Dúvidas

Dúvidas frequentes com suas respectivas respostas

 

Onde posso acessar as contribuições realizadas pela população nas duas consultas públicas?
R:As contribuições realizadas pela população durante a primeira consulta pública (24/04/2018 até 14/05/2018) e a segunda consulta pública (29/06/2018 até 16/07/2018), bem como suas respectivas respostas, estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Desestatizações e Parcerias, na aba Terminais de Ônibus Urbanos, Consulta Pública Terminal Princesa Isabel, dentro da seção da primeira consulta pública e segunda consulta pública, respectivamente.

Quais as principais diferenças dos documentos editalícios do terminal Princesa Isabel entre a segunda consulta pública e os documentos agora publicados junto ao Edital de licitação?
R:Dentre as principais modificações realizadas nos documentos editalícios entre a segunda consulta e a publicação do Edital e seus anexos, destaca-se a definição do capital social mínimo exigido da futura concessionária, que deverá ser deve ser igual ou superior a R$ 12.640.945,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais). Outra modificação realizada no contrato refere-se à retirada da possibilidade de alienação de unidades autônomas, sendo o terminal e seus empreendimentos associados reversíveis ao final da concessão.
No Caderno de Encargos da Concessionária destaca-se a definição das intervenções e das diretrizes para as obras de melhoria no Perímetro de Abrangência. A concessionária será responsável pela requalificação viária da Alameda Glete e da Rua Helvétia entre a Rua Guaianazes e a Alameda Cleveland. As diretrizes e o detalhamento da requalificação figuram no projeto de referência constante no Subanexo I - Projeto referencial das obras de melhorias no perímetro de abrangência do Anexo III do Contrato – o Caderno de Encargos da Concessionária.
Por fim, ainda no Caderno de Encargos, destacam-se a incorporação de obrigações adicionais relativas à disponibilização pela concessionária no terminal de informações aos usuários, à novas dimensões das plataformas e área de regulagem, bem como à obrigação de que os ônibus devem trafegar no mesmo sentido.

Qual a situação fundiária do imóvel do terminal Princesa Isabel ?
R: A PMSP procedeu com a regularização fundiária do imóvel do Terminal Princesa Isabel e a sua matrícula encontra-se disponibilizada no link “Data Room”, na página do Edital de Concessão do Terminal Princesa Isabel.

Quais serão os próximos passos após a publicação dos documentos editalícios e seus anexos?
R:A partir da publicação dos documentos editalícios e seus anexos, os interessados terão 60 dias para prepararem as propostas, que serão apresentadas conforme datas constantes no edital. Após essa etapa, as propostas serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação, assim como os requisitos de habilitação do licitante que entregar a melhor proposta.

Quem poderá participar da licitação?
R
:Poderão participar da licitação sociedades, fundos e pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, incluídas instituições financeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio.

Qual a modalidade de licitação da concessão de terminais?
R:Trata-se de edital de licitação para a concessão comum, na modalidade de concorrência internacional, cuja proposta vencedora será aquela que apresentar o maior valor de outorga onerosa a ser paga ao poder concedente.

Qual o valor estimado do contrato?
R:O valor estimado do contrato é de R$ 131.935.531,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais), que corresponde ao valor dos investimentos estimados para as obras de requalificação e das obras de melhorias no perímetro de abrangência, das despesas e dos custos estimados para execução das obrigações do contrato durante todo o prazo de vigência do contrato.

Qual a maior vantagem para a Prefeitura com a concessão de terminais de ônibus?
R:A concessão dos terminais atende às necessidades de interesse público de modernização desses equipamentos e dos seus serviços. Por meio de investimentos e operação privados, remunerados e amortizados mediante a exploração comercial da área da concessão por prazo determinado, espera-se que a concessionária imprima eficiência na gestão do terminal e explore o potencial de novas fontes de receitas acessórias, permitindo melhorias de infraestrutura e operacionais desses equipamentos, além do estabelecimento de novos usos e atividades. A concessão permitirá que o terminal torne-se um vetor de desenvolvimento urbano e uma centralidade regional, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).

Qual a maior vantagem para a população com a concessão de terminais de ônibus?
R:A concessão dos terminais de ônibus atenderá as demandas da população na medida em que terá como premissa a requalificação do equipamento, incluindo acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, ampliação do espaço das plataformas para permanência e circulação de usuários, instalação de lombofaixas para a travessia segura de usuários, atualização dos sistemas de tecnologia da informação e a diversificação dos serviços, comodidades e comércios na área da concessão.

Será reservado um espaço mínimo para instalação de equipamentos públicos no interior do terminal?
R:Em linha com o disposto no § 3º, Art. 245 do Plano Diretor Estratégico (PDE), e com Decreto Municipal nº 58.368 de 16 de agosto de 2018, a concessionária será responsável pela disponibilização de uma área de 25m² (vinte e cinco metros quadrados) para a instalação de serviços públicos a serem definidos pelo Poder Concedente. Salienta-se que disponibilização da área se dará sem ônus aos cofres públicos, sendo de total responsabilidade da concessionária.

Qual legislação regulamenta a concessão dos terminais de ônibus?
R:A Lei Municipal nº 16.211/2015 trata especificamente da concessão de terminais. A contratação também segue a legislação municipal sobre o Plano Municipal de Desestatização, do qual o projeto faz parte (Lei Municipal nº 16.703/2017), e as normas federais e municipais de concessões e licitações públicas (Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Municipal nº 14.517/2007 e Lei Federal nº 8.666/1993).

O que são empreendimentos associados?
R:Os empreendimentos associados são as novas edificações a serem construídas na área da concessão, adjacentes, sob ou sobre o terminal, que poderão ser exploradas comercialmente pela concessionária.

O que são os Projetos de Intervenção Urbana (PIU)?
R:Os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) são os estudos técnicos necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação na cidade de São Paulo. Elaborados pelo poder público, os PIUs têm por finalidade sistematizar e criar mecanismos urbanísticos que melhor aproveitam a infraestrutura urbana, aumentando as densidades demográficas e construtivas, além de permitir o desenvolvimento de novas atividades econômicas, a criação de empregos e a produção de equipamentos públicos para a população.

Em consonância com a Lei Municipal nº 16.211/2015, foi prevista a elaboração de um PIU para o perímetro de abrangência do terminal Princesa Isabel. A futura concessionária será responsável por algumas das intervenções previstas no PIU. Por sua vez, as intervenções que não forem passíveis de inclusão no objeto da concessão tornam-se elemento de referência obrigatória nas ações da Municipalidade no perímetro de abrangência do terminal, orientando transformações urbanísticas no seu entorno.

O que é o perímetro de abrangência?
R
:O perímetro de abrangência corresponde a uma área definida com base num raio de 600 (seiscentos) metros no entorno de cada terminal, objeto do PIU, conforme disposto na Lei Municipal nº 16.211/2015. Caberá à concessionária realizar as obras de melhoria no perímetro de abrangência que forem definidas como de sua obrigação, conforme previsto nos documentos editalícios submetidos à consulta pública.

Quais as obrigações que a concessionária terá que cumprir de acordo com o PIU?
R:Conforme previsto no Anexo III do Contrato – Caderno de Encargos da Concessionária, a concessionária será responsável pela realização das obras do perímetro de abrangência listadas abaixo:

(i) Requalificação viária da Alameda Glete entre a Rua Guaianazes e a Alameda Cleveland, incluindo, mas não se limitando a: demolições necessárias; implantação de pavimentação, incluindo construção de sarjeta, bases de concreto, piso/passeio, rampa e demais itens relativos à acessibilidade, pavimentos permeáveis, boca de lobo, revestimento e fresagem de pavimento asfáltico e ciclofaixa; implantação de paisagismo, incluindo canteiros arborizados em faixa de estacionamento; e implantação de mobiliário urbano, incluindo bancos de concreto, paraciclos e lixeiras.

(ii) Requalificação viária da Rua Helvétia entre a Rua Guaianazes e a Alameda Cleveland, contendo: demolições necessárias; Implantação de pavimentação, incluindo construção de sarjeta, bases de concreto, piso/passeio, rampa e demais itens relativos à acessibilidade, pavimentos permeáveis, boca de lobo, revestimento e fresagem de pavimento asfáltico e ciclofaixa; implantação de paisagismo, incluindo canteiros arborizados em faixa de estacionamento, árvores e protetor de árvores; implantação de mobiliário urbano, incluindo bancos de concreto, paraciclos e lixeiras

Para as intervenções acima mencionadas, o projeto básico e executivo apresentado pela futura concessionária deverá ser elaborado considerando o estudo preliminar, quantificações e especificações mínimas, constantes no Subanexo I – projeto referencial das obras de melhorias no perimetro de abrangência.

Ressalta-se que a concessionária não será responsável pela manutenção das obras do perímetro de abrangência e que as atividades de sua responsabilidade não incorrerão custos para a Administração Pública.

Com a concessão dos terminais à iniciativa privada, haverá cobrança de taxa ou tarifa de entrada dos usuários?
R:Não, a entrada nos terminais será mantida gratuita. O art 5°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 16.211/2015 veda a cobrança de tarifas ou taxas de admissão nesses equipamentos.

Quais são as fontes de receita da futura concessionária dos terminais?
R:A concessionária poderá se remunerar por meio da exploração de fontes de receitas no terreno do terminal, seja a partir da exploração comercial dos espaços internos a esse equipamento ou da exploração de empreendimentos associados. São diversas as fontes de receita possíveis, conforme os usos e atividades permitidos na legislação vigente, incluindo o Decreto Municipal nº 58.368 de 16 de agosto de 2018.

Qual será o período de requalificação do Terminal Princesa Isabel?
R:As obras de requalificação do Terminal Princesa Isabel deverão ser realizadas em até 24 (vinte e quatro) meses após a data de emissão da ordem de início.

A operação do Terminal Princesa Isabel irá sofrer modificações no período das obras?
R:Durante o período das obras de requalificação do Terminal Princesa Isabel, poderá ser necessária a alocação de parte ou toda a operação das linhas de ônibus para uma área externa ao terminal, sendo admitido o uso da Praça Princesa Isabel para esse fim. Nesse caso, deverá serão instaladas estruturas provisórias que comportem a operação no espaço, por meio da disponibilização de paradas de ônibus, sanitários, bancos e instalações para o cumprimento das funções das áreas operacionais e de apoio administrativo do terminal. Após a requalificação do Terminal Princesa Isabel, a operação das linhas não deverá mais ser realocada.

Como a prefeitura pretende fiscalizar e medir o nível de serviço prestado no terminal?
R:O nível de serviço será aferido com base nos níveis de qualidade mínimos estabelecidos pelo Poder Concedente no Contrato de Concessão e demais anexos. Particularmente, o Anexo IV do Contrato - Sistema de Mensuração de Desempenho estabelece que a forma de avaliação do desempenho da concessionária será realizada por meio da aferição de índices. Tais índices serão obtidos por meio da extração, periódica, de dados via sistema, vistorias in loco e via o relatório gerencial de atividades dos Índices de Vigilância e Segurança. A análise e aferição desses índices irá compor o valor da outorga anual efetiva a ser paga pela concessionária ao Poder Concedente.

Como a prefeitura pretende medir o nível de satisfação dos usuários do terminal durante a concessão?
R:Nos terminais, será disponibilizado um totem ou similar para que os usuários registrem, eletronicamente, reclamações, comentários, acidentes e ocorrências. A concessionária também deverá contratar um instituto de pesquisa especializado e independente para realizar pesquisas de satisfação, com periodicidade mínima anual, junto aos passageiros do terminal sobre os serviços prestados no âmbito da concessão.


Qual o prazo do contrato de concessão do Terminal Princesa Isabel?
R:O prazo do contrato de concessão é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data da ordem de início, não sendo admitida prorrogação, salvo para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Após o fim do contrato, os empreendimentos associados serão revertidos ao município?
Sim. Após o fim do contrato, o terminal e os empreendimentos associados deverão ser revertidos ao município.

Onde é possível encontrar mais informações sobre o edital de licitação para a concessão do Terminal Princesa Isabel?
R:As próximas etapas e informações complementares serão publicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, na página da Consulta Pública do Terminal Princesa Isabel, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.