RECADASTRAMENTO

Informações e download de legislação e formulários para o recadastramento anual dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura.

 

 
A Prefeitura de São Paulo realiza anualmente o recadastramento (RECAD) de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da PMSP regidos pelo Decreto Lei 289/1945 nos meses de seus aniversários.

O recadastramento é OBRIGATÓRIO, conforme definido no Decreto 45.690/2005 e no Decreto 45.755/2005.

Os fluxos e procedimentos para a realização do recadastramento estão estabelecidos na Portaria 001/2014 - SEMPLA, publicada no DOC de 04/01/2014.


Servidores ativos:

Deverão realizar seu recadastramento diretamente na Unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura onde estiverem atualmente lotados, nos meses de seus aniversários.

O servidor ativo que estiver afastado, fora do Município de São Paulo, deverá imprimir um formulário em branco e enviá-lo pelo Correio, para o REMETENTE, no mês de seu aniversário, com a obrigatoriedade de se reconhecer a assinatura do recadastrante POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO (clique abaixo para baixar o formulário).


Servidores aposentados:

Devem recadastrar-se somente nos meses de seus aniversários, das seguintes formas:

  • Pessoalmente, preferentemente na Unidade de Recursos Humanos da última Secretaria em que trabalhou (endereços das unidades de recursos humanos);
  • Enviando o formulário pelo Correio, para a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura, desde que seja reconhecida a assinatura do recadastrante POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO;
  • Na impossibilidade de locomoção do servidor aposentado, residente na cidade de São Paulo, por MOTIVO DE DOENÇA, o recadastramento poderá ser realizado por meio de PROCURADOR ou CURADOR, sendo que a Secretaria ou Subprefeitura na qual o servidor trabalhava realizará VISITA DOMICILIAR no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento.
  • Para os servidores aposentados residentes fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário ATESTADO MÉDICO, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública.


O servidor aposentado poderá imprimir o formulário em branco para preenchimento e envio, de acordo com as regras legais (clique abaixo para baixar o formulário).


Pensionistas regidos pelo Decreto Lei 289/1945:

Devem recadastrar-se somente nos meses de seus aniversários, das seguintes formas:

  • Pessoalmente, devendo comparecer na Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Executiva de Gestão, na Galeria Prestes Maia - Centro - São Paulo/SP, de segunda a sexta feira no horário das 9h às 17h, durante o mês de seu aniversário;
  • Enviando o formulário pelo Correio, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Executiva de Gestão, na Galeria Prestes Maia - Centro - São Paulo/SP , desde que seja reconhecida a assinatura do recadastrante POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO;
  • Na impossibilidade de locomoção do pensionista regido pelo Decreto Lei 289/1945, residente na cidade de São Paulo, por MOTIVO DE DOENÇA, o recadastramento deverá ser realizado por meio de PROCURADOR ou CURADOR, sendo que a Secretaria Executiva de Gestão realizará VISITA DOMICILIAR no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento.
  • Para os pensionistas regidos pelo Decreto Lei 289/1945, residentes fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário ATESTADO MÉDICO, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública.
  • Pensionistas regidos pelo Decreto Lei 289/1945, do sexo feminino, deverão apresentar obrigatoriamente certidão de nascimento atualizada.


O pensionista poderá imprimir o formulário em branco para preenchimento e envio, de acordo com as regras legais (clique abaixo para baixar o formulário).


Novos procedimentos

A Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações - DERH 3, gestora do recadastramento no âmbito da Prefeitura de São Paulo, realiza treinamentos periódicos (validação sob nº 179/2011) com as URH's e Sugesp's a fim de apresentar novas diretrizes para operacionalização de ações do RECAD.

Lista de servidores presentes ao treinamento de junho de 2011
Lista de servidores presentes ao treinamento de janeiro de 2012

Clique nos links abaixo para baixar o material apresentado em junho de 2012:
Memorando de estorno de crédito de pagamento 
Modelo de Ofício para Cartório de Registro Civil 
Lista de servidores presentes ao treinamento de junho de 2012

Material apresentado em novembro de 2012
Lista de servidores presentes ao treinamento de novembro de 2012.


Participação na Expo-ABRH do CONARH 2011

O trabalho de Recadastramento desenvolvido pela Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações - DERH 3 deu origem a um case de sucesso, apresentado na Sala Inovação da Expo-ABRH, durante o Congresso Nacional de Recursos Humanos - CONARH 2011.

Material apresentado .
Matéria publicada no Diário Oficial, edição de 13/08/2011
Matéria publicada no dia 19/08/2011.