LICENÇAS MÉDICAS

Procedimentos para solicitação

Desenho de médico loiro, de jaleco e estetoscópio, segurando uma imagem de raio-x.

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Licenças médicas: Informações gerais

Licenças médicas: Modalidades

 

PERÍCIA PRESENCIAL

O que é Perícia Presencial, como é agendada e quais documentos são requeridos?

Nesse tipo de perícia o servidor (ou pessoa da família) apresenta condições de saúde para comparecimento à COGESS.

A unidade do servidor agenda a perícia no SIGPEC-COGESS, escolhendo um dos Grupos a seguir, conforme o caso:

. LM 143 Pres – LM para Tratamento de Saúde do Servidor Presencial
. LM 146 Pres – LM Pessoa da Família Presencial

Para fins de perícia presencial, o servidor deverá apresentar, no ato da perícia médica, todos os subsídios médicos que comprovem sua patologia e incapacidade para o trabalho, como atestados e relatórios médicos contendo a descrição da doença e/ou CID, sugestão de tempo de afastamento, prescrições e exames complementares; comprovante de agendamento e documento pessoal de identificação com foto.

Com base em todos estes documentos e no exame médico do servidor, o perito poderá deliberar sobre a concessão ou não da licença médica.

Na Licença por motivo de doença em pessoa da família, trazer o paciente e seu documento pessoal de identificação com foto, documento comprobatório do grau de parentesco e declaração médica que demonstre a necessidade de acompanhamento pessoal do servidor ao paciente.

As licenças para tratamento de pessoa da família, nos casos de crianças de até 02 anos, 11 meses e 29 dias; idosos com mais de 80 anos, e familiar com impossibilidade de locomoção ou acometido por doença grave, comprovados por relatório médico, são avaliadas por meio de perícia documental.

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Como agendar uma Perícia de Licença Médica?

• A Unidade solicita do servidor as informações necessárias à adequada seleção do Grupo de Perícia no SIGPEC-COGESS (Próprio Servidor, Pessoa da Família)
• Na tela Agendar para Equipe digitar o RF com 7 digitos ou nome do servidor;
• Escolher o Grupo de Perícia;
• Escolher o Tipo de Perícia;
• Registrar o dependente, se for o caso;
• Imprimir o Comprovante de Agendamento e disponibilizar ao servidor ou portador por ele indicado.

Observação: Serão documentais, sem necessidade de agendamento,  as perícias de licença para tratamento de pessoa da família, nos casos de crianças de até 02 anos, 11 meses e 29 dias; idosos com mais de 80 anos e familiares impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave. Não há necessidade de agendamento.

ATENDIMENTO PELO HSPM, HSPE OU QUALQUER UNIDADE DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA

Se o médico do PS ou ambulatório do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) ou qualquer unidade da rede pública de saúde solicitar afastamento do servidor para tratamento da própria saúde, como proceder?

A Unidade de RH deverá verificar o número de dias solicitados no atestado emitido pelo médico do hospital, conforme segue:

- até 15 dias: adotar os procedimentos do Decreto 58.225/18 para a concessão da licença médica administrativa (se o servidor não tiver duas licenças desse tipo no ano). Se o servidor tiver mais de duas licenças de curta duração, agendar perícia médica no SIGPEC-COGESS..

- 16 dias em diante: agendar no SIGPEC-COGESS uma perícia de Longa duração

INTERNAÇÃO NO HSPM, HSPE OU OUTRA UNIDADE DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA

E se ocorreu internação do servidor para tratamento da própria saúde no HSPM, HSPE ou outra unidade de saúde da rede pública?

A Unidade de RH deverá verificar o número de dias solicitados no atestado emitido pelo médico do hospital, conforme segue:

- até 15 dias: adotar os procedimentos do Decreto 58.225/18 para a concessão da licença médica administrativa (se possível); ou adotar os procedimentos para perícia documental;
- 16 dias em diante: adotar os procedimentos para perícia documental. Não é necessário agendamento. O servidor ou portador deve apresentar à recepção da sede da COGESS toda a documentação necessária para a avaliação médico-pericial, juntamente com o formulário preenchido pela Unidade.

PERÍCIA DOCUMENTAL

Quando a perícia médica é documental?

A Perícia Documental, que é a análise pelo médico perito de toda a documentação médica referente à licença, aplica-se aos casos em que ocorreu internação do servidor ou de pessoa da família, acompanhada pelo servidor.
Também se aplica aos casos em que o servidor ou pessoa da família, acompanhada pelo servidor, estão fora do Município de São Paulo e são acometidos por doença, estando internados ou impossibilitados de locomoção; ou ainda, nos casos de triagem para perícia no domicílio.

Quais os outros casos em que pode ser realizada a perícia documental?

A COGESS adotou o procedimento de perícia documental para os seguintes casos:

• Licença para tratamento de pessoa da família, no caso de crianças de até 02 anos, 11 meses e 29 dias
• Licença para tratamento de pessoa da família, no caso de idosos com mais de 80 anos
• Licença para tratamento de pessoa da família, no caso de familiares com impossibilidade de locomoção ou acometidos por doença grave, comprovados por relatório médico
• Servidores que estejam impossibilitados de comparecer à perícia já agendada por motivo de internação e impossibilidade de locomoção por doença grave, comprovados por relatório médico. Os pedidos serão analisados pela COGESS.
• Caso de óbito do servidor ocorrido entre o agendamento e a data da perícia

Quais os procedimentos para solicitação de perícia documental?

As perícias realizadas na modalidade meramente documental não necessitam de agendamento, devendo a documentação médica pertinente ser entregue à COGESS pelo servidor ou portador, em envelope lacrado, juntamente com o formulário preenchido pela Unidade, grampeado na frente do envelope, no prazo determinado, conforme o caso.

O descumprimento pelo servidor, dos prazos estabelecidos na legislação, poderá acarretar a negativa da licença médica referente ao período de afastamento.

O resultado da avaliação médico-pericial será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC.

A licença médica concedida poderá abranger, se for o caso, o período correspondente à recuperação do servidor ou pessoa da família, após a internação.

Caberá à Unidade de trabalho do servidor:

1. Preencher o Formulário de Licença Documental

2. Receber cópia legível e autenticar (junto ao documento original apresentado) os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do servidor (com foto)
  • Certidão de óbito, na ocorrência de óbito antes da perícia médica agendada

No caso de licença 146 (licença para tratamento de pessoa da família) receber também:

  • Documento de identidade do familiar com foto ou Certidão de Nascimento (criança)
  • Documento que comprove o grau de parentesco, vínculo conjugal ou união estável

3. Receber a documentação médica original relacionada a seguir:

  • Relatório médico contendo diagnóstico e, em caso de cirurgia, relatório detalhado com o método utilizado e intercorrências
  • Declaração oficial do hospital ou clínica da qual conste o período de internação ou resumo de alta
  • Atestados e outros subsídios médicos referentes ao afastamento
  • Relatório médico que ateste a impossibilidade de locomoção do servidor, se for o caso;
  • Declaração médica com nome do servidor e do familiar, assinada e carimbada por médico assistente, que demonstre a necessidade de acompanhamento pessoal do servidor, quando for o caso de licença 146 (licença para tratamento de pessoa da família)
  • Relatório médico que ateste a impossibilidade de locomoção do familiar por motivo de doença grave, se for o caso

Em todos os casos, os A COGESS deverá analisar a documentação apresentada, podendo:
I - conceder ou negar a licença;
II - solicitar a complementação da documentação, informando quais os documentos que estão faltando;
III - efetuar o agendamento de perícia presencial.

No caso de solicitação de documentação complementar, o prazo para sua apresentação na COGESS, pelo servidor ou portador, será de 10 (dez) dias úteis.

Qual o local e horário para entrega da documentação à COGESS?

A documentação médica deve ser entregue à COGESS na Praça de Atendimento sito à Galeria Prestes Maia, s/nº, Vale do Anhangabaú, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h.

Quais os prazos para entrega da documentação à COGESS?

• O prazo para entrega da documentação no caso de internação do servidor ou de pessoa da família, acompanhada pelo servidor, é de 10 (dez) dias úteis após a alta hospitalar.

• O prazo para entrega da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do atestado médico, quando se tratar de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, nos casos de crianças de até 02 anos, 11 meses e 29 dias, idosos com mais de 80 anos e familiar impossibilitado de locomoção ou acometidos por doença grave.

• No caso de internação do servidor na data da perícia médica agendada, comprovada por relatório médico, o prazo para entrega da documentação original é de 02 dias úteis após o recebimento da resposta enviada pela COGESS, autorizando a perícia documental.

• No caso do servidor estar impossibilitado de locomoção no dia da perícia agendada, por motivo de doença grave, comprovado por relatório médico, a documentação original deverá ser entregue na COGESS por portador, no prazo de até 02 dias úteis após o recebimento da resposta enviada pela COGESS, autorizando a perícia documental.

Qual o procedimento a ser adotado no caso de impossibilidade do servidor comparecer à perícia médica agendada por motivo de internação ou doença grave?

A respectiva Unidade deve informar o fato ao COGESS-RESPONDE, pelo e-mail smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br, em 02 (dois) dias úteis ou mais antes da data da perícia agendada, anexando o comprovante de internação ou da incapacidade de locomoção e demais documentos pertinentes à situação, incluindo o atestado que motivou o agendamento inicial.

Após análise pelo Encarregado Médico, a unidade será orientada por e-mail sobre o procedimento a ser adotado, conforme a situação:

• Se o Encarregado Médico considerar que a documentação é suficiente para que a licença seja concedida sem a presença do servidor, o agendamento da pericia médica será cancelado e a documentação original deverá ser entregue na COGESS para a perícia documental.

Prazo para entrega da documentação: 02 (dois) dias úteis após o recebimento da resposta enviada pela COGESS, autorizando a perícia documental.

Neste caso, a Unidade de trabalho do servidor deverá:
1. Preencher o Formulário de Licença Documental
2. Receber cópia legível e autenticar (junto ao documento original apresentado) o documento de identidade do servidor (com foto)
3. Receber a documentação médica original relacionada a seguir:

  • Atestado ou relatório que motivou o agendamento inicial
  • Relatório médico contendo diagnóstico e, em caso de cirurgia, relatório detalhado com o método utilizado e intercorrências
  • Declaração oficial do hospital ou clínica da qual conste o período de internação ou resumo de alta
  • Atestados e outros subsídios médicos referentes ao afastamento

4. Juntar o comprovante de agendamento da referida perícia

• Se o Encarregado Médico considerar a necessidade de uma avaliação presencial, mas entender que o servidor não tem condições de comparecimento à COGESS, o caso será encaminhado para a análise da Coordenação da COGESS.

• Se o Encarregado Médico considerar que o caso não se enquadra como perícia documental, o pedido será recusado e o servidor deverá seguir o procedimento previsto no artigo 8º do Decreto 58.225/18.

INTERNAÇÃO DENTRO OU FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Como proceder se ocorrer internação do servidor ou pessoa da família em hospitais públicos ou privados no Município de São Paulo?

Serão documentais as perícias realizadas após internação hospitalar do servidor ou pessoa da família, independentemente de sua duração.

Ao ter conhecimento da internação, alta ou solicitação de licença, a unidade de gestão de pessoas a que estiver vinculado o servidor deverá, imediatamente, informar à chefia imediata.

As perícias realizadas na modalidade meramente documental não necessitam de agendamento, devendo a documentação pertinente ser entregue à COGESS pelo servidor ou portador, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da alta hospitalar.

O descumprimento pelo servidor, dos prazos estabelecidos na legislação, poderá acarretar a negativa da licença médica referente ao período de internação.

A licença médica concedida poderá abranger, se for o caso, o período correspondente à recuperação do servidor ou pessoa da família, após a internação.

Quais as orientações a serem observadas pelos servidores e Unidades de RH para o encaminhamento de perícia documental para internação no Município de São Paulo?

1. Após a alta hospitalar do próprio servidor ou pessoa da família, deverá ser providenciado, obrigatoriamente:

• Relatório médico contendo diagnóstico, história clínica, exames complementares aos quais o servidor ou dependente foi submetido e eventual cirurgia realizada
• Declaração oficial do hospital ou clínica da qual conste o período de sua internação
No caso de internação de pessoa da família, providenciar também:
• Documento que comprove o grau de parentesco, o vínculo conjugal ou união estável
• Declaração médica que demonstre a necessidade de acompanhamento pessoal do servido

2. O servidor deverá dar ciência da necessidade de afastamento à Unidade de Recursos Humanos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua alta médica hospitalar.

3. A Unidade de trabalho do servidor ou URH deverá preencher o Formulário de entrega de documentação, receber cópia legível e autenticar (junto ao documento original apresentado) o documento de identidade do servidor e/ou do familiar (com foto), e receber a documentação médica original.

4. O formulário preenchido pela Unidade será entregue ao próprio servidor ou pessoa indicada por ele, que deverá apresentá-lo na recepção da COGESS, juntamente com toda a documentação necessária para a avaliação médico-pericial, em envelope lacrado, no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da alta hospitalar.

5. O resultado da avaliação médico-pericial será publicado no Diário Oficial da Cidade e os prazos para eventuais pedidos de reconsideração e recurso permanecem inalterados.

Qual o procedimento se o servidor ou pessoa da família tiver sido internado em hospital ou clínica fora do Município de São Paulo?

No caso de internação do servidor ou pessoa da família fora do município de São Paulo, o servidor deve encaminhar à COGESS, em envelope lacrado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a alta médica, por registro postal ou portador idôneo, toda a documentação necessária para a avaliação médico-pericial.

Documentação:

Cópia do documento de identidade com foto
Número de telefone para contato
Relatório original do médico assistente referente à respectiva internação, contendo diagnóstico, história clínica, exames aos quais o servidor ou dependente foi submetido e eventual cirurgia realizada, detalhando método utilizado e intercorrências; e outros subsídios médicos (atestados, receitas, etc.)
Declaração oficial original do hospital ou da clínica carimbada e assinada, da qual conste o período de internação

No caso de internação de pessoa da família, providenciar também:
Documento que comprove o grau de parentesco, o vínculo conjugal ou união estável
Declaração médica que demonstre a necessidade de acompanhamento pessoal do servidor

Observação: Não é necessário o preenchimento do formulário de entrega de documentação.

O resultado da avaliação médico-pericial será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC.

AVISO IMPORTANTE: Excetuam-se os casos em que avós, netos e irmãos encontram-se fora do município de São Paulo, e dos quais o servidor não possua tutela, guarda ou curatela judiciais.

LICENÇA MÉDICA FORA DO MUNICÍPIO DE SP SEM INTERNAÇÃO

Como proceder se o servidor ou pessoa da família estiver fora do Município de São Paulo e for acometido por doença que impossibilite sua locomoção, não hospitalizado?

O servidor que, estando fora do Município de São Paulo, venha a ser acometido por doença que o impossibilite de comparecer à avaliação pericial presencial, deverá comunicar a ocorrência à unidade de gestão de pessoas a que estiver vinculado, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do início do impedimento de locomoção, bem como informar o endereço do local em que se encontra. O mesmo procedimento vale para o servidor que estiver acompanhando pessoa da família.

O servidor deverá encaminhar à COGESS, por registro postal ou portador idôneo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do início do impedimento de locomoção,  cópia do documento de identidade com foto, número de telefone para contato, endereço do local onde se encontra, relatório de médico ou cirurgião-dentista, emitido em unidade de saúde da localidade onde se encontrar, contendo diagnóstico, história clínica,  exames complementares aos quais tenha sido submetido, e declaração médica que ateste a incapacidade de locomoção, para fins de avaliação da concessão de licença médica.

No caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, apresentar também: cópia do documento de identidade do familiar, documento que comprove o grau de parentesco, o vínculo conjugal ou união estável, e declaração médica que demonstre a necessidade de acompanhamento pessoal do servidor, além de toda a documentação médica.
 

AVISO IMPORTANTE: Excetuam-se os casos em que avós, netos e irmãos encontram-se fora do município de São Paulo, e dos quais o servidor não possua tutela, guarda ou curatela judiciais.

O descumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar o indeferimento da licença.

A concessão da licença médica poderá produzir efeitos a partir da data indicada no relatório médico.

Como proceder se o servidor encontrar-se fora do país?

Quando se encontrar fora do País, deverá o servidor providenciar tradução juramentada do laudo médico e da documentação relacionada, conforme o caso, e encaminhá-los à COGESS, em envelope lacrado, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da comunicação do impedimento de locomoção.


INTERNAÇÃO PROLONGADA

Nas internações prolongadas, como proceder?

No caso de servidores internados por período superior a 30 (trinta) dias, os documentos poderão ser entregues à COGESS, por portador, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, e a cada 30 dias.
 

PERÍCIA DOMICILIAR

Em qual situação poderá ser solicitada?

Quando estiver impossibilitado de se locomover, o servidor ou pessoa da família poderá solicitar que a perícia médica seja realizada em sua residência ou em outro local por ele designado, desde que situado no Município de São Paulo.

A análise pericial dos documentos determinará a pertinência da realização de perícia médica domiciliar.

O servidor ou representante deve requerer a perícia domiciliar, pessoalmente, na sede da COGESS (Rua Boa Vista, 280), com a apresentação da seguinte documentação médica:

• Relatório médico com diagnóstico detalhado
• Declaração médica que ateste a impossibilidade de locomoção do servidor e justifique a necessidade de perícia domiciliar
• Documento de identificação com foto
• Em se tratando de pessoa da família, apresentar documento que comprove o grau de parentesco (cópia e original), e declaração médica que demonstre a necessidade de acompanhamento pessoal do servidor ao paciente.

E se o servidor estiver fora do Município de São Paulo?

Em casos especiais, a Divisão de Perícia Médica da COGESS analisará a possibilidade de realizar a Perícia Domiciliar em outros municípios da Região Metropolitana de São Paulo, baseada em critérios de necessidade, gravidade da patologia e disponibilidade de recursos materiais e humanos para a realização da perícia.

Aviso importante: Não existe amparo legal para assistência aos avós, netos e irmãos fora do Município de São Paulo, dos quais o servidor não possua Tutela, Guarda ou Curatela judiciais.

Quais são os municípios da Região Metropolitana de São Paulo?

De acordo com o artigo 2° do Decreto 16.644 – DOM 03/05/80 e a Lei Complementar (Estadual) nº 1.139, de 16 de junho de 2011, a Região Metropolitana de São Paulo constitui-se dos municípios de: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Se ocorrer alteração do quadro clínico que permita a locomoção do servidor antes da Perícia Domiciliar, o que fazer?

Realizar contato com o Expediente da Divisão de Perícia Médica da COGESS para agendamento da Avaliação Pericial Presencial.

Todos os pedidos de Perícia Domiciliar são atendidos pela COGESS?

A análise dos subsídios médicos apresentados determina ou não a necessidade desse tipo de perícia. No caso de indeferimento, o portador da documentação será informado sobre as providências a serem adotadas.

Quando tem início a Licença Médica da Perícia Domiciliar?

No dia da perícia documental, podendo retroagir até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de entrega da documentação na COGESS, a critério médico, mediante apresentação de documentação médica que comprove a incapacidade laborativa no período.