Diretrizes Institucionais

Missão

Planejar e contribuir para a eficiência, qualidade e economia das aquisições e contratações de bens e serviços comuns à Prefeitura de São Paulo, por meio de registros de preços, normatizações, regulamentações, padronizações, capacitações e orientações técnicas, propondo inovações e soluções no âmbito de sua atuação.

Atribuições

Conforme o Decreto 61.041 de 8 de fevereiro de 2022, COBES tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e gerir sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, estabelecendo regras e padrões para a realização de compras e contratações pelos órgãos municipais, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;

II - propor, desenvolver e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum, determinando a sua aquisição centralizada, com o objetivo de propiciar ganhos de escala e eficiência administrativa, quando presentes a oportunidade e a conveniência administrativas;

III - disseminar diretrizes e orientações em compras e contratações e apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na execução de seus processos;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços de uso em comum;

V - firmar e gerenciar as Atas de Registro de Preços - ARP decorrentes dos procedimentos licitatórios sob sua competência;

VI - gerir os serviços de transportes internos, nos termos da legislação em vigor, bem como autorizar a locação de veículos pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

VII - gerenciar e fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

VIII - promover ações de capacitação, treinamento e disseminação de procedimentos, ferramentas e sistemas perante os órgãos e entidades beneficiários, em articulação com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra;

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES prestará suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais – COMPREM.” (NR)