Prefeitura regulamenta cota de vagas de trabalho para população em situação de rua

Plano de Ação para população em situação de rua, anunciado dia 31/01/2020, vai garantir a promoção de políticas municipais para enfrentar a situação

A Prefeitura de São Paulo publicou sábado, dia 07/03, no Diário Oficial do Município, o decreto nº 59.252, relacionado às ações específicas do Plano de Ação para população em situação de rua, anunciado no final de janeiro pelo prefeito Bruno Covas. Ele dispõe sobre reserva de cota mínima de vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.

O decreto regulamenta dispositivo da Lei n° 17.252/19 sancionada pelo prefeito em dezembro passado. A elaboração de ambos envolveu várias secretarias da Prefeitura – Governo, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, além de Direitos Humanos e Cidadania. Ele é um dos desdobramentos do Plano de Ação para população em situação de rua, cujo objetivo é garantir a promoção de políticas municipais para enfrentar a situação, que teve a participação das secretarias já citadas acima e também das secretarias de Educação, Saúde, Subprefeituras e Habitação.

O decreto de geração de renda e empregabilidade para a população em situação de rua, especialmente por meio da reserva de vagas de trabalho nas empresas e organizações contratadas pela Prefeitura, estabeleceu que todo edital de contratação por prazo igual ou superior a 120 dias, deverá estabelecer a exigência de disponibilizar no mínimo 2% das vagas para destinação aos beneficiários. A porcentagem de vagas vai ser estabelecida caso a caso, pois dependerá de cada contrato firmado, sempre observando o mínimo de 2%. O candidato deverá estar inserido na rede de serviços e programas para pessoas em situação de rua da Prefeitura; atender as qualificações exigidas para o exercício da atividade profissional pretendida; e estar nas unidades da Prefeitura destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua.

As empresas e organizações responsáveis pela execução de obras e serviços, assim que contratadas, deverão informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), por meio do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate), a exata quantidade e perfil dos postos de trabalho que serão gerados em cada contrato firmado, de forma a alimentar banco de vagas específico para pessoas em situação de rua, que serão capacitadas para o exercício dessas funções.