Perguntas Frequentes

Qual o objetivo desta consulta pública?

O objetivo desta consulta pública é a obtenção de contribuições da sociedade sobre a minuta de edital de licitação e seus anexos para a concessão para administração, manutenção, conservação, exploração e requalificação dos Terminais de Ônibus Cidade Tiradentes, Pirituba, Santo Amaro e Vila Nova Cachoeirinha e de seus empreendimentos associados, e a realização de obras de melhoria nos perímetros de abrangência. Ressalta-se que os quatro terminais serão concedidos em um lote único, abrangendo todos os equipamentos em um mesmo contrato.

As minutas do edital de licitação e seus anexos estarão disponíveis para consulta pública a partir do dia 02 de outubro de 2018, no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

Quem pode participar desta consulta pública?

Quaisquer interessados podem participar desta consulta pública.

Como participar desta consulta pública?

As sugestões, opiniões ou críticas devem ser feitas por escrito e dirigidas à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias até o dia 04 de dezembro de 2018 O prazo da consulta pública foi prorrogado conforme publicação no Diário Oficial.

As contribuições devem ser acompanhadas de identificação do interessado, devendo ser encaminhadas: (i) eletronicamente, com solicitação de confirmação de recebimento, para o endereço de e-mail consultaterminais@prefeitura.sp.gov.br; ou (ii) fisicamente, mediante protocolo de mídia digital na Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, localizada na Rua Líbero Badaró, 293, 24º andar, Centro – São Paulo/SP.

Em ambos os casos, é obrigatório o encaminhamento de arquivo editável em Excel, com as questões formuladas, devendo ser informado o(s) item(ns) do edital, contrato, ou de seus anexos, ao(s) qual(is) o questionamento se refere, seguindo o “Modelo para Contribuições à Consulta Pública”, presente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

Quando e onde serão realizadas as audiências públicas desta contratação?

A agenda das audiências públicas é apresentada a seguir:

Audiências 2º lote de Terminais

Data: 31/10/2018
Horário: 19h
Local: Teatro Leopoldo Fróes – Avenida João Dias, nº 822 – Santo Amaro
 

Data: 27/11/18
Horário: 9:00
Local: Auditório da EMASP (Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo) – Edifício Jockey Club. Rua Boa Vista, 280 – Sé, 11º andar.

Quais serão os próximos passos após a consulta e a audiência públicas?
 

As contribuições apresentadas na consulta e audiências públicas serão analisadas pela Administração Pública Municipal e eventualmente incorporadas nas minutas de edital e seus anexos.

Quem poderá participar da licitação?

Poderão participar da licitação sociedades, fundos e pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, incluídas instituições financeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio.

Qual a modalidade de licitação da concessão dos terminais?

Trata-se de edital de licitação para a concessão comum, na modalidade de concorrência internacional, cuja proposta vencedora será aquela que apresentar o maior valor de outorga onerosa a ser paga ao poder concedente.

Qual o valor estimado do contrato?

O valor estimado do contrato é de R$ 718.304.794,00 (setecentos e dezoito milhões, trezentos e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais), que corresponde ao valor dos investimentos estimados para as obras de requalificação e as obras de melhoria nos perímetros de abrangência, das despesas e dos custos estimados para execução das obrigações do contrato, cumulado com o somatório dos valores da outorga anual proposta durante todo o prazo de vigência do contrato.

Qual a maior vantagem para a Prefeitura com a concessão de terminais?

A concessão dos terminais atende às necessidades de interesse público de modernização desses equipamentos e dos seus serviços. Por meio de investimentos e operação privados, remunerados e amortizados mediante a exploração comercial da área da concessão por prazo determinado, espera-se que a concessionária imprima eficiência na gestão dos terminais e explore o potencial de novas fontes de receitas, permitindo melhorias de infraestrutura e operacionais desses equipamentos, além de estabelecimento de novos usos e atividades.

Qual a maior vantagem para a população com a concessão de terminais de ônibus?

A concessão dos terminais de ônibus atenderá as demandas da população na medida em que terá como premissa a requalificação dos equipamentos, incluindo acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ampliação do espaço das plataformas para permanência e circulação de usuários, instalação de lombofaixas para a travessia segura de usuários, atualização dos sistemas de tecnologia da informação e a diversificação dos serviços, comodidades e comércios na área da concessão.

Qual o número de passageiros que serão beneficiados com a concessão dos 4 (quatro) terminais?

Cerca de 225 (duzentos e vinte e cinco) mil passageiros embarcam diariamente nesses terminais e serão beneficiados pelo projeto, o que corresponde a um quarto do total de usuários do sistema municipal de transporte de ônibus que embarcam nos terminais todos os dias.


Será reservado um espaço mínimo para instalação de equipamentos públicos no interior dos terminais?

Em linha com o disposto no § 3º do art. 245 da Lei Municipal 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), a concessionária será responsável pela disponibilização de uma área de 25m² (vinte e cinco metros quadrados), em cada um dos terminais, para a instalação de serviços públicos a serem definidos pelo Poder Concedente. Salienta-se que disponibilização da área se dará sem ônus aos cofres públicos, sendo de total responsabilidade da concessionária.

Qual legislação regulamenta a concessão dos terminais de ônibus?

A Lei Municipal nº 16.211/2015 trata especificamente da concessão de terminais. A contratação também segue a legislação municipal sobre o Plano Municipal de Desestatização, do qual o projeto faz parte (Lei Municipal nº 16.703/2017), e as normas federais e municipais de concessões e licitações públicas (Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Municipal nº 14.517/2007 e Lei Federal nº 8.666/1993).

O que são empreendimentos associados?

Os empreendimentos associados são novas edificações a serem construídas na área da concessão, adjacentes ou sobre o terminal, que poderão ser exploradas comercialmente pela concessionária.

O que são os Projetos de Intervenção Urbana (PIU)?

Os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) são diretrizes para promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação na cidade de São Paulo. Elaborados pelo poder público a partir de premissas da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), os PIUs têm por finalidade sistematizar e criar mecanismos urbanísticos que melhor aproveitem a infraestrutura urbana, aumentando as densidades demográficas e construtivas, além de permitir o desenvolvimento de novas atividades econômicas, a criação de empregos e a produção de equipamentos públicos para a população.

Em consonância com a Lei Municipal nº 16.211/2015, foi prevista a elaboração de um PIU para o perímetro de abrangência de cada terminal, contendo melhorias urbanísticas associadas à concessão, o qual será aprovado mediante Decreto Municipal a ser expedido futuramente pela Administração Pública Municipal.

O que é o perímetro de abrangência?

O perímetro de abrangência corresponde a uma área definida com base num raio de 600m (seiscentos metros) no entorno de cada terminal, objeto do PIU, conforme disposto na Lei Municipal nº 16.211/2015. Caberá à concessionária realizar as obras de melhoria no perímetro de abrangência que forem definidas como de sua obrigação, conforme será previsto em cada contrato, na medida em que a inclusão desse encargo for viável do ponto de vista econômico-financeiro da concessão.

Quais são as fontes de receita da futura concessionária dos terminais?

A concessionária poderá se remunerar por meio da exploração de fontes de receitas nos terminais, em função do potencial de exploração comercial de seus espaços internos e de empreendimentos associados. São diversas as fontes de receita possíveis, conforme os usos e atividades permitidos na legislação vigente. Essas receitas deverão financiar a remuneração do parceiro privado, além dos investimentos e os custos vinculados à administração, manutenção, conservação e requalificação de terminais.

Com a concessão dos terminais à iniciativa privada, haverá cobrança de taxa ou tarifa de entrada dos usuários?

Não. A entrada nos terminais será mantida gratuita, sendo vedadas cobranças de tarifas ou taxas de admissão nesses equipamentos.

Qual será o período de requalificação dos terminais?

As obras de requalificação dos terminais objeto desta consulta pública deverão ser realizadas em até 24 (vinte e quatro) meses após a data de emissão da ordem de início.

A operação dos terminais irá sofrer modificações no período das obras?

Caso seja necessária a realização de adaptações na operacão durante o período de obras de requalificação nos terminais, a alocação da operação deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Anexo III do Contrato – Caderno de Encargos da Concessionária, a saber:

Terminal
Diretrizes para alocação da operação
Cidade Tiradentes Será permitida a alocação das linhas de passagem na área externa do terminal.
Pirituba Será permitida a alocação simultânea de linhas que representem até 28% do fluxo de ônibus do terminal na Rua Arcangélica.
Santo Amaro Será permitida a alocação das linhas locais na área de regulagem do terminal.
Vila Nova Cachoeirinha Será permitida a alocação simultânea de linhas que representem até 40% do fluxo de ônibus do terminal na Avenida Inajar de Souza, entre as ruas Marina Lemos de Abreu e Itupava.

 

Nos casos em que a operação das linhas de ônibus for realizada em uma área externa aos terminais, deverá ser instalada uma estrutura que comporte a operação no espaço, por meio da disponibilização de paradas de ônibus, sanitários e bancos e instalações provisórias para o cumprimento das funções das áreas operacionais e de apoio administrativo do terminal.

Qual o plano de realocação das unidades da Subprefeitura de Pirituba localizadas em terreno lindeiro ao terminal Pirituba?

A concessionária deverá elaborar e apresentar um Plano de Obras, Desmobilização e Realocação de Área da Subprefeitura de Pirituba, conforme diretrizes e prazos estabelecidos no Anexo III do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária.

A concessionária deverá construir um novo edifício para a Subprefeitura de Pirituba com área construída total de aproximadamente 5.200 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), uma vez que o terreno lindeiro ao terminal Pirituba, atualmente ocupado por unidades e serviços da Subprefeitura de Pirituba, será utilizado para ampliação das plataformas neste terminal.

A concessionária somente poderá utilizar os locais atualmente ocupados pela Subprefeitura de Pirituba quando disponibilizar o novo edifício.

Como a Prefeitura pretende avaliar o nível de serviço prestado nos terminais e fiscalizar a concessionária?

O nível de serviço será aferido com base nos níveis de qualidade mínimos desejados pelo Poder Concedente com relação aos serviços e atividades prestados pela concessionária no âmbito da concessão. Para tal, o Anexo IV do Contrato - Sistema de Mensuração de Desempenho estabelece a forma de avaliação do desempenho da concessionária pela ótica do Poder Concedente, sendo composto por diversos índices. A análise e aferição desses índices irá compor o valor da outorga anual efetiva a ser paga pela concessionária ao Poder Concedente.

A fiscalização dos serviços será feita periodicamente, por meio de extração de dados via sistema, vistoria in loco e via relatório gerencial de atividades dos Índices de Vigilância e Segurança.

Como a Prefeitura pretende avaliar a satisfação dos usuários do terminal durante a concessão?

Nos terminais, será disponibilizado um totem ou similar para que os usuários registrem, eletronicamente, reclamações, comentários, acidentes e ocorrências. A concessionária também deverá contratar um instituto de pesquisa especializado e independente para realizar pesquisas de satisfação, com periodicidade mínima anual, junto aos passageiros do terminal sobre os serviços prestados no âmbito da concessão. Os usuários também poderão utilizar o Portal de Atendimento SP156 para fazer reclamações ou comentários.


Qual o prazo do contrato de concessão dos quatro terminais?

O prazo definido para a concessão é de 35 (trinta e cinco) anos.

Após o fim do contrato, os empreendimentos associados serão revertidos ao município?

Sim, está previsto que, ao término do contrato, todos os empreendimentos serão revertidos ao município.

Onde é possível encontrar mais informações sobre o edital de licitação para a concessão dos terminais objeto desta Consulta Pública?

As próximas etapas e informações complementares serão publicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, na página da Consulta Pública dos quatro terminais, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.