Imóveis - Pessoa Física - Documentos necessários

Clique abaixo no item que se adéqua à sua situação

 

Pessoa Física:          

Escolha uma das opções abaixo:                                                                                                                                        

Proprietário                                                                                                                  

Procurador

Locatário

Inventariante 

Advogado 

Síndico                                                                                                                          

Herdeiro

Corretor de Imóveis                

  

 

Proprietário:

No dia tenha em mãos os documentos abaixo:

Documento oficial de identificação com fotografia (RG, CNH, Carteira de órgãos de classe, etc.)

Documento de propriedade ou posse atualizado a no máximo três meses (IPTU, Matrícula, Escritura, contrato de compra e venda, etc.).
 

  

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Procurador:

No dia tenha em mãos os seguintes documentos:

Procuração, com firmas reconhecidas ou acompanhadas dos documentos do responsável pela procuração (RG original ou cópia) .

Documento de propriedade ou posse atualizado a no máximo três meses (IPTU, Matrícula, Escritura, contrato de compra e venda, etc.).

 

Observações:

O substabelecimento, quando houver, deve vir acompanhado de procuração e demais documentos que se fizererem necessários já listados acima.

A procuração particular é um documento que transfere poderes á outra pessoa para realização de determinados atos em seu nome, perante órgãos especificados ou não e procede com o reconhecimento de firma, que atestará a veracidade da assinatura e o real interesse em ser representado pelo mandatário.

Na procuração publica que deve ser lavrada em um tabelionato de notas, a pessoa que dá poderes para o procurador é chamada de outorgante.

No caso da autorização (quando não é feita em cartório e nem reconhecida firma), deve vir acompanhada do RG do outorgante.

 

 

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Locatário:

No dia tenha em mãos os seguintes documentos:

Contrato de locação com firma reconhecida acompanhada de documento de propriedade do locador (IPTU, Matrícula, Escritura, contrato de compra e venda, etc.)

Documento oficial de identificação com fotografia (RG, CNH, Carteira de órgãos de classe, etc.)

 

  

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Inventariante:

No dia tenha em mãos os seguintes documentos:

Cópia da decisão judicial que ortogou a inventariança, bem como a indicação do bem em questão.

Documento de propriedade ou posse atualizado a no máximo três meses (IPTU, Matrícula, Escritura, contrato de compra e venda, etc.).

 

  

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Advogado:

No dia tenha em mãos os seguintes documentos:

Apresentar a carteira da OAB e cumprir o requerimento fundamentando o pedido de vistas (Presença obrigatória do advogado para cumprir os requisitos.)

 

Observações:

O advogado quando não figurar no processo não poderá emitir procuração.

O estagiário em advocacia não se benecifia da lei 14.141 de 27 de março de 2006. 

 

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Síndico

No dia tenha em mãos os seguintes documentos:

Apresentar a Ata de Eleição.

IPTU acompanhadas dos documentos pessoais (RG, CNH, Carteira de órgãos de classe, etc.)

  

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Herdeiro

 No dia tenha em mãos os seguintes documentos:

Documento comprobatório de vinculo de parentesco entre herdeiro e proprietário (RG,certidão de casamento,óbito)

Documento oficial de identificação com fotografia.

Documento de propriedade ou posse atualizado a no máximo três meses (IPTU, Matrícula, Escritura, contrato de compra e venda, etc.).

 

   

 

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Corretor de Imovéis:

No dia tenha em mãos os seguintes documentos:

Apresentar a carteira de corretor (CRECI) atualizada, e cumprir o requerimento fundamentando o pedido de vistas.