CONTRU: Como realizar um evento na cidade de São Paulo

O procedimento é simples: o responsável pelo evento deve protocolar pedido junto ao Contru, no 8º andar, com um mês de antecedência do evento. É necessário providenciar os seguintes documentos, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria 395/2003 para a expedição de Alvará de Autorização para Eventos. São eles:

1- documentos de identificação do responsável pelo evento
2- cópia do título de propriedade ou comprovante de posse
3- cópia do IPTU, quando não for área pública;
4- cópia do termo de anuência do respectivo órgão, quando se tratar de área pública;
5- guia de arrecadação quitada
6- memorial descritivo do evento contendo
7- cópia das peças gráficas descritivas
8- cálculo da lotação
9- providências relativas a sanitários, estacionamentos e veículos e acesso às pessoas portadoras de deficiência
10- identificação das empresas e profissionais responsáveis pelos projetos, por sua execução e pela organização do evento;
11- ofícios protocolados junto à CET e à Polícia Militar, comunicando o evento;
12- anuência da Secretaria Municipal da Saúde.

Também deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso técnico:

a) estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos;
b) regularidade das instalações elétricas pertencentes
c) sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio;
d) atendimento à Lei 11.345/93 e à NBR 9050;
e) adequação e funcionamento do sistema de segurança.

Depois da entrega de todos os documentos os técnicos do Contru fazem um acompanhamento da montagem do evento. O alvará só sai após a fiscalização dos técnicos no local. A preocupação se justifica, se algo sair errado a responsabilidade é do Contru e da Prefeitura. Assim, todo cuidado é pouco.

 

Jornal da Habitação n° 13