PREFEITURA DE SÃO PAULO

SIPAT

16/03/2021 11h00

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs foram instituídas, no âmbito da administração municipal, pela lei 13.174/01. Para cumprir seu objetivo, conforme artigo 4, a CIPA deverá promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT

O que é?

A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Representa o evento onde atividades direcionadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais são realizadas.

A SIPAT é uma atividade obrigatória para todas as CIPAs, conforme inciso IX, do art. 4º, da Lei 13.174/01, podendo ser ou não validada para efeitos de progressão/promoção funcional.

Qual o objetivo da SIPAT?

O principal objetivo é promover conhecimento e reflexão, despertando o olhar crítico, do maior número de servidores possível, sobre a importância da prevenção de acidentes, combate ao adoecimento, segurança e qualidade de vida no local de trabalho e fora dele. Também levá-los a conhecer o papel e ações da comissão, desenvolvendo o entendimento e cooperação necessários para levar adiante e com bons resultados o trabalho da CIPA.

Quanto tempo é a duração de uma SIPAT?

Apesar de a sigla significar Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devido às diversas especificidades dos serviços na PMSP e considerando que o objetivo do evento é atingir o maior número de servidores, a SIPAT poderá ser desenvolvida em outros formatos durante o ano.

Existe tema obrigatório na SIPAT?

A SIPAT deve ser elaborada com base na análise dos registros de acidentes e afastamentos na unidade e, preferencialmente, com a participação dos servidores da unidade que, por meio de algum instrumento de pesquisa, podem apontar os temas de prevenção de acidentes e saúde que gostariam de ver contemplados (ex. “Acidentes com material perfuro-cortante dentro da unidade de
saúde”, “Orientação sobre direção defensiva”).

* Como tema obrigatório, a CIPA vigente deve apresentar um relatório sobre todas as atividades desenvolvidas ao longo do ano, tais como:

Para efeitos de validação de eventos é necessário:

- Conter temas que levem informação e reflexão sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho e prevenção do adoecimento;

- Pelo menos 50% das palestras devem tratar de temas relacionados à prevenção de acidentes e doenças do trabalho e outros 50% de temas relacionados à prevenção e promoção à saúde.

SUGESTÕES

SEGURANÇA NO TRABALHO


SAÚDE

Como organizar a SIPAT?

O evento deve ser organizado com antecedência, de forma a se conseguir confirmar local, datas durante o ano, palestrantes e atividades, com tranquilidade.

No caso de evento validado, o projeto (modelo abaixo) deve ser encaminhado com 30 dias de antecedência. A solicitação de validação é realizada por servidor que tenha acesso e conheça o
SIGPEC/RH/Treinamento, ou da forma que for definida pela secretaria. Deve ser finalizado junto ao SIGPEC para efeitos de pontuação.

As palestras devem atender às necessidades encontradas por meio dos levantamentos de acidentes e afastamentos ocorridos na unidade, além da manifestação dos servidores sobre
assuntos de interesses dentro do tema.

A CIPA deve fazer a divulgação por meio de instrumentos (intranet, murais, cartazes, faixas, etc.) que atinjam o público alvo que se pretende alcançar (interno e externo).

O evento deve ser documentado, deve ser realizado relatório final com encaminhamentos de ações, caso haja deliberações; com posterior guarda pela CIPA, junto às listas de presença.

ÍTENS DO PROJETO PARA VALIDAÇÃO DO EVENTO

Tópicos abordados na tela do SIGPEC/RH/Treinamento