Doações Comodatos e Cooperações

 Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperação firmados pela Casa Civil da Prefeitura de São Paulo junto a entes privados. Cada uma das doações, cooperações ou comodatos são firmados com base em contratos.
Outras informações dessa e de outras unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diário Oficial da Cidade.

Doações
Doações envolvem o ato de transferir gratuitamente para a administração municipal, de forma legal, bem, quantia, imóvel ou serviços que constituíam objeto de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou jurídica privada.

A legislação que dispõe sobre o tema no município de São Paulo está regulamentada nos Decretos Municipais nº 40.384/2001, 48.909/2007, 52.062/2010, 55.152/2014.

A Casa Civil não possui nenhum tipo de doação celebrada com entes privados.

Termos de Cooperação
Consideram-se termos de cooperação parcerias para melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados tombados em caráter provisório ou definitivo ou preservados nos termos de legislação municipal, estadual e federal pertinente.

A legislação que dispõe sobre o tema : Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007

A Casa Civil não possui nenhum tipo de termo de cooperação celebrado com entes privados.

Comodato
O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis em que, por convenção das partes, alguém (comodante) cede para outro alguém (comodatário) o direito de uso temporário desse bem, devendo o uso ser feito conforme estabelecido previamente no contrato. O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante.

A legislação que dispõe sobre o tema: Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 à 585

A Secretaria Especial de Relações Sociais não possui nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados.