Telecentro disponibiliza acesso gratuito para fazer declaração do Imposto de Renda

A partir deste ano, com o fim do formulário em papel, o contribuinte tem que preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) eletronicamente. Por conta disso os telecentros da cidade de São Paulo disponibilizam os programas IRPF 2011 e o Receitanet nos computadores das unidades para os munícipes formularem ou enviarem sua declaração do IR.

Para maior comodidade dos usuários é recomendável agendar um horário em uma das unidades. A capital paulista conta hoje com 363 unidades inauguradas e para saber o Telecentro mais próximo pode entrar em contato pelo Telefone da Prefeitura, o 156, ou acessar o site prefeitura.sp.gov.br/telecentro.

O Programa Telecentro da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) é gerido pela Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) e disponibiliza computadores conectados à internet, com software livre, para fazer pesquisas, jogos on-line, porém o foco principal são cursos de informática e oficinas na área de tecnologia da informação.

O prazo de entrega da declaração termina no dia 29 de abril e, uma das novidades deste ano é que o contribuinte não precisa mais concluir a declaração para verificar qual o melhor modelo de tributação (completa ou simplificada), já que essa informação está disponível durante as etapas de preenchimento.


Serviço:

Declaração do IR nos Telecentros


Prazo para a entrega da declaração do IR: 29/04
Unidades de Telecentro: pelo telefone 156 ou prefeitura.sp.gov.br/telecentro

Documentos necessários para realizar a declaração:

- Cópia da declaração do IR de 2010;
- Informe de rendimento da fonte pagadora (empresa onde trabalha ou INSS); comprovante de rendimentos do banco e de outras fontes de renda;
- Informes de contribuições ao INSS e a entidades de previdência privada;
- Se houver comprovantes de pagamentos efetuados em 2010 (recibos de médicos, dentistas, escola, entre outros);
- Documentos que comprovem o valor e a data de aquisição ou venda de bens;
- CPF do dependente com mais de 18 anos;
- No caso de autônomos, livro-caixa devidamente escriturado, bem como cópias de recibos dados aos clientes e comprovantes do imposto recolhido.