PREFEITURA DE SÃO PAULO

Fluxos e procedimentos para o requerimento de horário especial

19/01/2024 12h45

O Decreto Municipal nº 62.835/23 regulamenta a concessão de horário especial na Prefeitura de São Paulo para servidoras e servidores com deficiência, ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência.

As Secretarias Municipais de Educação, Segurança Urbana e Saúde editaram, no DOC de 21/12/2023, Portarias que definem normas e procedimentos em função das especificidades das jornadas de trabalho de seus servidores e servidoras.

Clique nas Portarias para acessar cada uma delas:

A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), por meio da Coordenadoria de Saúde do Servidor (COGESS), é responsável análise técnico-pericial dos casos, assim como expedir normas complementares para a execução do decreto.

Quem possui direito ao horário especial?

Quais regras devem ser observadas pelo servidor ou servidora em horário especial?

Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores públicos municipais, ambos podem pedir o benefício?

Somente um deles, a critério deles próprios, poderá usufruir o direito à redução da jornada de trabalho semanal.

Como requisitar a redução da jornada?

Para fazer o pedido do horário especial, o servidor ou servidora deve apresentar requerimento para a chefia direta, que deverá encaminhar a solicitação para a Unidade de Recursos Humanos (URH) competente.

Após isso, as solicitações serão submetidas a avaliação da junta médica designada pela COGESS.