FAQ - Supervisores

Perguntas frequentes do Programa de Residência de Gestão Pública voltada aos supervisores

DEFINIÇÃO DO SUPERVISOR

Qual é o papel da dupla de supervisores do residente?
Os supervisores são os líderes diretos do residente. São as pessoas que devem acompanhar o dia-a-dia de trabalho do residente e delegar atividades. Além disso, é função do supervisor desempenhar o papel de mentor do residente, trocando conhecimentos e ensinando. Embora formalmente haja um titular e um suplente, é recomendável que ambos os supervisores tenham interação direta com o residente e igualmente se responsabilizem pelas atividades de supervisão.

É importante lembrar que o Programa de Residência em Gestão Pública tem caráter pedagógico, ou seja, além de participar do desenvolvimento dos projetos estratégicos em gestão pública da área, o residente deve aprender e esse aprendizado deve ser feito por meio da discussão de casos e a troca de experiência com todos na equipe, neste sentido, os supervisores são os responsáveis por estimular e criar esses momentos de discussão, reflexão e aprendizagem.

Por fim, recomenda-se que o supervisor atue como orientador do residente na escrita do trabalho final, que deve ser correlacionado com o projeto no qual o residente atua e terá apoio das disciplinas de metodologia 1 e 2 (do plano de formação).

Minha secretaria tem algum ponto focal destinado ao Programa de Residência em Gestão Pública?
Não, todo contato será feito diretamente com os supervisores e com os residentes. Porém, as secretarias que quiserem destinar pontos focais para falar sobre o programa podem fazê-lo. Todavia o contato direto com supervisores e residentes tem de ser mantido.

É possível fazer a alteração do supervisor durante o programa? Se sim, como isso deverá ser realizado?
Sim, basta formalizar por e-mail residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br e no processo SEI onde estiver sendo tramitado o acompanhamento da atuação do residente (Plano de Atuação do Residente e suas avaliações periódicas).

O supervisor deve ter a mesma área de formação do residente ou deverá ser obrigatoriamente formado em gestão pública?
Não, a área de formação do supervisor independe da área de formação do residente e também não é necessário que seja gestão pública, é necessário apenas que o supervisor ou suplente tenha pós-graduação. Também é necessário que um dos dois seja servidor efetivo.

O supervisor atua tanto no papel de preceptor como de mentor do residente?
Sim, o supervisor atua nestes dois papeis.

No eixo de pesquisa, o supervisor tem o papel de orientação do trabalho?
O papel de orientação é responsabilidade do supervisor. O residente receberá, também, aulas de metodologia para apoiar no desenvolvimento da pesquisa.

A pesquisa deve estar diretamente relacionada à atuação do residente?
A pesquisa deve ser relacionada diretamente com algum dos projetos/ações que o residente atua ou tenha atuado e esteja em seu Plano de Atuação. Como também existe a possibilidade de o trabalho monográfico ser em grupo, neste caso é necessário que o documento a ser produzido seja capaz de relacionar/conectar os temas trabalhados por todos os residentes.


ATUAÇÃO DO RESIDENTE

O residente está autorizado a realizar visitas de campo, visitas técnicas, participação em eventos externos correlatos ao projeto?
Desde que relacionada ao projeto, o residente poderá realizar qualquer atividade que vá contribuir para sua vivência e aprendizado na Administração Municipal, é importante deixar claro que essas visitas devem ser realizadas na companhia do supervisor ou de outro servidor.

O regime de trabalho do residente (presencial ou híbrido) deverá ser o mesmo do supervisor?
Sim, o residente deverá seguir o mesmo regime de trabalho do supervisor, seja ele presencial ou híbrido.

O residente pode assinar documentos no SEI?
Os únicos documentos que o Residente pode assinar é o PAR e a avaliação. Ele não deve assinar nenhum outro tipo de documento.

O residente pode ser representante governamental em órgãos colegiados (conselhos, comissões, comitês, etc)?
Não poderá, visto que o residente não pode realizar atividades restritas a servidores públicos municipais. Caso pertinente, ele poderá acompanhar reuniões de órgãos colegiados como ouvinte, afim de aprender mais sobre a dinâmica de trabalho e gestão pública.


FORMAÇÃO DO RESIDENTE

Como funcionarão as formações do residente?
O Curso de Formação para os Residentes em Gestão Pública tem como objetivo difundir conhecimento prático sobre o funcionamento, as políticas e os desafios da PMSP, tendo como valores a diversidade, a ética, a inovação e a conexão entre pessoas.

O curso da residência possui 360 horas. A matriz curricular é composta por:

  • Ciclo Básico: 80h; (Semanas de Integração)
  • Ciclo Obrigatório: 108h;
  • Ciclo Eletivo: 40h;
  • Créditos Livres: 40h;
  • Monografia: 80h;(Trabalho de Conclusão de Residência)
  • Seminário: 24h.

As aulas serão presenciais ou remotas (via Teams).

Qual é a grade de disciplinas do residente?
As disciplinas da primeira turma do Programa de Residência em Gestão Pública são:

  • Metodologia I
  • Metodologia II
  • Governo Aberto na Prática
  • Aquisições e Contratações
  • Gestão de Pessoas
  • Parcerias com o Setor Público
  • Gestão de Processos
  • Gestão de Projetos
  • Arranjos Federativos e Políticas Setoriais
  • Inovação no Setor Público
  • Políticas de Diversidade e Inclusão
  • Desenvolvimento Sustentável para a Igualdade

ELABORAÇÃO DO PAR

O que é o PAR?
PAR é o Plano de Atuação do Residente. É o documento oficial que vincula o residente à secretária e aos projetos e atividades. É nesse documento que devem ser estipuladas quais atividades o residente irá desenvolver, bem como a oficialização de quem é o supervisor e suplente.

Em que local o PAR é disponibilizado para preenchimento?
O PAR é disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Deve ser gerado um processo eletrônico SEI para cada residente e todos os documentos relativos à sua atuação (PAR, avaliações, etc) devem ser juntados a ele ao longo da trajetória do residente no programa.

Quem elabora o PAR?
O PAR deverá ser preenchido pelo residente em conjunto com o seu supervisor, e assinado por ambos e pelo suplente.

Como fazer o preenchimento do PAR?
Para auxiliar no preenchimento, clique aqui para acessar o manual preparado pela Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública

Caso ainda reste alguma dúvida acerca do preenchimento, entre em contato conosco pelo e-mail residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br.

Qual é o prazo para a elaboração do PAR?
O prazo de preenchimento é de 1 mês (a partir da data da comunicação via e-mail). Vale lembrar que todos os prazos serão especificados aos supervisores por e-mail.

O PAR pode ser repactuado? Se sim, de quanto em quanto tempo?
O PAR pode ser repactuado durante seu período de validade, caso o residente mude de projeto ou tenha suas ações e entregas repensadas.

É possível alocar o residente em endereço diferente do que foi preenchido no formulário de proposição de projetos?
Sim, o importante é que o residente trabalhe no mesmo local de trabalho do supervisor.


AVALIAÇÃO DO RESIDENTE

O que é a Avaliação de Desempenho do Residente?
A Avaliação de Desempenho de Residente é o documento que tem por objetivo acompanhar o desenvolvimento de cada pessoa residente. É nesse documento que, o supervisor deve fazer uma reflexão da evolução do residente nos critérios propostos dentro das atividades desenvolvidas por ele na sua unidade.

Onde a avaliação do residente deve ser realizada?
A avaliação é disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e deve ser realizada no mesmo processo que consta o Plano de Atuação do Residente - PAR.

A avaliação do residente será realizada de quanto em quanto tempo?
As avaliações serão realizadas da seguinte maneira: A primeira em até 3 meses do início da residência; a segunda avaliação em até 6 meses; a terceira em até 12 meses.

O residente fará uma avaliação de sua supervisão?
Sim, o residente irá responder um formulário de avalição do supervisor. A primeira em até 3 meses do início da residência; a segunda avaliação em até 6 meses; a terceira em até 12 meses.


FLUXOS DE RH

O residente tem Registro Funcional - RF?
Sim, o residente tem RF.

Como é feito o controle de ponto do residente?
O controle de ponto deve ser feito da mesma forma que é feito pelo restante da equipe na qual o residente foi alocado.

Será encaminhado manual com as informações sobre controle de frequência?
Não, o residente deve seguir a forma de coleta de frequência que já é feita na equipe onde ele foi alocado.

O residente tem registro no SIGPEC para fins de apontamento?
Sim, o residente tem registro no SIGPEC e seus eventos funcionais devem ser realizados e apontados no sistema, como feito para o restante das pessoas da equipe.