Seis consórcios estão autorizados a entregar estudos para implantação do BRT da Zona Leste

A relação dos grupos habilitados foi publicada hoje (15/06) no Diário Oficial do Município; os estudos devem ser entregues até 16 de agosto para a Secretaria de Desestatização e Parcerias

A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias publicou, no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (15), a lista de seis consórcios autorizados a apresentarem estudos para a Prefeitura sobre a implantação, manutenção e operação da infraestrutura do BRT (Bus Rapid Transit) e paradas de embarque na Radial Leste.

Com o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), a gestão poderá receber estudos para a concessão do sistema viário que deverá ter 28,8 km e ligará o Terminal de Ônibus Parque Dom Pedro II à Estação CPTM Guaianases. O investimento estimado para a implantação do sistema, que inclui a requalificação das vias asfálticas e calçadas, construção de viadutos, túneis e passarelas, é de aproximadamente R$ 550 milhões.

Os autorizados terão até o dia 16 de agosto para apresentar os estudos de modelagem físico-operacional, econômico financeira e jurídica, que poderão ser ressarcidos futuramente pelo vencedor da concessão em caso de aproveitamento. Após isso, uma Comissão Especial de Avaliação analisará os projetos enviados para planejar o modelo ideal de concessão, que deverá ser lançado para consulta pública no início de 2019.

Entre as diretrizes e premissas que devem ser seguidas pelos habilitados estão:

- Não envolve a concessão de ônibus: os estudos não deverão considerar qualquer receita proveniente da concessão dos ônibus (tarifas).

- Unificação de contratos administrativos: contratos de realização de obras e manutenção das paradas (incluindo segurança, limpeza, etc.).

As vedações:
- Cobrança de tarifa na utilização do sistema do BRT pelo concessionário que fará a infraestrutura para o sistema;
- Exploração de painéis luminosos ou publicidade nos abrigos e pontos de parada;
- Concessão de incentivos fiscais não previstos na legislação.

 

Confira abaixo a relação de consórcios autorizados:

1 – Primav Construções e Comércio S/A.

2 – Consórcio EBEI - Metroeng - Duarte Garcia, formado pelas empresas: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura LTDA, Metroeng Engenharia LTDA e Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados.

3 – BYD do Brasil LTDA.

4 – Consórcio A&F - A&EM, formado pelas empresas: Almeida & Fleury Consultoria de Economia S/S, e A & EM Assessoria e Engenharia do Movimento S/S.

5 – Enejota Cavalieri Engenharia LTDA.

6 – André Ribeiro Barufi.

 

Veja a publicação do Diário Oficial na íntegra: 

http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=74d17565efc09092f18467db07d6d590&PalavraChave=BRT