Dúvidas/FAQ - Concessão do Mercado Santo Amaro

Perguntas frequentes e suas respectivas respostas

1 - Qual o objeto dessa concessão?

O objeto dessa concessão é a “recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal e do Sacolão de Santo Amaro”. Em outras palavras, o futuro concessionário será responsável por reconstruir e gerir o Mercado e o Sacolão.

2 - Quem pode participar dessa licitação?

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas brasileiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio. Os interessados deverão apresentar, em especial, a habilitação técnica de:

• Atestado de construção de centros de compras de no mínimo 4.500 m²;
• Atestado de operação e gerenciamento de instalações internas e externas com área construída mínima de 4.500 m²;
• Atestado de administração e exploração de espaços comerciais relativos a Área Bruta Locável (ABL) mínima de 2.250 m²
• Em resumo serão empresas nacionais com experiência de construção e gestão de espaços similares, como shopping centers, street malls e outros centros comerciais.

3 - O que a prefeitura e a sociedade ganharão com a concessão do mercado de Santo Amaro?

A concessão do Mercado, além de reformar e possivelmente expandir o Mercado Santo Amaro, que foi atingido por um incêndio que destruiu quase todas as lojas, vai melhorar sua infraestrutura e gestão. E ainda pode se tornar um novo ponto turístico da cidade, como já é o Mercadão e o de Pinheiros, e como são alguns mercados em Nova York, Barcelona, Roterdã e em qualquer cidade global. Por fim, a concessão trará economias para a prefeitura e recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento.

4 – Como ficará o valor do aluguel a ser cobrado dos permissionários após a concessão? O concessionário poderá cobrar o quanto quiser?

O valor do aluguel será o preço público vigente na data da concessão por até dois anos, a contar do término das obras de recuperação do Mercado e da realocação dos permissionários.

Decorrido o prazo de 2 (dois) anos da data da concessão, o valor do aluguel poderá ser repactuado para atingir os padrões usuais de mercado.

5 - Qual tipo de receita acessória o concessionário poderá ter?

O modelo prevê receitas com o aluguel de boxes e outros espaços, que podem ser diferenciadas, conforme o ponto comercial a ser locado pelo concessionário e com o estacionamento. Além dessas receitas principais, há potenciais receitas marketing e eventos, além de outras coisas que, hoje, não temos como prever, dependerá da criatividade do concessionário.

6 - Franquias poderão integrar esse novo modelo de gestão do mercado de Santo Amaro?

Não. As atividades a serem instaladas ficarão restritas à Portaria nº 051 (SMSP/ABAST/12), que determina o que pode e o que não pode ser instalada nos Mercados Municipais. São proibidas, por exemplo, a instalação de lojas de franquias e supermercados.

7 - Quais os parâmetros mínimos para reconstrução do mercado? Número de boxes, quantidade de banheiros etc.

O contrato prevê no mínimo 25 boxes com as metragens do mercado antigo e mais 160 vagas de estacionamento, além de diretrizes de arquitetura e gestão, como acessibilidade e certificações de edifício sustentável.

8 - Que tipo de atividades poderão ser desenvolvidas dentro do mercado? O que poderá ser comercializado lá dentro após a concessão?

As instalações são restritas à Portaria nº 051 (SMSP/ABAST/12).

9 - Depois do lançamento do Edital, quais os próximos passos?

A partir da publicação do Edital, os interessados terão 45 dias para prepararem as propostas, que serão apresentadas no dia 25/07, caso não haja interrupções no processo, como eventuais questionamentos e paralização pelo Tribunal de Contas do Município. A assinatura do contrato está prevista para setembro de 2018.