Para cumprimento de mandato sindical

Orientações e Legislações.

  • Lei 13.883/2004 - Dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica do Município de São Paulo, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica. 
  • Lei 16.238/2015 (art 4º e 5º) - Altera os Fatores de Multiplicação de Produtividade Fiscal NP I e NP II da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal, constantes do Anexo VI da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011; dispõe sobre a vedação prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, relativamente aos servidores que especifica; altera o art. 5º da Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004.
  • Decreto 45.517/2004 - Regulamenta a Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, que dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica; confere nova redação ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.