Licitações

Modalidades

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, como qualquer Órgão Público, realiza suas compras, contratações e vendas por meio de licitações. Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, faz compras e alienações.

 

Conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 14.133/2021, os objetivos da licitação são:

• assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
• assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
• evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
• incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:

1º. preparatória;
2º. de divulgação do edital de licitação;
3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4º. de julgamento;
5º. de habilitação;
6º. recursal;
7º. de homologação.

A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.

A lei define seis modalidades de licitação:

1) Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;

2) Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

3) Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentarem proposta final após o encerramento dos diálogos;

4) Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

5) Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;


Em casos específicos previstos na lei, a licitação pode ser:

• Inexigível, que é um dos tipos de contratação direta prevista quando é inviável a competição, em especial nos casos previstos no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ocorre quando a competição é inviável, seja em razão da natureza do serviço ou da qualidade do profissional.

• Dispensada - rol taxativo pressupõe a possibilidade de competição, mas o procedimento licitatório é opcional (Lei nº 14.133/2021, Art. 75). Usada para garantir o provimento dos bens e serviços necessários à gestão pública com mais rapidez, em contextos previstos por lei.

para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras