Convênio e Contrato

Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário na Capital Paulista

A Lei Municipal nº 14.934/2009 autorizou o Poder Executivo a celebrar convênio e contrato com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com a finalidade de regulamentar o oferecimento compartilhado do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município de São Paulo, bem como assegurar sua prestação pela SABESP pelo prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado por atual período.

Em 23/06/2010 foi celebrado Convênio entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo com a interveniência e anuência da SABESP e da ARSESP, como finalidade de estabelecer as relações institucionais para o oferecimento compartilhado e planejado dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital.

Na mesma data também foi celebrado o contrato entre o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a SABESP para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na capital paulista por 30 anos.

O referido contrato é integrado por diversos anexos, dentre as quais Plano de Investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões e Plano de Metas até 2039, sendo prevista a universalização de acesso aos serviços de saneamento básico na cidade em 2024.

A gestão do contrato é realizada por um Comitê Gestor formado por 3 membros do Governo do Estado de São Paulo e 3 membros do Município de São Paulo, cuja presidência é alternada a cada 2 anos.

O contrato ainda tem as seguintes observações, conforme Art° 5 da Lei Municipal n°14.934/09, deverá destinar, no mínimo, 7,5% para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, em periodicidade trimestral, sendo que eventuais inadimplências dos órgãos da administração direta, fundações e autarquias do Município serão deduzidas do montante a ser transferido; e 13% para investimentos em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do Município.

 

Convênio

<<<Não foram realizados convênios nos anos de 2022 e 2023 >>>

 

1º Aditamento ao Convênio

2ª Aditamento ao Convênio 

 

Contrato

<<<Não foram realizados contratos nos anos de 2022 e 2023 >>>

 

1º Aditamento do Contrato