Funcionamento dos órgãos públicos municipais nos feriados de setembro a dezembro

Anote na Agenda

O Decreto nº 60.489/21, publicado no dia 27 de agosto, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021.

Nos anexos do decreto estão contidas as datas dos feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente em 2021. Neste último caso, os servidores e empregados públicos deverão compensar as horas de folga.

As compensações deverão ocorrer entre os meses de setembro e dezembro de 2021. Lembrando que haverá desconto do auxílio e vale transporte e auxílio e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

No caso do recesso de Natal e fim de ano, os órgãos da Prefeitura deverão fazer o revezamento das equipes, evitando descontinuidade de trabalho e prejuízo de atendimento ao público - exceto nas unidades que não podem reduzir equipes.

O plantão nas unidades poderá ser instituído, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação.

 

Veja como ficam as datas:

Feriados

7 de setembro - Independência do Brasil Feriado Nacional

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro - Finados Feriado Nacional

15 de novembro - Proclamação da República

25 de dezembro – Natal

Pontos facultativos

1º de Novembro – Alteração do ponto facultativo de 28 de outubro – Dia do Servidor Público

24 de dezembro - Véspera de Natal

31 de dezembro - Véspera de Ano-Novo

Suspensão de expediente – as horas deverão ser compensadas

6 de setembro

11 de outubro

 

Lembrete:

A compensação das horas não trabalhadas remanescentes do recesso compensado de 2020, bem como daquelas decorrentes do recesso compensado de 2021, deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de setembro de 2021 e agosto de 2022.