ACIDENTE DO TRABALHO: PROCEDIMENTOS

Procedimentos para afastamento do servidor por acidente do trabalho

 

PROCEDIMENTOS PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Quais os procedimentos para agendamento de perícia para Acidente do Trabalho?

A Unidade do servidor deverá:
Registrar e emitir, no SIGPEC-COGESS, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no prazo de 72 (setenta e duas horas) a contar da ciência do acidente, imprimir a CAT em 04 (quatro) vias e providenciar as assinaturas necessárias. O simples preenchimento da CAT não garante o direito do servidor quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho.

A unidade deverá solicitar o agendamento de perícia sempre que houver o acidente do trabalho, mesmo nos casos em que não houver afastamento.

Toda a solicitação de agendamento de avaliação médica-pericial de Acidente do Trabalho deve ser encaminhada à COGESS, pelo e-mail seges-cogess-AT@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com a CAT assinada e atestados médicos, no caso de afastamento. A COGESS responderá à Unidade, informando a data do agendamento.

As URHs deverão discriminar no campo “Assunto” do e-mail o tipo de licença, conforme abaixo:

LICENÇA ACIDENTE DO TRABALHO DE ATÉ 15 DIAS - Nos casos de licenças de Acidente do Trabalho com afastamento de até 15 dias, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico e CAT (assinada) digitalizados.

LICENÇA ACIDENTE DO TRABALHO SUPERIOR A 15 DIAS - Nos casos de licenças de Acidente do Trabalho com afastamento superior a 15 dias, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico e CAT(assinada) digitalizados.

REABERTURA DE ACIDENTE DO TRABALHO - Nos casos de solicitação de Reabertura de Acidente do Trabalho, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com novos atestados médicos e CAT (assinada) digitalizados. Não deve ser feita nova CAT.

REGISTRO DE ACIDENTE DO TRABALHO - Nos casos de Acidente do Trabalho em que não houve necessidade de afastamento do servidor, da mesma forma, a Unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com a CAT assinada e digitalizada.

A COGESS retornará o e-mail em até 02 (dois) dias úteis, informando a data, horário e local da perícia médica.

NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Qual o procedimento da Unidade se o servidor sofrer Acidente do Trabalho e não necessitar de afastamento?

O servidor aguarda a perícia médica em atividade e a Unidade deverá adotar o procedimento habitual, a seguir:

• Registrar e emitir no SIGPEC-COGESS a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no prazo de 72 (setenta e duas horas) a contar da ciência do acidente, imprimir a CAT em 4 (quatro) vias e providenciar as assinaturas necessárias;
Solicitar à COGESS, pelo e-mail seges-cogess-AT@prefeitura.sp.gov.br o agendamento de perícia de Licença Médica (LM 160/AT PresIni – LM Presencial Inicial por Acidente do Trabalho).

Como é o procedimento no caso de acidente ocorrido durante e trajeto percorrido a serviço da Administração Pública ou entre a residência e o local de prestação de serviços?

Para que o acidente ocorrido durante trajeto percorrido a serviço da Administração Pública ou entre a residência e o local de prestação de serviços seja considerado de trabalho, o servidor deverá apresentar provas que permitam à junta médica responsável por sua avaliação o estabelecimento do nexo causal, sendo obrigatória a apresentação do prontuário e demais documentos relativos ao atendimento médico pelo qual passar o servidor logo após o acidente, considerado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e de eventual boletim de ocorrência policial que tenha sido lavrado, além da identificação das eventuais testemunhas do acidente, se houver.

INTERNAÇÃO

Como proceder no caso de internação por acidente do trabalho, dentro ou fora do município?

No caso de internação, dentro ou fora do município, a Unidade do servidor deverá:

• Registrar e emitir, no SIGPEC-COGESS, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), imprimir em 04 (quatro) vias e providenciar as assinaturas necessárias.

• Após a alta hospitalar, o servidor deve providenciar a documentação médica necessária e dar ciência da necessidade de afastamento à Unidade de Recursos Humanos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua alta médica hospitalar.

• A Unidade de Recursos Humanos (URH) ou Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) deverá dar ciência imediata à chefia do servidor e solicitar o agendamento da perícia de Acidente do Trabalho à COGESS, pelo e-mail seges-cogess-AT@prefeitura.sp.gov.br, anexando a CAT e toda a documentação médica referente à internação.

Se o servidor estiver fora do país, como proceder?

Quando se encontrar fora do País, o servidor deverá providenciar a tradução juramentada do laudo médico e dos documentos relacionados (junto à autoridade consular), conforme o caso, para apresentação na perícia médica.

REABERTURA DE ACIDENTE DO TRABALHO

Do que se trata, e como solicitar a reabertura de Acidente do Trabalho?

Aplica-se aos casos em que o servidor obteve alta médica do afastamento por Acidente do Trabalho e necessita novamente de Licença Médica por causa do mesmo acidente.

Nos casos de Reabertura de Acidente de Trabalho, a Unidade deve encaminhar a solicitação de agendamento à COGESS, pelo e-mail seges-cogess-AT@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com novos atestados médicos digitalizados e CAT assinada e digitalizada.

O servidor deverá apresentar na perícia os subsídios médicos atuais, documento pessoal de identificação com foto e cópia simples da CAT correspondente ao acidente.

REABERTURA DE CAT PARA RETIFICAÇÕES

A Unidade pode reabrir a CAT para retificações?

Depois de concluído o registro da CAT, desde que anteriormente à realização da perícia, é possível que a própria Unidade faça a reabertura do documento, para retificações que se fizerem necessárias. Para isso, clique em Reabrir (4ª tela), faça as alterações, confira, salve e clique em Concluir. Toda vez que a CAT for reaberta e alterada, ela tem que ser concluída novamente.

RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

É possível pedir Reconsideração e Recurso nos casos de pedido de licença por Acidente do Trabalho?

Sim, podem ser considerados os pedidos de Reconsideração, por motivo de falta à perícia, e de Recurso, no caso de negativa da licença médica por avaliação médico-pericial. Os prazos para solicitação são os mesmos estabelecidos para Reconsideração e Recurso de outros tipos de licença, ou seja, de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da falta no DOC.

TRANSFORMAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA

Em qual situação pode ser solicitada, e como proceder?

Nos casos em que houver indicação para transformação de Licença Médica para Tratamento de Saúde em Licença Médica por Acidente do Trabalho. Identificar em qual das situações abaixo se enquadra o servidor:

Situação 1: Transformação das licenças médicas de períodos passados

• Se não ocorreu registro e emissão anterior da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o servidor solicita à chefia imediata a sua emissão;
• Se já ocorreram registro e emissão da CAT, providenciar cópia simples (nesse caso a CAT não deve ser registrada novamente no SIGPEC-COGESS);
• A unidade deve encaminhar memorando via Sistema de Informações Eletrônico - SEI, dirigido à Divisão de Perícia Médica da COGESS, solicitando avaliação para transformação da Licença Médica para Tratamento de Saúde em Licença Médica por Acidente do Trabalho (com nome, RF, unidade de lotação, telefone para contato, períodos para os quais solicita a transformação e justificativa pela não comunicação anterior do Acidente do Trabalho, se for o caso);
• Anexar subsídios médicos que possuir.

Situação 2: Transformação de licenças médicas na vigência de uma LM143

• Se o servidor tiver sofrido recentemente um Acidente do Trabalho e encontrar-se atualmente em Licença Médica para Tratamento de Saúde (art. 143), e for necessário prorrogar o afastamento, a Unidade deverá registrar e emitir, no SIGPEC-COGESS, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e, ao término da licença em vigor, agendar perícia de Licença Médica por Acidente do Trabalho (LM 160/AT PresIni -LM Presencial Inicial por Acidente do Trabalho). Caso haja impossibilidade de locomoção, providenciar entrega da documentação para Perícia Documental.