados devem contratar uma empresa particular de coleta, devidamente regularizada, além de manter cadastro atualizado na Prefeitura de São Paulo. A consulta à empresas regulares e o cadastro de grande gerador, pode ser feito diretamente no Limpurb, nas praças de atendimento das subprefeituras ou pela internet (www.limpurb.sp.gov.br).

Fiscalização

Os grandes geradores em situação irregular podem ser penalizados. É dever do estabelecimento, contratar coleta particular, manter o cadastro atualizado no Limpurb e não disponibilizar seus sacos de lixo em via pública.

Os agentes de Limpurb e os fiscais das Subprefeituras podem realizar de 3 a 5 vistorias para constatar se o estabelecimento é grande gerador. Se o estabelecimento for considerado irregular (grande gerador sem cadastro), após a última vistoria ele será multado em R$ 1 mil. Após prazo de 20 dias, os agentes podem realizar nova vistoria e os estabelecimentos que ainda não tiverem o cadastro, serão novamente multados em R$ 1 mil, além de ter suas atividades suspensas por cinco dias. Se na terceira visita, após constatação de grande gerador, o quadro for o mesmo, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá multa. Na quarta vistoria, a penalização é ainda mais rígida: o estabelecimento terá cassado o alvará ou auto de licença de funcionamento.

De acordo com a supervisora Helena Terzella, o Limpurb vem tomando várias iniciativas perante os mais diversos órgãos e instituições para que esses possam adotar medidas cada vez mais eficazes quanto ao descarte e destinação de seus resíduos, já que todo material passível de descarte é de inteira responsabilidade de seu gerador.