Perguntas Frequentes

 

ATENÇÃO

Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do prazo de entrega dos Estudos, por meio de correspondência eletrônica endereçada a parcerias@sp.gov.br.

As perguntas e suas respectivas respostas serão publicadas na Plataforma Digital de Parcerias do Governo do Estado de São Paulo (http://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/135#prettyPhoto), bem como na seção de "Esclarecimentos" no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/-desestatizacao/projetos/sistema_unico_de_arrecadacao_centralizada) na página do Sistema Único de Arrecadação Centralizada.

 

O que é um Edital Conjunto de Chamamento Público para o recebimento de estudos?

O Edital Conjunto de Chamamento Público para o recebimento de estudos é um instrumento por meio do qual o Poder Público, nesse caso as Administrações Públicas Estadual e Municipal, podem solicitar a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos preliminares, por pessoa física ou jurídica, para subsidiá-las na estruturação de determinado projeto ou empreendimento. A realização do Chamamento Público não obriga as Administrações Públicas Estadual ou Municipal a realizarem o processo licitatório ou seleção, e tampouco implica custos ao erário público.

Qual é a Legislação que regulamenta a ferramenta de Edital Conjunto de Chamamento Público para o recebimento de estudos no Estado e no Município de São Paulo?

Decreto Estadual nº 61.371, de 21 de julho de 2015 (Institui procedimento alusivo à apresentação, à análise e ao aproveitamento de estudos, encaminhados pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual); e

Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017 (Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a serem utilizados pela Administração Pública Municipal).

Qual é o objeto desse Edital Conjunto de Chamamento Público?

É objeto desse Edital Conjunto de Chamamento Público a realização de estudos do potencial de exploração de receitas acessórias ao Sistema Único de Arrecadação Centralizada (SUAC) por eventual parceiro privado, que será responsável pela sua gestão, operação e manutenção.

Qual a justificativa para a realização do Edital Conjunto de Chamamento Público para recebimento de estudos do potencial de receitas acessórias ao Sistema Único de Arrecadação Centralizada?

Esse Chamamento Público se justifica na medida em que Estado e Município de São Paulo têm demonstrado baixa capacidade de rentabilizar ou agregar valor à exploração do Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Apesar da existência de ampla base de usuários e do grau de utilização crescente do Bilhete Único, desde a sua criação, em 2004, não se explorou ainda todo o conjunto de potencialidades desse ativo. As receitas não tarifárias advindas de sua exploração têm se reduzido às cobranças para emissão de segunda via de cartão e para aquisição de créditos de Vale-Transporte, o que se considera como reduzido ante o potencial que se supõe existir.

Por meio deste Chamamento Público, as Administrações Públicas Estadual e Municipal pretendem receber estudos do potencial de exploração de receitas acessórias ao Sistema Único de Arrecadação Centralizada (SUAC) por eventual parceiro privado, que virá a ser responsável pela sua gestão, operação e manutenção, a fim de promover a racionalização dos custos, a maior eficiência na gestão centralizada e, ainda, a otimização dos serviços prestados, permitindo maior segurança e confiabilidade ao processo.

Com a concessão do Sistema Único de Arrecadação Centralizada, haverá cobrança de tarifa ou taxa adicional aos usuários (além daquelas definidas pela Política Tarifária do Sistema de Transporte)?

Não serão cobradas tarifas ou taxas além das daquelas previstas na Política Tarifária do Sistema de Transporte, e estudos entregues pelos Interessados ou Grupo de Interessados deverão considerar essa vedação. Ademais, o parceiro privado não terá ingerência sobre a Política Tarifária do Sistema de Transporte, de modo que a sua regulação continuará a ser realizada exclusivamente pelo Poder Público. A cobrança de tarifa ou taxa para carga ou recarga dos créditos seguirá o disposto pelo Comitê Gestor, criado nos termos do convênio firmado em 06 de outubro de 2005, e seus aditivos, para o estabelecimento das condições para implantação da integração operacional e tarifária, por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Como os Interessados ou Grupo de Interessados poderão solicitar reuniões?

Os Interessados ou Grupo de Interessados poderão solicitar a realização de reuniões com os agentes das Administrações Públicas Estadual e Municipal para melhor compreender o objeto dos estudos e dados e informações do Edital por meio do endereço eletrônico parcerias@sp.gov.br. Caso exista a necessidade, serão organizadas reuniões conjuntas entre todos os Interessados ou Grupo de Interessados.

Qual é o canal oficial de comunicação entre os Interessados ou Grupo de Interessados e as Administrações Públicas Estadual e Municipal e sobre esse projeto?

A forma oficial de comunicação é por meio da Plataforma Digital de Parcerias do Governo do Estado de São Paulo (http://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias) e por meio do endereço eletrônico parcerias@sp.gov.br. As informações acerca do projeto também serão replicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/sistema_unico_de_arrecadacao_centralizada).

Quem pode desenvolver os estudos deste Edital Conjunto de Chamamento Público?

Poderão participar desse Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio.

Haverá cadastramento? Qual será o prazo para máximo de cadastramento dos Interessados ou Grupo de Interessados para a realização dos estudos?

Haverá cadastramento, mas somente para fins de comunicação entre os agentes das Administrações Públicas Estadual e Municipal e os Interessados ou Grupo de Interessados. O prazo máximo para o cadastramento é de até 40 (quarenta) dias a partir da publicação do Edital Conjunto de Chamamento Público, e deverá ser realizado na Plataforma Digital de Parcerias do Governo do Estado de São Paulo (http://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias). Não é necessário obter autorização das Administrações Pública Estadual ou Municipal para a realização dos estudos.

Qual o prazo para o desenvolvimento dos estudos?

Os Interessados ou Grupo de Interessados deverão apresentar os estudos em até 40 (quarenta) dias a partir da publicação do Edital Conjunto de Chamamento Público, prorrogáveis a critério de ato motivado do Secretário Técnico e Executivo do Conselho Gestor Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) em conjunto com o Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias. Caso o prazo seja prorrogado, uma nova data será informada na Plataforma Digital de Parcerias do Governo do Estado de São Paulo (http://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias).

Com a publicação do Edital Conjunto de Chamamento Público, necessariamente haverá a abertura de um processo licitatório?

A publicação do Edital Conjunto de Chamamento Público não obriga as Administrações Pública Estadual e Municipal a realizarem os demais atos necessários à contratação do projeto, tampouco as condiciona à utilização dos estudos obtidos.

A participação no Edital Conjunto de Chamamento Público impede uma futura participação em uma eventual licitação?

A participação de determinado Interessado ou Grupo de Interessados no Edital Conjunto de Chamamento Público não impede a sua participação em uma eventual licitação.

Onde encontro mais informações sobre esse Edital Conjunto de Chamamento Público?

As próximas etapas e informações complementares serão publicadas na Plataforma Digital de Parcerias do Governo do Estado de São Paulo (http://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias) – o veículo oficial de comunicação com os interessados – e replicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/-desestatizacao/projetos/sistema_unico_de_arrecadacao_centralizada).

Qual o ressarcimento previsto para os estudos entregues?

Não há ressarcimento para os estudos entregues no âmbito deste Chamamento Público.

Qual a diferença entre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e o Sistema Único de Arrecadação Centralizada (SUAC)?

O SBE consiste no sistema utilizado atualmente pelo Estado e pelo Município de São Paulo para a gestão, operação e manutenção das tarifas públicas cobradas dos usuários do Sistema de Transportes, por meio de tecnologia baseada em cartão inteligente, Bilhete Único, para a função arrecadatória, possibilitando a integração, a prática de descontos tarifários e a partilha da receita entre os partícipes do sistema. O SUAC, por sua vez, compreende o futuro projeto de parceria em estruturação pelas Administrações Pública Estadual e Municipal. A gestão, operação e manutenção do SUAC serão objeto de parceria, que tem o objetivo de promover a modernização, a economicidade e a maior eficiência das atividades relacionadas aos sistemas de bilhetagem existentes. O SUAC será composto pelo SBE, pelo sistema de bilhete magnético padrão Edmonson para acesso ao sistema de trilhos operados pelo Metrô e CPTM, e pelos novos sistemas de bilhetagem que venham a ser incorporados no futuro, conforme item 1.2 do Edital Conjunto de Chamamento Público.