CAF

Coordenação de Administração e Finanças

Decreto nº 62.208/23 - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica. 

Abaixo as atribuições da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

Art. 32. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF tem as seguintes atribuições:

I – gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

II – coordenar as atividades de planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual;

III - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços da SEGES, bem como elaborar proposta de plano anual de aquisição de bens e serviços, de acordo com as demandas apresentadas;

IV – administrar os bens patrimoniais móveis;

V – gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;

VI – fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

VII – analisar e executar os processos referentes ao pagamento de auxílio-funeral;

VIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 33. A Divisão de Gestão de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I – elaborar o plano anual de execução dos contratos;

II – realizar a gestão dos contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos e assegurar suporte técnico aos contratos, convênios, acordos e demais ajustes;

III – organizar, analisar e disponibilizar os dados referentes aos aspectos técnicos e financeiros dos contratos, convênios, acordos e demais ajustes, nos termos da legislação em vigor.

Art. 34. A Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I – executar os serviços administrativos e operacionais de apoio;

II – gerenciar o almoxarifado;

III – administrar e fiscalizar os serviços de transportes, telefonia móvel, segurança patrimonial, de limpeza e zeladoria;

IV – executar a manutenção dos bens móveis e imóveis, assim como dos imóveis oriundos de herança vacante, observando as diretrizes e normativas estabelecidas pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI.

Art. 35. A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I – realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos orçamentários, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

II – controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

III – executar o processamento do Sistema de Acompanhamento de Despesas de Pessoal – SAD;

IV – gerenciar os bens patrimoniais da SEGES;

V – atender as solicitações dos órgãos de controle interno e externo que dizem respeito à SEGES