NOVA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMEÇA A VALER NO FIM DO MÊS DE MARÇO

Confira as novas regras

Com a publicação da Lei nº 17020/18, aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal, e considerando o prazo de 90 dias de sua vigência, serão aplicadas as regras da nova previdência municipal.

Assim, os servidores passarão a contribuir para suas aposentadorias com 14% dos seus vencimentos, substituindo a contribuição atual de 11%.

Fique atento: o novo valor só entrará em vigor em 28 de março. Dessa forma, a nova contribuição incidirá proporcionalmente no mês de março, sendo apontada em holerite somente em abril.

Imposto de Renda

A nova contribuição de 14% repercutirá no cálculo da tributação do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, variando de acordo com a remuneração de cada servidor, seus dependentes, e outros itens considerados na declaração, conforme a legislação tributária de regência, de tal forma que poderá resultar no desconto menor ao servidor.

Previdência Complementar

Os servidores que ingressaram no serviço público municipal na edição da Lei terão suas aposentadorias limitadas ao teto ao teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 5.839,45. Estes novos servidores, caso recebam salários superiores ao teto do RGPS, poderão optar por aderir ao regime de Previdência Complementar e contribuir, no percentual que desejar, sobre a parcela excedente ao teto, para a formação de uma poupança individual que será utilizada para aumentar o valor da sua aposentadoria.

A Prefeitura depositará na conta individual o mesmo percentual definido pelo servidor, limitado a 7,5%.

O novo modelo dará maior sustentabilidade ao sistema previdenciário da PMSP, garantindo o pagamento de aposentadorias e pensões em dia.