CONSIGNAÇÕES

Regras, entidades consignatárias, legislação e informações gerais sobre o assunto.

O que é consignação em folha de pagamento?
É o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor (ativo e aposentado) e do pensionista e classifica-se em compulsória ou facultativa.

O que é consignação compulsória?
É o desconto efetuado por força de lei ou determinação judicial a favor da Administração Direta ou autárquica, mediante expressa autorização do servidor ou pensionista.
Exemplos: contribuição ao IPREM/RPPS, Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial, obrigação decorrente de decisão judicial ou administrativa, restituição e indenização ao erário público municipal (danos materiais, multas de trânsito, honorários advocatícios), entre outros.

O que é consignação facultativa?
É o desconto efetuado com a prévia e expressa autorização do servidor ou pensionista, relativo a importâncias pertinentes à aquisição de bens, produtos ou serviços por ele contratados diretamente com as entidades credenciadas como consignatárias.
Exemplos: mensalidade instituída por entidade de classe e associação; contribuição para plano de saúde, odontológico, seguro de vida e de previdência complementar; prestações decorrentes de empréstimo pessoal, cartão de crédito consignado, entre outros.

Quem tem direito à consignação em folha de pagamento?
Todos os servidores públicos (ativos e inativos) e os pensionistas municipais.

O que é consignatária?
É a entidade credenciada destinatária dos créditos resultantes das consignações facultativas e a entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias.

Existem limites e porcentagens a serem respeitados nas consignações em folha de pagamento?
Sim. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas e obedecerão o critério de antiguidade, de modo que uma consignação posterior não cancela a anterior.
O somatório das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões, respeitado o limite de 30% para as facultativas e 5% para o cartão de crédito.

O que é margem consignável?
É a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões passível de consignação compulsória ou facultativa e compreende o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram, ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente, na forma da legislação específica.

Além das regras acima, quais são as outras regras para se obter desconto em folha de pagamento?
Cabe ao servidor ou pensionista e à entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação facultativa em face das regras contidas na legislação específica, ficando sob inteira responsabilidade do servidor ou pensionista e da consignatária os riscos advindos da não efetivação dos descontos.
O documento a ser apresentado é o demonstrativo de pagamento original e outros que a entidade julgar necessários para avaliação da viabilidade da consignação.
Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização expressa do servidor ou pensionista, por escrito ou por meio telefônico com gravação de voz ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível do consignado perante a consignatária ou, ainda, por outros meios desenvolvidos pelas consignatárias que garantam a segurança da operação realizada pelo servidor.

O que é empréstimo consignado?
É um empréstimo cujas parcelas são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento do vencimento, provento ou pensão do servidor ou pensionista.
Os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda, de acordo com as regras próprias de cada instituição financeira, porém o Custo Efetivo Total – CET cobrado não pode ser superior a 2,08% ao mês para o empréstimo pessoal, bem como não é permitida a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC, o Seguro Prestamista e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos e financiamentos, de forma que a taxa CET expresse o custo efetivo do negócio.

O que é cartão de crédito consignado?
É o fornecimento de apenas 1 (um) cartão de crédito consignado pela instituição bancária cuja despesa e saque são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento do servidor ou pensionista, não sendo permitida a cobrança de Taxa de Adesão e Anuidade, bem como condicionar ou vincular a expedição do cartão à contratação de quaisquer bens ou serviços.
A margem consignável para o Cartão de Crédito fica fixada em 5% (cinco por cento).
Os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda, de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. .

Quais entidades financeiras procurar?
O empréstimo consignado poderá ser efetuado por qualquer banco ou cooperativa de crédito autorizado a funcionar como tal pelo Banco Central do Brasil e que seja conveniado com a PMSP, mesmo que não seja o banco no qual o servidor ou pensionista receba seus vencimentos, proventos ou pensão.

 O que é Desconto Parcial?
Quando a margem disponível não for suficiente para o desconto de todas as consignações facultativas será efetuado o desconto parcial até o atingimento do limite da margem consignável.
Se, por qualquer motivo, o desconto não for efetivado em folha de pagamento (seja parcial ou total), caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.

Existe prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal?
Sim. O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 96 (noventa e seis) meses.

O que é sistema de Consignações?
É um sistema eletrônico de controle da margem consignável que registra a efetivação da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre o órgão gestor (DERH - COGEP - Secretaria Municipal de Gestão) e as consignatárias.
Este sistema disponibiliza uma margem consignável prevista, com referência no pagamento do mês imediatamente anterior, podendo sofrer variação em decorrência de incidência de consignações compulsórias.

O sistema de consignação SCC – Serviço de Controle de consignações https://www.portaldoconsignado.org.br/home requer que a senha seja criada e gerida pelo próprio servidor ativo, aposentado ou pensionista. Nele é possível verificar:
• o valor da margem consignável,
• acompanhar as averbações contratadas,
• realizar simulações de empréstimos e
• consulta do Custo Efetivo Total praticadas pelas instituições bancárias.

As informações dos servidores e pensionistas disponíveis no sistema de consignação (consulta de margem, consulta do histórico da margem, exibição dos dados funcionais e dados pessoais) somente podem ser vistas pelas entidades consignatárias mediante a autorização concedida pelo servidor no próprio sistema de consignação.
Servidores que trabalham em outra esfera (Estadual), para acesso ao Portal, devem utilizar a matrícula municipal munido da senha já cadastrado no Estado.

Por que as entidades consignatárias solicitam a minha senha? Que senha é essa?
No sistema de consignação atualmente vigente não há necessidade de informar a senha para as consignatárias. Para que os atendentes das entidades consignatárias possam visualizar a sua margem consignável, e confirmar seus dados funcionais e pessoais, basta que você faça a autorização no sistema. Esclarecemos que a senha criada pelo servidor no sistema de consignação é pessoal e não deve ser divulgada.

Cuidados que deverão ser tomados na contratação do serviço:
a) Em caso de dúvida, você deve sempre preservar em sigilo as informações e dados pessoais, bem como exigir a identificação das pessoas que o estão atendendo, que podem ser funcionários da própria instituição ou podem trabalhar para empresas que foram contratadas para este fim. Você não deverá pagar nenhum valor que não esteja declarado no contrato, a título de taxas e comissões, para representantes de instituições, antes ou depois da contratação do empréstimo.
Todo processo de refinanciamento ou portabilidade é efetuado diretamente no sistema de consignação, não devendo o servidor ou pensionista efetuar nenhum depósito/ pagamento para terceiros.
b) Esta não é uma prática aceita pelos bancos e pela cooperativa de crédito. Caso venha a acontecer, notifique imediatamente a instituição conveniada que você está contratando para que sejam tomadas as providências cabíveis.
c) Seja cuidadoso, também, ao fornecer suas informações e dados pessoais a outras pessoas (mesmo que sejam seus familiares, amigos ou conhecidos), pois elas podem se utilizar da sua boa-fé para acessar os bancos ou cooperativa de crédito conveniada, solicitando empréstimos consignados em seu nome, sem que você saiba, trazendo-lhe futuros problemas e graves constrangimentos.
d) Note bem que a regra da Prefeitura do Município de São Paulo e do Código Civil é clara: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte do servidor ou pensionista.
e) Na hipótese da ocorrência de desconto de empréstimo sem que tenha sido contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança, além da devolução do valor descontado diretamente ao servidor ou pensionista, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, a contar da data do repasse pela PMSP.
f) O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.
g) Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorrer ao Procon-SP ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos.
h) Abordagens incomuns, suspeitas e esclarecimentos de dúvidas devem ser encaminhados ao DRH/DGF através do e-mail: consignacao@prefeitura.sp.gov.br

NOTA:
O Procon-SP atende pessoalmente nos postos lotados no Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60). Para obter informações sobre os órgãos e serviços oferecidos em cada Posto Poupatempo, bem como, documentos necessários, quem pode e quais as condições para solicitá-los, prazos, taxas e formulários, ligue gratuitamente para o Disque Poupatempo: 0800-772-3633.
Reclamações também podem ser feitas pelo fax (11) 3824-0717, pelo telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br.

 

Confira a lista de empresas/entidades e os benefícios possíveis

Confira a lista de Consignitários. Para mais informações, procure o canal direto de cada um deles 
 

Clique nos links abaixo para consultar a legislação municipal referente a consignações:

Decreto 58.890/2019
Portaria Nº 94/SG/2019

 

TABELA DE TAXAS DE JUROS praticadas pelas entidades consignatárias (Comunicado nº 04/2024 DRH)- referência ABRIL/2024.

Clique aqui para acessar lista de todas as instituições consignatárias credenciadas pela Prefeitura.