DÚVIDAS - PMI - PISCINÕES

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é um Procedimento de Manifestação de Interesse?

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um instrumento por meio do qual o poder público pode solicitar a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica, para subsidiá-la na estruturação de determinado projeto ou empreendimento. A realização do PMI não obriga a Administração Pública Municipal a realizar o processo licitatório ou seleção e tampouco implica custos ao erário público.


Qual é a Legislação que regulamenta a ferramenta de PMI no Município de São Paulo?

A Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral de Concessões);
Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017 (Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a serem utilizados pela Administração Pública Municipal).


Qual é o objeto desse Edital de Chamamento Público?

É objeto desse Edital de Chamamento Público a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, técnico-econômica e de engenharia e arquitetura com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada, que envolvam a construção, requalificação, operação, manutenção, conservação e exploração comercial de 37 reservatórios de águas pluviais do Município de São Paulo, sendo 22 reservatórios existentes e 15 novos.


Qual a justificativa para a realização do Chamamento Público para estudos em relação aos 37 reservatórios de águas pluviais?

Os reservatórios de águas pluviais, conhecidos como piscinões, consistem em uma infraestrutura chave para o controle de cheias no Município. A importância desses equipamentos está evidenciada no Programa de Metas 2017- 2020, que estabeleceu como uma de suas metas de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a redução em 15% (3,4 km²) das áreas inundáveis da cidade de São Paulo. O cumprimento da referida meta passa, dentre outras iniciativas, pela construção de novos reservatórios, pela modernização dos piscinões existentes e pela garantia de sua adequada manutenção.
Por meio do PMI, a Prefeitura pretende receber estudos que ajudem a promover iniciativas para que tais equipamentos sejam explorados de forma inovadora e eficiente. Dessa forma, espera-se atingir ganhos de qualidade na operação dos piscinões, melhoria nos sistemas de drenagem do Município, racionalização dos recursos públicos para a sua manutenção e operação e exploração de novas fontes de receitas na área dos reservatórios, promovendo o desenvolvimento econômico regional.


Como se darão as reuniões e visitas técnicas?

Os interessados e autorizados poderão solicitar a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos por meio do e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br. Decorrido o prazo para credenciamento, somente os autorizados poderão solicitar visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais. Adicionalmente, deverão ser organizadas reuniões conjuntas a todos os interessados e autorizados.


Quem pode desenvolver os estudos deste chamamento de PMI?

Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, que preencham os requisitos para a participação previstos no Edital.


Qual o prazo para credenciamento dos interessados na realização dos estudos?

O prazo máximo para o credenciamento é dia 16 de outubro de 2018. Caso se faça necessário, esse prazo poderá ser prorrogado, conforme comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo bem como no site do PMI dos Reservatórios (Piscinões).


Qual o prazo para o desenvolvimento dos estudos, após fase de autorização?

Uma vez publicada a autorização, os autorizados terão prazo de 45 dias, prorrogáveis a critério da Comissão Especial de Avaliação, para encerramento e protocolo dos Estudos. Caso o prazo seja prorrogado, uma nova data será informada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do PMI Reservatórios (Piscinões), para a entrega dos estudos.


Com a realização do PMI, necessariamente haverá a abertura de um processo licitatório?

A realização do PMI não implica a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do projeto nem a condiciona à utilização dos Estudos obtidos.


A participação no PMI impede uma futura participação em uma eventual licitação?

A participação de determinado autorizado no PMI não impede a sua participação em uma eventual licitação.


Onde encontro mais informações sobre esse Chamamento?

As próximas etapas e informações complementares estão publicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, na página do PMI Reservatórios (Piscinões), bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


Há definição por parte da Administração Pública Municipal pela adoção de uma modalidade contratual para o projeto?

Não há definição por parte da Administração Pública Municipal pela adoção de uma determinada modalidade contratual. Os estudos apresentados por eventuais interessados deverão auxiliar a Administração Pública Municipal na definição de contrato ou parceria com a iniciativa privada, seja por meio de concessão comum, concessão administrativa, concessão patrocinada, ou outra modalidade. Qualquer que seja a modalidade de contratação proposta, ela deverá estar claramente refletida na modelagem econômico-financeira e deverá ser detalhada e justificada.


Há definição prévia por parte da Administração Pública Municipal por licitar os reservatórios individualmente, em lote ou num lote único?

Não há definição prévia por parte da Administração Pública Municipal por licitar os reservatórios existentes e planejados individualmente, em lote ou num lote único. Em linha com o disposto no item 2.6 do Edital de Chamamento Público nº 06/2018, os estudos apresentados poderão estruturar projetos na forma de lotes de reservatórios, desde que eles permitam a análise de cada reservatório e empreendimento associado, separadamente (item 2.1.1 do Anexo I: Termo de Referência, do Edital).


Os estudos poderão propor o emprego da transferência de potencial construtivo em suas modelagens?

A Subseção III – “Da Transferência do Direito de Construir” do Plano Diretor Estratégico do Município (“PDE” – Lei Municipal nº 16.050/2014) determina os casos e as condições que poderão ser viabilizados por este instrumento. Nesse contexto, a transferência de potencial construtivo poderá ser sugerida pelos agentes autorizados em seus estudos caso estejam previstas na legislação urbanística vigente, por exemplo para a implantação de parques planejados situados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana ou para a preservação de bem de interesse histórico, paisagístico, ambiental, social ou cultural, ou demais casos previstos no art. 123 do PDE.


Como deverá ser tratada no âmbito dos estudos as restrições nos parâmetros de uso e ocupação do solo existente nos imóveis dos reservatórios imposta pela Lei Municipal nº 16.402/2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”)?

O § 6º do Art. 107 da LPUOS prevê a possibilidade de construção de empreendimentos associados nos imóveis dos reservatórios, atendendo a zona de uso incidente no Mapa 1 anexo à Lei, desde que os usos a serem instalados em seus imóveis se enquadrem nos grupos de atividade relacionados aos serviços públicos sociais e às atividades públicas de lazer, em detrimento dos usos permitidos nas respectivas zonas. Neste contexto, uma especificidade deste PMI é a possibilidade de entrega pelos autorizados de Estudos com a previsão de alteração do referido marco legal.

O PMI em pauta prevê, como alternativa para identificar soluções para a implantação e financiamento do projeto, a possibilidade de entrega pelos autorizados de estudos, para um ou mais reservatórios, que tenham como premissa a alteração do dispositivo da LPUOS, a permanência do marco legal vigente, ou ambos. Tal possibilidade deverá ser indicada no modelo de plano de estudos apresentado para credenciamento (Anexo III - Modelo de Plano de Estudos).