STJ acolhe pedido para suspender efeitos de liminar sobre Complexo Anhembi

SPTuris, empresa proprietária do complexo, segue em processo de licitação para leilão; propostas são recebidas até 4 de junho e leilão será no dia 11 de junho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira (27), liminar que proibia alterações no Complexo Anhembi. O Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, considerou em sua decisão que a liminar trazia lesão à ordem econômica municipal, na medida em que dificultava o processo de desestatização da SPTuris, empresa proprietária do complexo.

A liminar derrubada nesta quarta-feira havia sido concedida em julho de 2018, a pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público, e determinava a preservação das características externas e volumetria do Palácio das Convenções, do Auditório Elis Regina e da Sede Administrativa, que compõem o Complexo Anhembi.

A empresa está em processo licitatório para leilão. As propostas comerciais serão recebidas até 04/06. A abertura das propostas e o leilão serão feitos em 11/06. As informações serão publicadas no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (29).

Podem participar empresas brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras e fundos de investimento em participações (FIPs), atuando isoladamente ou em consórcio.

O novo controlador da SPTuris e, por consequência, do Complexo do Anhembi, deverá reconhecer a obrigação de disponibilizar a área do Sambódromo para a realização do Carnaval e de eventos religiosos na Cidade de São Paulo, em cumprimento à Lei nº 16.766/2017.

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), órgão competente pelos pedidos de proteção a patrimônio histórico, já havia decidido pelo arquivamento do pedido de tombamento do local, mas a liminar, agora suspensa, impedia modificações.