Compras Públicas

Acesso aos documentos de Compras/licitações realizados por meio eletrônico ou presencial.

 As Compras Públicas podem ser definidas como contratações ou aquisições de bens e serviços realizadas pela administração com a finalidade de concretizar as ações públicas. Para efetivar uma compra pública é necessário que o órgão realize um procedimento administrativo formal, conhecido como licitação. As modalidades de licitação existentes estão previstas na Lei de Licitações, a Lei Federal nº 8.666/1993 no artigo 22 e são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além dessas, temos previstas a Inexigibilidade e a Dispensa de Licitação, para casos específicos também previstos nessa lei. Para a contratação de bens e serviços de uso comum, considerados bens e serviços padrões ou “de prateleira”, temos ainda o pregão, previsto na Lei Federal 10.520/2002, nas suas modalidades presencial e eletrônica. No município de São Paulo, desde 2013, estão permitidos apenas os pregões eletrônicos e, em casos excepcionais, o presencial, como previsto no Decreto Mun. nº54.102/2013. Para verificar os procedimentos em andamento para esta Secretaria e outras unidades com os Editais na íntegra, acesse o E-NegóciosCidadeSP. Para acompanhar os procedimentos já realizados, acesse também o Portal da Transparência.
Micro e Pequenas Empresas (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) Nas contratações até R$ 80 mil, o processo licitatório é destinado exclusivamente para o segmento dos Microempreendedores e das Pequenas Empresas. Essa regra entrou em vigor a partir do Decreto Mun. nº56.475/2015 que regulamenta no município de São Paulo o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, disciplinando o tratamento favorecido e simplificado para essas categorias de empresas nas contratações públicas municipais. O decreto ainda prevê que, nas compras acima de R$ 80 mil, sempre que a aquisição de produtos e serviços puder ser divisível, a administração municipal reserve cota de 25% para participação exclusiva destas empresas.

Atas de Registro de Preço
A compra por Ata de Registro de Preços (Atas de RP) é um procedimento de compra usual, como qualquer outra licitação. Sua diferença é que, por se tratar de um registro de preço, ela viabiliza diversas contratações juntas ou durante um determinado período previsto de tempo, segundo os mesmo critérios e por diferentes órgãos sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição.
No Edital para a licitação de registro de preços estão previstos quantitativos e os órgãos participantes. Realizada a licitação para o registro de preço, é assinado o contrato pelo gestor da Ata (órgão responsável pela Ata) e os órgãos usuários ficam autorizados a contratar com o fornecedor vencedor segundo as condições estabelecidas no Edital e os quantitativos estimados e previstos por ele anteriormente.
Assim, mediante consulta e aprovação do órgão gerenciador, conforme dispõe a legislação municipal atual, qualquer das unidades da Prefeitura de São Paulo, poderão utilizar-se da ata.
As Atas de Registro de Preço têm como benefício o ganho de preço pela escala na negociação de bens e serviços comuns utilizados por vários órgãos e também por evitar várias licitações, sendo realizada apenas uma para várias contratos.
O art. 15, II, da Lei no 8.666/1993, determina que as compras efetuadas pela administração pública devem, sempre que for possível, ser processadas através do Sistema de Registro de Preço.

Até o momento, não existem compras públicas realizadas pela Secretaria Executiva de Relações Institucionais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO