Suprimentos

A política geral nas aquisições dos órgãos e entidades municipais da cidade de São Paulo obedece às previsões das Leis Federais de nº 8666/93 com suas demais alterações e a de nº 10520/02, assim como a legislação municipal que se compreende em: Leis 13278/02 e 14.145/06; Decretos 43406/03, 44279/03, 45689/05, 46662/05, 47014/06, 48.042/06, 49.511/08, 50.537/09, 50.605/09, 50.689/09, 51.278/10, 52.552/11, 52.689/11, 52.696/11, 53.446/12 e; Portarias 31/02-SF, 167/09-SMG.G e Comunicado 05/SMG/2010.

Para os itens considerados comuns, conforme previsão do parágrafo único do artigo 2º do Decreto 46.662/05, estabelece-se o seguinte:

“Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

Deverão ser adquiridos pela Secretaria Municipal de Gestão. As demais aquisições específicas serão praticadas pelos órgãos ou entidades da cidade de São Paulo de acordo com sua área de atuação. Normalmente, o acesso à aquisição dos itens de uso comum às unidades usuárias se dá por meio da disponibilização de Atas de Registro de Preços, em que a administração pode firmar acordo a partir de processo licitatório pelo período de até 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período.

Assim, diante do direcionamento apontando pela legislação pertinente estão resguardados os objetivos de garantir transparência, licitude e dinamismo às práticas licitatórias da Administração.

Sistemas utilizados

SUPRI - O Sistema Municipal de Suprimentos gerencia todos os estoques de materiais de consumo adquiridos pelas diversas Unidades da Prefeitura de São Paulo.

GestãoNet - O Sistema de Gestão de Contas de Energia Elétrica de Grandes Clientes, Gestão.Net facilita a pesquisa e a seleção de contas de energia elétrica, possibilitando a preparação de dados para análises diversas, inclusive, de consumo por unidade consumidora