Serviços

Serviços prestados à população pela Secretaria.

Coordenadoria de Convergência Digital - CCD

Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP

Responsável pela coordenação do programa Descomplica SP com unidades em São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi e Butantã, o programa revoluciona o atendimento ao cidadão e instaura o padrão “PoupaTempo” nas subprefeituras.

Coordenadoria de Plataforma de Inovação - CPIN

tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a prospecção e identificação de parcerias para inovação;

II- mobilizar o ecossistema de inovação em torno de problemas de interesse público;

III - desenvolver ambientes para dados abertos na gestão municipal e nas plataformas de transparência;

IV - testar ideias e metodologias voltadas à inovação na gestão pública municipal;

V - gerir e dar suporte a laboratórios de inovação.
 

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CASP

tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração, a implantação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

II - articular e coordenar as ações, fluxos e procedimentos para aprimorar e otimizar os serviços, alinhando os canais de atendimento às diretrizes e padrões estabelecidos na Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

III - elaborar plano de ação anual para a implementação intersetorial da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

IV - gerenciar o sistema centralizado de gestão das demandas do cidadão;

V - propor a reestruturação, implantação ou aquisição de sistemas e equipamentos, visando modernizar os processos e rotinas de trabalho, otimizando recursos e melhorando condições de atuação na prestação de serviços à população;

VI - realizar pesquisas de satisfação periódicas com os usuários dos serviços públicos;

VII - estimular, em parceria com as Secretarias Municipais responsáveis, ações de divulgação dos canais de atendimento e serviços existentes;

VIII - atuar no aprimoramento dos serviços prestados pela Prefeitura ao cidadão por meio da internet.

IX - assessorar os órgãos da Administração Pública Municipal na condução de seus projetos específicos de modernização de atendimento ao cidadão;

X - propor soluções gerenciais para o levantamento e sistematização de informações, visando o planejamento, a avaliação de desempenho e a organização dos canais de atendimento ao cidadão;

XI - definir indicadores e parâmetros de qualidade de atendimento e execução de serviços, em conjunto com os órgãos competentes;

XII - produzir relatórios que subsidiem a melhoria constante da prestação de serviços na cidade, observadas as regras de transparência na Administração Pública Municipal;

XIII - propor soluções criativas e inovadoras para o atendimento ao cidadão e a realização de serviços, em parceria com os órgãos competentes.

XIV - coordenar as ações do Comitê de Usuários de Serviços Públicos da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 15.410, de 11 de julho de 2011;

Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC

tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução da Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, e o planejamento destinado à sua implantação;

II - exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação, propondo ao seu Presidente as matérias a serem examinadas, organizando e acompanhando as atividades necessárias ao seu funcionamento, bem como subsidiando suas deliberações, e provendo a devida publicidade;

III - apresentar ao Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação relatórios semestrais sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação pela Administração Pública Municipal.

IV - fomentar o aumento de maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;

V - apresentar ao Conselho de Tecnologia da Informação a proposta de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, para aprovação daquele órgão colegiado, bem como acompanhar seu cumprimento;

VI - aprovar o Plano Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDGTIC e acompanhar a execução de suas ações;

VII - analisar e decidir sobre as questões apresentadas pelos Departamentos de Governança e de Projetos Estratégicosde acordo com a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como melhores práticas, considerando sua aderência ao contexto municipal;

VIII - definir, conforme os projetos e atividades contidos em conjunto específico de requisitos, as unidades de lotação de cada Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional com concentração em Tecnologia da Informação;

IX - orientar e acompanhar, conforme os projetos e atividades contidos nos Planos Diretores Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDSTIC dos órgãos, o desenvolvimento do trabalho de cada Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional com concentração em Tecnologia da Informação de acordo com a PMGTIC;

Coordenadoria de Inovação em Serviços Públicos - CPIP

tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o desenvolvimento de projetos setoriais e intersetoriais de inovação nos serviços públicos;

II - apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação voltados à melhoria da prestação dos serviços públicos para empresas e empreendedores;

III - coordenar uma rede de empreendedores públicos voltados à sistematização e disseminação de uma cultura de inovação na gestão pública municipal;

IV - identificar, valorizar reconhecer iniciativas de inovação municipal;

V - Criar e monitorar indicadores de inovação.