Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.

Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.

Acesse o Conteúdo da LDO.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Acesse o Conteúdo da LOA

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

TABELA

 

* Informação atualizada ao final de cada ano.

** Informação atualizada mês a mês.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.


Acesse o quadro detalhado de despesas.

*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).

*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. A Secretaria de Governo Municipal está na posição 11.


Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência

 

PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Programa de Desestatização
Política Municipal Integrada pela Primeira Infância
Programa Redenção
Programa de Metas 2021-2024

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Meta 53: SP INOVADORA E CRIATIVA


Secretaria Responsável: SGM
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Promover o desenvolvimento econômico, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e o trabalho decente para todos.
META: Implantar 4 Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora.
INDICADOR: Número de Estúdios Criativos implantados e em funcionamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ODS VINCULADOS: 8 – trabalho decente e crescimento econômico
INICIATIVAS: a. Selecionar quatro áreas para implantar os 4 Estúdios Criativos da Juventude; b. Elaborar projeto básico; c. Reformar e adaptar os espaços para implantar a Rede; d. Selecionar os cursos e atividades que serão desenvolvidas.

Informamos que a Secretaria de Governo Municipal compartilha as Metas 40, 65 e 71 com outras Secretarias.

 

 

PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS - PIBP

 

O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme Decreto nº 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturados nos seguintes eixos:

Comprometimento e apoio da alta administração;
Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
Conheça aqui o Plano de Integridade e Boas Práticas - 3º Versão - da Secretaria de Governo Municipal