PREFEITURA DE SÃO PAULO

Perguntas Frequentes - CIPA

23/04/2021 09h19

 O que é a CIPA? 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é um importante instrumento do qual servidores e gestores dispõem para a melhoria dos ambientes em que desenvolvem o seu trabalho, em níveis pessoal e ocupacional de sua saúde. 

Quando as CIPAS foram instituídas na Prefeitura de São Paulo? 

Foram instituídas pela Lei nº 13.174/01 

DA IMPLANTAÇÃO 

Se a unidade está situada em um prédio com outras unidades, como deve ser formada a CIPA? 

As unidades devem ser incentivadas a formar uma única CIPA, uma vez que algumas áreas do prédio são comuns a todas. O importante é que todas as unidades envolvidas tenham representatividade, atendendo não só as particularidades de cada uma, mas também os problemas em comum. 

O que são CIPA Intersetorial e Intersecretarial? 

São comissões, a CIPA Intersetorial é formada por várias unidades da mesma secretaria, e a CIPA Intersecretarial é formada por secretarias diversas. 

Como se organizam as unidades que tem servidores regidos pela CLT? 

As unidades que possuem servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais devem implantar a CIPA seguindo a Lei 13.174/01. Nas unidades onde só houver servidores regidos pela CLT, a implantação se dará por meio da NR5 (Norma Regulamentadora nº 5). 

DA ESTABILIDADE 

O que significa estabilidade e a quem é garantida? 

É o direito que “titulares da representação dos servidores da CIPA” têm de permanecer no seu setor, bem como de não serem exonerados sem justa causa, durante o seu mandato na CIPA, e até 02 (dois) anos após o término do mesmo. O fato de ter sido votado não garante ao servidor a estabilidade, que somente é atribuída aos cipeiros titulares. Todos os candidatos têm estabilidade no período da inscrição até a votação. Após a posse, só os titulares a terão. 

DA COMPOSIÇÃO 

Como se compõe uma CIPA? 

A CIPA é composta por representantes dos servidores e representantes da administração (indicados), que serão os titulares. O número total de titulares é proporcional ao número de funcionários da unidade na proporção de 01 (um) titular para cada 20 (vinte) servidores. 

Por exemplo:

Nº de servidores da Unidade Nº de cipeiros titulares (eleitos + indicados)
128 07


Caso a unidade tenha menos de 80 servidores? 

A CIPA será formada por 04 (quatro) servidores. Quando a lei afirma que terá no mínimo 04 e no máximo 26 membros, significa que as unidades que tenham menos de 80 servidores ou mais de 520 deverão ter esses números de cipeiros. Portanto, a proporcionalidade de 01 para 20 será apenas para as unidades que possuam de 80 a 520 servidores. Fora isso, será seguida a regra mencionada acima. 

 Qual o número correto de representantes da Administração (indicados) para compor a CIPA?  Ele pode ser indicado em dois mandatos consecutivos? 

A lei prevê que a chefia da unidade deverá indicar, no mínimo, 01 (um) representante da Administração e, no máximo, 50% (metade) do número total de eleitos. O representante da Administração não pode participar da CIPA em dois mandatos consecutivos como indicado, mas pode participar como candidato a cipeiro. A composição da CIPA com 04 cipeiros titulares pode ser a seguinte: - 02 eleitos + 02 indicados (50%) ou - 03 eleitos + 01 indicado 

DO PROCESSO ELEITORAL 

De que forma deve ser o processo eleitoral? 

Por meio de uma Comissão Eleitoral formada para esse fim ou pela CIPA, cujo mandato esteja terminando. No caso do 1º mandato da CIPA, os membros que formarem a Comissão Eleitoral não poderão se candidatar a uma vaga de cipeiro. Na Ata de Instituição do Processo Eleitoral deverão estar definidas as regras da eleição como: dias em que deverá ocorrer, número de urnas fixas e volantes, número de votos por cédula, se haverá representantes por segmentos ou não, etc. 

É vedada a participação de futuro candidato à composição da CIPA a ser eleita na Comissão eleitoral. 

DA SUPLÊNCIA 

 O que é ser suplente na CIPA? 

Após a apuração, os candidatos são classificados em ordem decrescente de votos recebidos. A CIPA será composta pelos candidatos mais votados até o número de membros necessários à sua composição - titulares. Os demais candidatos que obtiveram ao menos um voto, serão considerados suplentes. Importante: Na relação de Cipeiros, devem ser relacionados os cipeiros titulares, indicado (s) e suplente (s) 

DA ORGANIZAÇÃO 

Quando a CIPA deve se reunir para o planejamento de atividades e como se dá o trabalho da comissão? 

A lei prevê uma reunião mensal durante os dois anos do mandato. Nessa reunião serão realizados o planejamento, avaliação dos trabalhos, definição de prioridades, acompanhamento das ações, etc. Para a operacionalização e encaminhamento dessas decisões, a lei define 06 (seis) horas semanais para os trabalhos da Comissão, que devem ser entendidas na sua globalidade e não individualmente para cada membro da CIPA. Para tanto, é indicado que essas horas sejam combinadas com a chefia, de modo que não interfiram no andamento das atividades regulares da unidade e que, ao mesmo tempo, seja permitido que os trabalhos da CIPA se realizem. 

É necessária a comunicação das ações da CIPA para a unidade, em algum momento? 

Sim, a CIPA tem que tornar conhecidas suas ações. O relatório mensal pode ser a própria ata de reunião ou um documento condensando as ações, que pode ser divulgado por mural, endereço eletrônico, boletim informativo, etc. Além disso, a CIPA deverá utilizar espaço da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) para a prestação anual de contas para toda a unidade. 

DO DESLIGAMENTO DOS MEMBROS 

Quando o cipeiro titular deixa de participar da CIPA? 

Em duas situações:

- Por iniciativa própria, devendo fazer uma carta de desligamento alegando os seus motivos;

- Por não participar das reuniões sem a devida justificativa.

 

DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO 

Por quanto tempo a documentação da CIPA deve ser guardada? 

A Resolução CONARQ 14/2001 define que a documentação da CIPA deverá ter guarda permanente. 

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 

Após o processo eleitoral, o presidente da Comissão Eleitoral deve registrar a CIPA no Ministério do Trabalho? 

A Lei 13.174/01 prevê essa obrigatoriedade, porém, a Portaria Federal 247 – DOU 14/07/2011 pág.82, que altera a NR-5, no seu art. 1º, item 5.14 estabelece a guarda da documentação na unidade. Fica mantida a necessidade do envio da documentação na Divisão de Promoção à Saúde da COGESS, no prazo de 10 dias após o término do processo eleitoral e posse da CIPA, conforme o §3º do art. 10 do decreto 58.107.

O que deve ser enviado para registro da CIPA em COGESS? 

Deve ser enviada cópia simples da Ata de Eleição e Apuração, constanto o nome de todos os candidatos, em ordem decrescente de voto, possibilitando nomeação posterior de suplentes em caso de vacância; Ata de Instalação e Posse; Ficha de Cadastro da CIPA e  Cipeiros, para efeito de cadastro, tendo em vista a responsabilidade da COGESS quanto às orientações gerais da CIPA na PMSP. A documentação deve ser enviada pelo SEI: SEGESS/COGESS/DPS/CIPA 

DA PONTUAÇÃO 

O servidor cipeiro tem pontuação para promoção/progressão funcional? 

O servidor efetivo cipeiro terá pontuação para promoção por merecimento, progressão/promoção quando: - participar do Curso de Formação de Cipeiros, com frequência de 100% e/ou - desenvolver as atividades como cipeiro durante o mandato da CIP.

Para mais informações, o servidor deverá entrar em contato com a URH ou SUGESP da sua unidade de trabalho.